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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 - Página 2393

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TJSP 03/12/2020 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3181

2393

do vencimento, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Arcará a ré embargante, ainda, com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, além
dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (Código de Processo Civil, art. 701), ressalvada a execução,
nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB
157821/SP)
Processo 1011269-70.2020.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Estabelecimentos de Ensino - Lays Kelly Leite de
Mesquita Mendes - Vistos. Ante a inércia da parte autora que não promoveu o regular andamento do feito, embora devidamente
intimada (fls. 90), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Ao
arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: KEILLA MARIA DE AZEVEDO LEITE (OAB 16877/MA)
Processo 1011405-09.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mini Mercado e Hortifruti Ltda. - Epp
- Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD que foi devidamente
cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome da executada.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior
a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ASSIS (OAB
185438/SP)
Processo 1013557-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Domingos Miguel - OI
MÓVEL S/A - Vistos. Por ora,certifique-se o decurso do prazopara à ré especificar provas,se o caso, ou aguarde-se, certificandose oportunamente. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE SOARES MACEDO (OAB 385716/SP), SAMUEL
AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 1013983-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spagnol
Consultoria Em Benefícios e Corretora de Seguros Ltda. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração de fls. 134/135, opostos contra a decisão de fls. 129/131, porquanto tempestivos. Entretanto, ausentes os requisitos
do art. 1.022 do CPC, porque não se vislumbrando qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Aliás,
a questão a respeito da juntada de gravações telefônicas foram devidamente apreciadas e indeferidas ao final da decisão de
fls. 129/131. Logo, deixo de acolher os embargos opostos. Anotei no sistema nesta data o e-mail do patrono da parte autora.
Intime-se. - ADV: DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ)
Processo 1014105-26.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD que foi devidamente cumprida,
conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a
05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES
(OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/
SP)
Processo 1015259-69.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Carmem Lucia Santos - Vistos. Antes de mais nada, compulsando
detidamente os autos, há de se observar que o requerido protocolou peça contestatória contemplando pedido reconvencional
(fls. 79 e seguintes). Assim, no prazo de quinze dias, sob pena de não apreciação de tal pleito, promova o réu a devida
distribuição de sua reconvenção através de ação autônoma, por dependência a este feito, nos termos do artigo 915 das Normas
de Serviço, atentando, inclusive, para a atribuição de valor à causa. Nesse sentido: “RECONVENÇÃO Decisão que determinou a
distribuição do pedido por ação autônoma e por dependência ao feito Inconformismo da ré Não acolhimento Ação de adjudicação
compulsória Pedido de cobrança apresentado pela ré Não há se falar em natureza dúplice, tratando-se de pretensão própria
da ré, conexa ao pedido principal Reconvenção que pode ser apresentada no bojo da contestação, mas requer distribuição
por ação autônoma para fins de regularização, nos termos do art. 915 da NSCGJ Recurso desprovido “. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2251882-22.2019.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Osasco -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2011; Data de Registro: 06/04/2020). No mais, condiciono o deferimento da
justiça gratuita pleiteada pelo réu à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos
em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providencie o requerido a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao
último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, alternativamente, promova o recolhimento da(s) taxa(s) CPA relativa(s) ao(s) instrumento(s) de mandato apresentado(s) nos
autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ANA ELISA BOCATTO CAIVANO (OAB 308263/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1016413-25.2020.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Edson Zeferino da Mota Presentes Me - - Edson Zeferino da Mota - - Celso Rosa dos Santos Me - Vistos. O(s) requerente(s) foi(ram) regularmente intimado(s) a
promover o devido aditamento à inicial, nos termos da decisão de fls. 107, entretanto, permaneceu(ram) inerte(s) fls. 112. Assim,
indefiro a petição inicial na forma do inciso IV, do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Novo Código de
Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal. Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
São Paulo. Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. - ADV: JULIANA MANGINI MIGLIANO JABUR (OAB 271558/SP)
Processo 1017948-86.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Fabricio
Morano Santos - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa CPA relativa ao instrumento de mandato juntado
aos autos, bem como o recolhimento do complemento da taxa postal, atentando para o valor em vigência a partir de partir de
05/11/2020 (Provimento CSM nº 2.582/2020), no prazo de quinze dias, sob penade cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Intime-se. - ADV: RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1020495-02.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos de Lima - Vistos.
Fls. 15/33 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente, cuja anotação determinei no sistema nesta data. 1.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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