TJSP 04/12/2020 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
1293
Processo 1002147-94.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1002242-61.2018.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP)
Processo 1002349-37.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1002450-74.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda move a presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de
Leonardo Santos de Araujo, pelos fatos expendidos na inicial. A liminar foi cumprida, sendo apreendido o bem. A parte autora
informou que realizou acordo extrajudicial com o requerido e procedeu a restituição do bem, não havendo mais interesse no
prosseguimento do feito. . É o relatório. DECIDO. Observo no caso, a superveniente falta de interesse de agir, o que impõe a
extinção do feito nos termos do art.485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Assim, extingo o feito, sem julgamento
de mérito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002514-55.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Milena Caliseo Pimentel Andrade - Vanessa Caliseo Pimentel de Souza - - Melissa Caliseo Mercier Pimentel - Associação Administradora do Loteamento Altos de
São Fernando - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus regulares efeitos. Arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP), PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE
(OAB 56495/SP)
Processo 1002574-57.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - M.D.N. - Nos termos do Comunicado
CG nº2290/2016, nº1951/2017 e nº188/2020, providencie a parte autora, através de seu patrono, a distribuição da(s) carta(s)
precatória(s) emitida(s) as folhas 72/73, juntando posteriormente aos autos, o comprovante de sua distribuição. - ADV: JULIANA
MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/SP), GABRIELLA RAMOS (OAB 356385/SP)
Processo 1002619-61.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edna Ilta de Moura - Vista as partes a resposta, fl.105, ao ofício de fl.31. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP),
FERNANDA RODRIGUES VILANOVA PINTO (OAB 420559/SP)
Processo 1002697-55.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento. Publique-se e intimem-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002724-38.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no
artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante
a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cobre-se a devolução do mandado independente
de cumprimento. Publique-se e intimem-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1002726-08.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002737-37.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Defiro a suspensão do processo até o julgamento da ação que tramita perante o Juizado Especial Cível. Cobre-se a
devolução do mandado, independente de cumprimento. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1002807-54.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Servidão - G.F.M.L. - - F.A.F.M.L. - - D.M.L. - Vistos.
Emende o autor a inicial para incluir no polo passivo os moradores dos imóveis que serão afetados pela servidão requerida,
no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA
GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1002824-90.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002893-59.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP)
Processo 1002920-08.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Roy Participação e Empreendimentos
Ltda - - Arajá Participações Ltda (Atual Denominação de Construtora São Paulo Ltda) - HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com a publicação,
certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas ou verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as
anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JORGE NAYEF MEZAWAK (OAB 221050/SP)
Processo 1002921-90.2020.8.26.0299 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - B.A.C. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1002997-51.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP)
Processo 1003075-11.2020.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem
verbas de sucumbência, por não ter sido instaurado o contraditório. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003123-38.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando de Castro Rodrigues
- Nextel Telecomunicações LTDA - Autos retornaram da segunda instância. Decorrido prazo de 30 dias, serão arquivados,
independente de nova intimação. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), HENRIQUE REGIS DE
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