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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 - Página 2212

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TJSP 04/12/2020 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

2212

ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 1003113-10.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - 1- Fls. 233/235: Ciência às partes do bloqueio realizado no
sistema BACENJUD. 2- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema
BACENJUD. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003226-27.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Alex Oliveira dos Santos - Auto Shopping
Veículos Araraquara Eireli - Vistos. Defiro a produção de prova pericial grafotécnica. Para tanto, nomeio Marister Tereza Miziara
Nogueira, com endereço conhecido da serventia. Considerando que a prova foi requerida pelo autor e que ele é beneficiário da
Justiça Gratuita, oficie-se requisitando os honorários de conformidade com a Resolução da PGE nº 92, de 29/08/2008. Concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e Assistentes Técnicos. Intimem-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA
SILVA (OAB 304183/SP), RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP)
Processo 1003276-53.2020.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - João
Pasqualino - Vistos. Concedo ao autor os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Homologo para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 26, e em consequência, julgo extinto o feito com
fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho
por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe P.I - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1003379-60.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leia Aparecida da Silva - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi- Nao Padronizado (Fidc Ipanema Vi) - Manifeste-se a
parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), WESLEY FELIPE OLIVEIRA SILVA (OAB 432503/SP), VINICIUS KAUE LIMA DE MELO (OAB 432497/SP)
Processo 1003460-09.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacir Leôncio Ramos - Companhia
de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Vistos. Infere-se do documento de fl.68 que a ré já efetuou o cancelamento dos
descontos efetuados no benefício previdenciário do autor, referentes ao seguro de vida, onde incluídas estavam as parcelas que
afirma terem sido equivocadamente debitadas em seu pagamento. Se já efetuou tal cancelamento, a pretendida antecipação da
tutela consistente na proibição de efetuar os lançamentos das parcelas perdeu seu objeto e fica, por isso, prejudicada. Desde já
determino a ré que junte aos autos, no prazo de cinco dias, prova documental da contratação questionada nos autos, observado
o disposto no art. 400 do CPC, se aplicável à espécie. Após, diga o autor sobre os termos da contestação apresentada e
eventual documento juntado pela ré. Intimem-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), LIAMARA BARBUI
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1003487-26.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 212/218, 220/223 Manifeste-se o requerente. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1003654-09.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Pedro Figueiredo
- - Elisandra das Graças Figueiredo - - Eleandro Guilherme Figueiredo - - Elisangela Cristina Figueiredo Scribone - Vistos. Fl.
10- Concedo aos autores Elisangela, Elisandra e Eleandro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Dispõe o art. 5°, LXXIV
da Constituição Federal de 1.988: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos (grifei). Nenhuma comprovação fez o autor Eduardo acerca da insuficiência de recursos para arcar com
as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família juntando, inclusive, a fl. 32 demonstrativo
de pagamento que demonstra auferir renda de R$4.490,49 (quatro mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e nove centavos)
Vale observar que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela
Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos
Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto, indefiro ao autor Eduardo os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha o
requerente E.P.F., a porcentagem de 25%(vinte e cinco por cento) das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. - ADV: CLÉZIO LUIZ OLIANI JUNIOR (OAB 224831/SP)
Processo 1003738-10.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João Carlos Pereira da Silva
- - Roberto Pereira da Silva - - Antonio Marcos Pereira da Silva - - Marcelo Pereira da Silva - - Gilmar Pereira da Silva - Vistos.
Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou extrato
de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça
Gratuita. Intime-se. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1003740-77.2020.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Camila Maria da Luz Oliveira - Vistos. Para fins de apreciação
da hipossuficiência alegada, providenciem a autora cópias das últimas folhas de sua carteira de trabalho, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB
253260/SP)
Processo 1003754-32.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Matonense de
Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos. Fls. 3945/3946 atenda-se, informando
que a perícia não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo, mas sim, de divergências mais complexas. Esclareça
também, que não há litisconsórcio nem ativo e nem passivo. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), PAULO
AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1003776-22.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Paulo Henrique de Jesus
Vieira - Vistos. Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Nenhuma comprovação faz a parte autora acerca de sua
insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Na verdade o documento de fls 18/21 comprava a capacidade da parte autora em recolher as custas judiciais. Vale observar
que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna
de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des.
Maury Bottesini j. 01/12/2010). Pelo exposto, indefiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha o requerente
o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003781-44.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Deverá a parte autora/exequente recolher as custas processuais
iniciais devidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intimem-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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