TJSP 04/12/2020 - Pág. 2935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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distribuição no processo. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000594-93.2020.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Citação - Gisele Moron Cruz Correa - Vistos. O pedido
de justiça gratuita deve ser indeferido no caso concreto. A Lei nº 1.060/50 não se presta a abusos e os benefícios nela previstos
não se deferem a quem, como no caso concreto, reúne condições para arcar com as custas, despesas processuais e honorários
de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. A regra constante do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal
que assim dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não
revogou a Lei nº 1060/50, mas permitiu, com maior vigor, a vigilância contra os abusos que vinham ocorrendo nessa área, onde
a simples declaração praticamente impunha a concessão da benesse. A declaração da miserabilidade deve ser analisada em
consonância com os demais elementos existentes nos autos, não estando o Juiz vinculado à concessão apenas diante da sua
apresentação. No presente caso, a parte autora tem profissão definida e as declarações de imposto de renda de fls. 167/189
demonstram rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte, além de ser proprietária de dois
imóveis na cidade de Sorocaba e de um automóvel, o que demonstra que a requerente, em princípio, possui capacidade para
arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e da família. Diante do exposto, INDEFIRO o
pedido de justiça gratuita, devendo a requerente providenciar o recolhimento das custas processuais, taxa de distribuição da
ação e taxa da CPA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290
do Novo Código de Processo Civil). Intime-se a ré, com urgência, sobre a decisão de fls. 163/164. Intimem-se. - ADV: JAIME
MORON PARRA (OAB 79002/SP), JAIME MORON PARRA JUNIOR (OAB 391605/SP)
Processo 0000783-71.2020.8.26.0137 (processo principal 1000037-60.2018.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marinete de Melo Góes - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000882-41.2020.8.26.0137 (processo principal 1000855-46.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose William Ferreira França - 1. Vista às partes do(s) ofício(s) requisitório(s)
ao protocolo: “Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as
partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório” artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ. 2. No silêncio,
e passada a revisão de ofício, proceder-se-á ao protocolo. Para acompanhamento, consultar pelo link: http://web.trf3.jus.br/
consultas/Internet/ConsultaReqPag. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000959-26.2015.8.26.0137 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - P.R.V. - L.V.N. - Ciência
à parte interessada de que o processo se encontra desarquivado e disponível em cartório e que decorrido o prazo de 30 sem
manifestação, o processo retornará ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: GERUZA FLAVIA DOS SANTOS
(OAB 266012/SP)
Processo 0001100-06.2019.8.26.0137 (processo principal 1001456-52.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Souza Lemes Materiais de Construção Ltda Me - Rogério Ferreira de Oliveira - Vista à(s) parte(s) exequente
sobre o resultado do AR (recebido por terceiro). - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 0001123-20.2017.8.26.0137 (processo principal 0000251-15.2011.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - Victor Augusto Ferreira - - Nicoly Caroline Ferreira - - Thamires Ferreira - Mauro Sérgio Ferreira - Diante do exposto,
DECRETO a prisão civil de M. S. F. pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o pagamento da quantia de R$ 4.623,83 (quatro
mil, seiscentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), que deverá ser acrescida de juros e correção monetária, bem
como das pensões que se vencerem, até a data do efetivo pagamento, o que faço com fundamento nos artigos 528, § 3º, do
Novo Código de Processo Civil e 5º, LXVII, da CF. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se neste que o réu deverá
permanecer separado dos presos comuns, bem como que a forma de cumprimento é concomitante se por outro já estiver
privado de liberdade. Intimem-se. - ADV: ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES (OAB 177706/SP), JULIANA CHAMA
PALADINI (OAB 360565/SP)
Processo 0001483-67.2008.8.26.0137 (137.01.2008.001483) - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.V.S. - Ciência à
parte interessada de que o processo se encontra desarquivado e disponível em cartório e que decorrido o prazo de 30 sem
manifestação, o processo retornará ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: HEITOR DE MAGALHÃES LIMA
NETO (OAB 220647/SP)
Processo 0002078-51.2017.8.26.0137 (processo principal 0001005-98.2004.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.L.V.S. - Diante do exposto, DECRETO a prisão civil de M. N. S. pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até o
pagamento da quantia de R$ 21.866,13 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e treze centavos), que deverá ser
acrescida de juros e correção monetária, bem como das pensões que se vencerem, até a data do efetivo pagamento, o que faço
com fundamento nos artigos 528, § 3º, do Novo Código de Processo Civil e 5º, LXVII, da CF. Expeça-se mandado de prisão,
consignando-se neste que o réu deverá permanecer separado dos presos comuns, bem como que a forma de cumprimento é
concomitante se por outro já estiver privado de liberdade. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP),
MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 0003608-37.2010.8.26.0137 (137.01.2010.003608) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - E.B. - Ciência à
parte interessada de que o processo se encontra desarquivado e disponível em cartório e que decorrido o prazo de 30 sem
manifestação, o processo retornará ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS
(OAB 233464/SP)
Processo 0004208-19.2014.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - M.C.H. - - M.L.D.M. - Ciência
à parte interessada de que o processo se encontra desarquivado e disponível em cartório e que decorrido o prazo de 30
sem manifestação, o processo retornará ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE
JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE
LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 1000116-68.2020.8.26.0137 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - J O Marcon - União Federal - Vistos.
Diante do disposto no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente (artigo 1º da Lei 6830/80)
e considerando que o juízo está garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior
modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. À Fazenda embargada para ofertar
impugnação em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS (OAB 257740/SP)
Processo 1000176-41.2020.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000303-13.2019.8.26.0137 - Interdição - Nomeação - J.B.S. - M.A.B.S. - Fica o(a) advogado(a) nomeado(a)
intimado(a) de que a certidão de honorários advocatícios encontra-se disponível para impressão. - ADV: ELIANA APARECIDA
DE PAULA BARREIRA (OAB 270455/SP), PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 1000520-56.2019.8.26.0137 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - 1- Certifico e dou fé haver expedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º