TJSP 03/12/2020 - Pág. 2713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
2713
(OAB 267670/SP)
Processo 1500533-26.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Felipe
Yoshida de Queiroz - Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença
transitou em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP), HUMBERTO
CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500571-38.2018.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - Maria
Pereira Mesquita - Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução
pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. - ADV: DANILO FERNANDO TAMADA (OAB 324873/SP), HUMBERTO CARLOS
FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP)
Processo 1500959-04.2019.8.26.0430 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA Manifeste-se à exequente diante do pedido de Extinção do Processo feito pelo executado e juntado às fls. 08, e guia de
pagamento juntado às fls. 10 e 11. - ADV: HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES (OAB 267670/SP), DANILO FERNANDO
TAMADA (OAB 324873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA CASTRO ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA ROSELI NUNES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0902/2020
Processo 0001590-85.2020.8.26.0430 (processo principal 1000891-14.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mauro Carneiro da Silva - Abamsp - Associação Beneficente de Aux. Mútuo Serv. Público
- MANIFESTE(M)-SE o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar
o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a taxa devida para uso dos sistemas BacenJud,
RenaJud, InfoJud ou SerasaJud. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB
112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP)
Processo 0001899-09.2020.8.26.0430 (processo principal 1001188-55.2018.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Bancários - Marcos Antonio Brunetti - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Manifeste-se a exequente sobre o depósito
judicial realizado pela executada no prazo de 15 dias. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000258-66.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo Morais
Andrade - Santana S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em virtude da sucumbência, o autor deverá reembolsar as custas e despesas processuais
suportadas pelo réu, bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa (art. 85, §2º, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º,
do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente
processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao
peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo
processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), MONIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB
414225/SP)
Processo 1000263-88.2020.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Americo
Jose Santos de Barros - Banco Agibank - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para, revendo a taxa de juros prevista no contrato de empréstimo pessoal nº 1210162800, celebrado
entre as partes, condenar o réu a restituir ao autor, de maneira simples, o valor que ultrapassou a taxa de juros remuneratórios
no patamar de 141,86% (cento e quarenta e um vírgula oitenta e seis por cento) ao ano, com correção monetária pelo índice
da Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a citação, assegurada a compensação entre os créditos e débitos de parte à parte oriundos do
mesmo contrato. Em virtude da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), cada parte deverá arcar com suas próprias custas e
despesas processuais, bem como pagar honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação
(art. 85, §2º, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida ao
autor (art. 98, §3º, do CPC) e vedada a compensação (art. 86, §14, do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá
ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das
NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser
distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). - ADV: PAULO
COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/
SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000402-11.2018.8.26.0430 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o decurso de prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a requerente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de desídia processual. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000480-68.2019.8.26.0430 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 1- A pesquisa poderá ser efetuada pelo SIEL, após o
período eleitoral dada sua indisponibilidade no momento. Aguarde-se por 15 dias e após cumpra-se. 2- Intime-se pessoalmente
a ré para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias. Dê-se baixa no nome da defensora nomeada. Expeçase certidão de honorários. Intime-se. - ADV: MONIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 414225/SP), RODRIGO AZEVEDO MARTINS
(OAB 352500/SP)
Processo 1000491-63.2020.8.26.0430 (apensado ao processo 1001212-49.2019.8.26.0430) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Roberto Corrêa Rocha - Antenor Cianfa Sales de Carvalho - Manifeste-se o
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