TJSP 04/12/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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interessada verificar a transferência dos valores diretamente na conta informada nos autos. - ADV: RODRIGO RODRIGUES
(OAB 179468/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/
SP), MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1003476-23.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição Ecad - Rádio Vale do Rio Tietê Ltda - Vistos. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de
constituição e de desenvolvimento válido do processo, bem como ausentes eventuais preliminares, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora (fl. 407). Considerando-se o contexto de pandemia, bem como
considerando-se os Comunicados CG n.º 284/2020, 317/2020 e 323/2020, além do Provimento CSM n.º 2564/2020, todos do
E. TSP, manifestem-se ambas as partes, no prazo comum de 15 dias, se concordam (ou se há alguma objeção justificada) com
a eventual realização da audiência de instrução, debates e julgamento deste feito por meio de sistema de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smarthphone, nos termos dos Comunicados e Provimentos
exarados pelo E. TJSP, salientando-se que o silêncio da parte será interpretado como ausência de eventual objeção. Após,
tornem conclusos para decisão, inclusive para eventual designação de data e horário para a realização da referida audiência por
sistema de videoconferência, em sendo o caso. Por sua vez, saliento que a necessidade de eventual produção de prova pericial
será apreciada logo após a realização da audiência de instrução, conforme as circunstâncias do caso concreto. Intimem-se. ADV: ROGERIO INGRACIA VICTAR (OAB 110126/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 1003519-57.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - José Alonso - - Thereza
Grandiolli Alonso - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Após, manifestem-se
os exequentes em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GLAUCO LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 1003609-36.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Felix da Silva
- Mortarella & Freitas Ltda - Me - Vistos. 1) Considerando-se o tempo transcorrido sem resposta ao ofício de fl. 255-256, reiterese a expedição e encaminhe-se e-mail ao IMESC cobrando-se informações. 2) Fls. 263ss: Ciência à parte contrária. Intimemse. - ADV: GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), GUSTAVO RODRIGO PICOLIN (OAB 411748/SP), JOSÉ ROBERTO
GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 1003628-08.2018.8.26.0306 - Monitória - Serviços Hospitalares - Fundação Antonio Prudente - Nelson Lopes
Pereira Junior - Vistos. A audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (fl. 408). Desse modo, consoante o disposto
no item “4” da r. decisão de fl. 379, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, esclarecendo se pretendem
a produção de eventuais outras provas nos autos, justificando a eventual relevância e pertinência. Saliente-se desde já que o
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide,
indeferindo-se ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: JEAN DORNELAS
(OAB 155388/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1003762-98.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.S.C.L.R.A.M.S.L.
- T.L.A.L.A.B. - Foi expedido MLE, devendo a parte interessada verificar a transferência dos valores diretamente na conta
informada nos autos. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP)
Processo 1003764-68.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.D.A.R.L.N.S.
- T.L.A.L.A.B. - Foi expedido MLE, devendo a parte interessada verificar a transferência dos valores diretamente na conta
informada nos autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/
SP)
Processo 1003841-77.2019.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lazaro Chagas Rabello - Fls. 30 e 41: comprovar cada requerido o recolhimento do valor de R$ 96,00, equivalente a 2% sobre o
valor da causa, a reverter-se em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme o disposto no art. 334, §8º do CPC. - ADV:
RICARDO MARTINEZ (OAB 283131/SP)
Processo 1003910-12.2019.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - L.F.S. - *
de que os autos encontram-se com vista ao autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ADRIANA ARAUJO
FURTADO (OAB 437501/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003922-26.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Paulo Renato Augusto Valdecir Fernandes Delgadinho - * de que os autos encontram-se com vista ao autor tendo em vista o transito em julgado. - ADV:
ANA PAULA AUGUSTO (OAB 435652/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP), PAULO EDSON RIBEIRO (OAB 74755/
PR), FELIPE CARUSI JUNIOR (OAB 415692/SP)
Processo 1003942-51.2018.8.26.0306 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 138ss: Sobre
os embargos monitórios, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB
259520/SP)
Processo 1003950-62.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marco Antônio
Monteiro Buranelo - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. I- Cumpra-se o v. Acórdão. II- Para a fase de cumprimento de
sentença, deverá o exequente observar o contido no Comunicado CG n. 1789/2017, fazendo o peticionamento eletrônico como
cumprimento de sentença. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/
SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RICARDO RODRIGUES DE CASTILHO (OAB 14009/SP)
Processo 1003981-48.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Nova Iorque - Associação
- Vistos. Nos termos constantes de fls. 157-158, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos de Procedimento Comum Cível ajuizado por Residencial Nova Iorque
- Associação em relação a Claudio Gastão Junqueira de Castro e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito. Custas na forma da lei. Homologo a desistência do
prazo recursal. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I.C. - ADV:
LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1004012-68.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - José Alves da Cruz - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Edimilson Venancio de Paula e outro - 3 Do
Dispositivo Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por JOSÉ
ALVES DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU, EDEMILSON VENANCIO DE PAULA e DULCILENE JOSÉ DA SILVA e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no Art. 487, inciso I, do NCPC. Em razão da sucumbência, condeno a
parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º