TJSP 04/12/2020 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2095
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029323-84.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029329-91.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029374-95.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029376-65.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029378-35.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029379-20.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029381-87.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029388-79.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Certifique-se nos autos
principais. P.R.I.C. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
Processo 1029395-71.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Espolio de Luiz Renato Ferreira do
Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Ante o reconhecimento da procedência do pedido, JULGO PROCEDENTES os embargos,
nos termos do 487, III, do CPC, e, consequentemente, julgo extinta a execução fiscal, tornando insubsistente a penhora. Arcará
a embargada com as custas e despesas processuais, bem como verba honorária que fixo em R$ 250,00, nos termos do art.
85, § 8º, c.c. o art. 90, § 4º, do CPC, observado o valor dado à causa e a ausência de complexidade. O valor dos honorários
será corrigido de acordo com a Tabela Prática IPCA-E. Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º