TJSP 04/12/2020 - Pág. 2774 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
2774
- Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 38/39. - ADV: RAFAEL RODRIGO
NOCHELLI (OAB 361272/SP)
Processo 0008670-06.2019.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Fatima Aparecida de
Moraes Siqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias,
sobre a petição de fls. 20/21. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0008859-18.2018.8.26.0602 (processo principal 1004839-98.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Stange - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos.
Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, do valor
depositado conforme fls. 53/54, no importe de R$1.743,03 (mil.Setecentos e qurenta e três reais e três centavos), em favor do
exequente, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei. Manifeste-se o credor, no prazo legal, acerca de eventual
quitação. No mais, expeça-se carta com aviso de recebimento à parte autora, a fim de cientifica-la da ordem de levantamento de
valores. Int. - ADV: RONALDO STANGE (OAB 184486/SP)
Processo 0008859-18.2018.8.26.0602 (processo principal 1004839-98.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Stange - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos, etc.
Fls. 77: Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Procedidas as anotações e
eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RONALDO STANGE (OAB 184486/SP)
Processo 0009025-26.2013.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Tulio Roberto
Ribeiro Mazuco - SAAE SOROCABA - SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Aguardando manifestação do(a)
autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 33. - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)
Processo 0009655-09.2018.8.26.0602/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Roberto Sandovetti Flumignan
Sorocaba ME R7 Multimarcas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de
15 dias, sobre a petição de fls. 265/266. - ADV: KÁTIA CILENE RUI (OAB 156242/SP)
Processo 0009734-85.2018.8.26.0602 (processo principal 1023664-90.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Marinalva Severina Kawashaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Aguardando manifestação do(a) autor(a), no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 69/71. - ADV: FELIPE ARRIGATTO
GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Processo 0009734-85.2018.8.26.0602 (processo principal 1023664-90.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Marinalva Severina Kawashaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico,
do valor depositado conforme fls.70/71, no importe de R$872,75, em favor do patrono da exequente, acrescidos da correção
monetária e juros na forma da lei. Manifeste-se o credor, no prazo legal, acerca de eventual quitação. No mais, expeça-se
carta com aviso de recebimento à parte autora, a fim de cientifica-la da ordem de levantamento de valores. Int. - ADV: FELIPE
ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Processo 0010271-47.2019.8.26.0602 (processo principal 1027970-39.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Valdemar Pazini - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - Em face
do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 21, para fixar o crédito de R$1,519,71, para abril de 2019 . Sem sucumbência por se
tratar se mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso,
providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos.
Intimem-se. - ADV: MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP)
Processo 0011363-26.2020.8.26.0602 (processo principal 1028609-57.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcia Silva Guarnieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em face
do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 01/02, para fixar o crédito de R$1.105,60, para julho de 2020 . Sem sucumbência por
se tratar se mero incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso,
providencie-se a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado
SPI 64/2015, o requerimento de expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos.
Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0011443-87.2020.8.26.0602 (processo principal 1046900-71.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - Michelle Hage Tonetti Furlan - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Em face do exposto,
HOMOLOGO o cálculo de fls. 09, para fixar o crédito de R$805,70, para junho de 2020 . Sem sucumbência por se tratar se mero
incidente, sem resistência da parte contrária (artigo 85, § 7º do CPC). Decorrido prazo para eventual recurso, providencie-se
a parte autora, por meio de peticionamento eletrônico e observadas as orientações constantes do Comunicado SPI 64/2015,
o requerimento de expedição do RPV. Após, aguarde-se a respectiva comprovação de pagamento nestes autos. Intimem-se. ADV: MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP)
Processo 0011550-68.2019.8.26.0602/04 - Requisição de Pequeno Valor - Classificação e/ou Preterição - Tulio Cenci Marines
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação e comunicação nos autos que originaram o crédito, certificando-se naqueles. Int. - ADV: TULIO CENCI
MARINES (OAB 209403/SP)
Processo 0011682-62.2018.8.26.0602/03">0011682-62.2018.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Vinicius Martins
Cirilo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os valores solicitados, embora corretos, apresentam divergência em
relação à data-base, verifico que nos autos 0011682-62.2018.8.26.0602, que originaram o crédito, na Decisão de fls. 33/34, foi
reconhecido o crédito para abril/2018. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá a
parte credora providenciar novo incidente de requisição de pequeno valor atentando-se ao Comunicado Conjunto 2240/2019.
Providencie a serventia a baixa do presente incidente (61615). Int. - ADV: VINICIUS MARTINS CIRILO (OAB 341121/SP)
Processo 0011879-46.2020.8.26.0602 (processo principal 1035066-08.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Adicional de Horas Extras - José Soares da Silva - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE Aguardando manifestação da parte contrária acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: LUCIANA APARECIDA
MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP)
Processo 0012067-73.2019.8.26.0602 (processo principal 1002523-15.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Adilson Leite Fontao - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 41: Procedidas as
anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP)
Processo 0012069-43.2019.8.26.0602 (processo principal 1002523-15.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º