TJSP 04/12/2020 - Pág. 3159 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3182
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65.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marques Construtora e Incorporadora Ltda. - Caio
Pereira de Oliveira - - Karin Cristina Geraci - Vistos. Fls. 74: A realização das demais diligências restou indeferida,conforme
parágrafo 1º da decisão de fls. 68. Isto posto, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: LIA NAMI MIURA ISHIY (OAB 181759/SP), PRISCILA
DE JESUS OLO (OAB 250968/SP), JOSEFA SOLIUDA OLIVEIRA MATIAS (OAB 182806/SP)
Processo 0002192-78.2020.8.26.0009 (processo principal 0020695-31.2012.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vilson Aparecido Nasciben - Rommer Multimarcas Ltda. - - Miguel Romero Ramal - - Eliane
Massinatori dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 5 (cinco)
dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: IVANA LUCY ALCARAZ CINTRA (OAB 206797/SP), SONIA
MARIA SOARES (OAB 348514/SP)
Processo 0003193-98.2020.8.26.0009 (processo principal 0012928-05.2013.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Enzo Cordeiro Bazzo - Instituto de Educação Marco Zero S/S Ltda - - Judivania Dantas Andrade
Dias - - Laís Dias - MLE com pagamento efetivado ( fls 91). - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP), KATIA REGINA
CORDEIRO BAZZO (OAB 243251/SP), ANA VALÉRIA LEMOS CABRAL DE ALBUQUERQUE (OAB 185854/SP)
Processo 0003219-96.2020.8.26.0009 (apensado ao processo 1001119-88.2019.8.26.0009) (processo principal 100111988.2019.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Joana D Arc da Silva - Reinaldo Mendes - Vistos.
Fls. 42: expeça-se o necessário, cumprindo-se a determinação de fl. 39, com presteza. Intime-se. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA
(OAB 196767/SP), JOAO BATISTA DE LIMA (OAB 289186/SP)
Processo 0004467-97.2020.8.26.0009 (apensado ao processo 1008141-71.2017.8.26.0009) (processo principal 100814171.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Alexandre Bassi Lofrano - Condomínio Praça das
Flores - Vistos, Fl. 43: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando-se que não devidas as
custasfinais, tendo em vista que a executada cumpriu espontaneamente o título judicial, conforme entendimento do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo:... não foram realizados atosexecutóriosa justificar a incidência do disposto no artigo 4º,
inciso III, da Lei 11.608/2003...(Agravo de Instrumento nº 2156884-96.2018.8.26.0000; Relator: Mário de Oliveira. E no mesmo
sentido: Agravo de Instrumento nº 2224260-02.2018.8.26.0000, Relator: Carlos Nunes; Apelação nº 0009964-71.2018.8.26.0071,
Relator: Paulo Ayrosa; Apelação nº 4005455-21.2013.8.26.0001, Relatora: Rosangela Telles). Defiro o levantamento requerido,
de acordo com a ordem cronológica de trabalhos da Serventia (formulário a fl. 44). Após, com o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO DE FREITAS (OAB 131937/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB
176435/SP)
Processo 0004799-64.2020.8.26.0009 (processo principal 0009346-36.2009.8.26.0009) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Borrachas Bem Te Vi Company Ltda. Me - Unitrans
Comércio de Borrachas Ltda. - - Hilton José da Silva - - Sonia Santoni Silva - Vistos. O feito em que a parte exequente pretende
ver verificada a desconsideração da personalidade juridica da parte executada, tramita em formato físico e não houve conversão
em feito digital. Logo o presente incidente deve ser formalizado em meio físico para fins de instauração e apensamento aos
autos da execução respectiva, não podendo prosseguir na forma digital. Desta feita, a vista da inadequação da via, resolvo o
presente feito, com lastro no artigo 485, VI, CPC. Nada está a impedir que a parte direcione na forma física referida pretensão.
Sem condenação em custas. Oportunamente, arquivem-se os autoss. P.R.I. - ADV: MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB
118523/SP), VILMAR SARDINHA DA COSTA (OAB 152088/SP)
Processo 0005701-22.2017.8.26.0009 (processo principal 0005928-56.2010.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola Agnus Dei Ltda - Winston Ressutti - Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do
feito. Após dez dias, nada requerido, os autos serão arquivados. - ADV: PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP), CRISTIANO
SOFIA MOLICA (OAB 203624/SP), ORLANDO CORDEIRO DE BARROS (OAB 92073/SP)
Processo 0008388-31.2001.8.26.0009 (009.01.008388-8) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ciro Lopes - Rodolfo
Rega - Vistos. Fls. 284: Defiro, desentranhe-se as petições, conforme requerido, juntando-as no processo mencionado. Int. ADV: ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 16088/SP), FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI
(OAB 58909/SP)
Processo 0008388-31.2001.8.26.0009 (009.01.008388-8) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ciro Lopes - Rodolfo
Rega - Vistos. Defiro a penhora via “on line”, pelo sistema BACEN JUD, até o valor atualizado da execução e que sejam
transferidos como depósito judicial à ordem deste juízo (Nossa Caixa / Nosso Banco - Agência 0931-8), os valores obtidos
em contas do réu, será diligenciado por este magistrado. Comprove o Autor documentalmente a necessidade de prioridade na
tramitação. Int - ADV: ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 16088/SP), FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP), JOSE APARECIDO
MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 0008388-31.2001.8.26.0009 (009.01.008388-8) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ciro Lopes - Rodolfo
Rega - Encaminhe-se os autos para contadoria judicial com fins de apuração do débito correspondente a dívida para intimar
corretamente o executado, nos termos em que requerido. Com o cálculo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
DOS REIS (OAB 16088/SP), FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 0008388-31.2001.8.26.0009 (009.01.008388-8) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ciro Lopes - Rodolfo
Rega - Defiro o acesso à informação das declarações do último exercício do executados junto ao site da Receita Federal, via
on-line, pelo sistema INFOJUD. - ADV: FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP),
ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 16088/SP)
Processo 0008388-31.2001.8.26.0009 (009.01.008388-8) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ciro Lopes - Rodolfo
Rega - Expeça-se carta precatória de intimação para o endereço declinado às fls. 323 a fim de que se intime o executado para
efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado, provar que o fez, ou para demonstrar a impossibilidade de o fazê-lo,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, bem como de ser protestado o pronunciamento judicial, nos termos do caput,
§1º e §3º do art. 528 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado,
manifeste-se a parte exequente. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, nova vista ao Ministério Público e oportunamente, conclusos. ADV: FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP), ANTONIO CARLOS DOS REIS
(OAB 16088/SP)
Processo 0008388-31.2001.8.26.0009 (009.01.008388-8) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ciro Lopes - Rodolfo
Rega - Por derradeiro, manifestem-se as partes exequentes em termos de prosseguimento do feito, em especial quanto a
comprovação da distribuição da carta precatória acostada às fls. 377, no prazo de 15 (quinze) dias.Na inércia, o que deverá
ser certificado, arquivem-se. - ADV: FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP),
ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 16088/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º