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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 - Página 2214

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TJSP 04/12/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

2214

obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o(a) exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servira
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à) exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO
FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1004024-27.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Rosanete Oliveira Nunes da Silva - Telefônica Brasil S/A - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004393-84.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Lourenço e Mattos Ltda Me e outro - Vistos. Certifique a serventia sobre as custas judiciais a serem recolhidas, observandose o acordo homologado. Após o recolhimento, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB
268155/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1004603-04.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Armando Gemente - Vistos.
Pagas eventuais custas arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB
37236/SP)
Processo 1004829-72.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Patricia Sampaio Palhares de
Jesus - Unik S/A - Vistos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 §
1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento
CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito
ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que
entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de
30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1004837-49.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Saara - Anestesia e Analgesia S/s Cristiane Aparecida Duro Corrêa - Unimed de Araraquara Cooperativa do Trabalho Meido Hospital Sao Paulo - Vistos. Requeira a
parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento
da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº
1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o
cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória
discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o
cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENAN BORGES FERREIRA
(OAB 330545/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), GISÉLIA
DA NÓBREGA MACIEL (OAB 277896/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), ISADORA AZEVEDO
CATTANI (OAB 424957/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP)
Processo 1005026-95.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.
Diante das petições de fls. 153 e 154 esclareça o exequente o seu requerimento. Intimem-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005094-74.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Vistos, Fl. 34A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem
há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece
que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de
bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica,
possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a
Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Considerando a gratuidade concedida sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen Jud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome
do(s) executado(s) até o montante indicado na execução e atualizado a fl. 38. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providenciese, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e
não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital,
sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano,
após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Int. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1005094-74.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005312-73.2017.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - L.d.a Mendonça Ferramentas Agricolas Ltda - Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fl. 913 observando-se a gratuidade concedida. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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