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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 - Página 1098

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TJSP 04/12/2020 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

1098

Processo 1000335-04.2020.8.26.0292 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - M.C.S.S. - - T.M.C.S.P. - M.S.S.M.O. - Designo audiência de tentativa de composição civil para o DIA 26 de janeiro de 2021, às 10 horas. Intime-se o(a)
(s) querelante(s) e seu procurador para a audiência, advertindo-os de que o não comparecimento sem prévia justificativa poderá
acarretar em perempção, na forma do artigo 60, inciso III, primeira parte, do Código de Processo Penal e, por conseguinte,
será declarada extinta a punibilidade do querelado. Intime-se o(a)(s) querelado(a)(s), advertindo-o(a)(s) de que deverá(ão)
comparecer acompanhado(a)(s) de advogado e de que, na falta deste, será(ão) assistido(a)(s) por advogado plantonista.
Providencie-se a folha de antecedentes e certidão em nome do(a)(s) querelado(a)(s), nos termos do Comunicado SPI 14/2019.
Em observância aos Provimentos CSM 2549, 2554 e 2563/2020 e ao Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada
através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop
ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para acesso à sessão através de aparelhos celulares, o
que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os convites de acesso à sessão virtual são individuais e serão enviados
aos participantes através de seus respectivos e-mails/WhatsApp cadastrados. Na data e horário designados, os participantes
deverão acessar o link convite para ingressar na sessão de audiência virtual. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas
acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 - ADV: ODILON ROBERTO CAIANI (OAB 297376/SP)
Processo 1003066-70.2020.8.26.0292 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Sônia Regina Gonçalves - Designo audiência de tentativa de composição civil para o DIA 26 de janeiro de 2021, às 11 horas.
Intime-se o(a)(s) querelante(s) e seu procurador para a audiência, advertindo-os de que o não comparecimento sem prévia
justificativa poderá acarretar em perempção, na forma do artigo 60, inciso III, primeira parte, do Código de Processo Penal e,
por conseguinte, será declarada extinta a punibilidade do querelado. Intime-se o(a)(s) querelado(a)(s), advertindo-o(a)(s) de
que deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado e de que, na falta deste, será(ão) assistido(a)(s) por advogado
plantonista. Providencie-se a folha de antecedentes e certidão em nome do(a)(s) querelado(a)(s), nos termos do Comunicado
SPI 14/2019. Em observância aos Provimentos CSM 2549, 2554 e 2563/2020 e ao Comunicado CG 284/2020, a audiência será
realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores
desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para acesso à sessão através de aparelhos
celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os convites de acesso à sessão virtual são individuais e
serão enviados aos participantes através de seus respectivos e-mails/WhatsApp cadastrados. Na data e horário designados,
os participantes deverão acessar o link convite para ingressar na sessão de audiência virtual. Os procedimentos técnicos e
eventuais dúvidas acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA
SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 1005735-96.2020.8.26.0292 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - S.R.P. - Diante do exposto,
REJEITO a queixa-crime, em relação ao crime de difamação, nos termos do artigo 395, incisos II e III, do Código de Processo
Penal. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Para interposição
de recurso deverá ser observado o quanto disposto no artigo 699 das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO RIBELATO VINHA (OAB 323681/SP)
Processo 1502290-13.2020.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Omissão de cautela na guarda ou condução de animal
- Justiça Pública - MARIA DE FATIMA DO PRADO BATISTA e outro - IVONE MACHADO PEREIRA DE ANDRADE - Trata-se
de termo circunstanciado apurador do(s) delito(s) previsto no artigo 31 do DL 3688/41, em tese cometido por Marcos Calixto
Batista e Maria de Fatima do Prado Batista. Às fls. 61/63, o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, ratificando
sua manifestação às fls. 81. Na forma do artigo 81, § 3º, da Lei 9099/95, DECIDO. Com o advento da Lei nº 13.964/2019,
houve alteração no artigo 28 do Código de Processo Penal, modificando-se o procedimento para arquivamento dos inquéritos
policiais. No entanto, o E. Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, em 22 de janeiro de 2020, proferiu decisão nos autos
da ADI 6299 MC/DF, suspendendo a vigência do referido dispositivo por prazo indeterminado. Assim, nessa esteira, acolho a
manifestação do Ministério Público determinando o arquivamento do presente termo circunstanciado, com a ressalva do artigo
18 do Código de Processo Penal. - ADV: IVONE MACHADO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 55240/SP)
Processo 1502713-07.2019.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - AUGUSTO LOURENCO JUNIOR
- Designo audiência preliminar para o DIA 26 de janeiro de 2021, às 16 horas e 30 minutos, oportunidade em que será dada a
palavra ao defensor para responder à acusação, após a denuncia será recebida ou rejeitada, sendo que, na primeira hipótese a
proposta será formulada (Art. 89 da Lei n 9.099/95). Caso haja recusa da proposta da suspensão, se recebida a denúncia, será
designada audiência para a oitiva da(s) testemunha(s) de acusação e defesa, interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s), se presente,
debates orais e prolação da sentença. Intime(m)-se o(a)(s) acusados, advertindo-o(a)(s) de que deverá(ão) comparecer
acompanhado(a)(s) de advogado, e de que, na falta deste, será(ão) assistido(a)(s) por advogado plantonista e que sua ausência
injustificada implicará no prosseguimento do feito. Em observância aos Provimentos CSM 2549, 2554 e 2563/2020 e ao
Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams, sendo desnecessário o download
do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível o download do aplicativo para
acesso à sessão através de aparelhos celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os convites de acesso
à sessão virtual são individuais e serão enviados aos participantes através de seus respectivos e-mails/WhatsApp cadastrados.
Na data e horário designados, os participantes deverão acessar o link convite para ingressar na sessão de audiência virtual.
Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência,
através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e
durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 - ADV:
EMERSON RODRIGUES MOREIRA FILHO (OAB 153733/SP)
Processo 1504166-37.2019.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - LUIS EDUARDO LENCIONI Trata-se de termo circunstanciado apurador do delito de exploração de jogo de azar de em tese cometido por LUIS EDUARDO
LENCIONI. Dispensado relatório, na forma do artigo 81, § 3º da Lei 9099/95. O autor do fato cumpriu integralmente a transação
penal celebrada nos autos, conforme certidão de fls. 90. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIS
EDUARDO LENCIONI, nos termos do artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95. Comunique-se o IIRGD. Após, manifestem-se
as partes acerca da destinação dos objetos apreendidos. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: SANDRO FALCÃO DOS
SANTOS (OAB 389462/SP)

Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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