TJSP 09/12/2020 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
1145
novembro de 2020. - ADV: CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/
SP)
Processo 0005467-29.2020.8.26.0302 (processo principal 1008192-08.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Antônio Carlos Fischer - Meire Cristiane Rodrigues de Souza e outro - Vistos. Na forma do
artigo 513 intime(m)-se o(s) executado(s) Paulo Ferreira Santos Neto e Meire Cristiane Rodrigues de Souza, para efetuar(em)
o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários
advocatícios de 10%. Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar, apresentando memória de cálculo, acrescido
de multa e honorários. Fica ainda o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou
nova intimação. Caso requerido nos autos pela parte exequente, defiro nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, a
expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juizo, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de
averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Intimem-se.
Jaú, 27 de novembro de 2020. (ATO ORDINATORIO: Fica a executada Meire Cristiane Rodrigues de Souza intimada na pessoa
de seu patrono constituido nos autos). - ADV: DENIZE GISELA VALÉRIO TROFINO (OAB 197666/SP), MARCOS RUIZ RETT
(OAB 266052/SP)
Processo 0005467-29.2020.8.26.0302 (processo principal 1008192-08.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Antônio Carlos Fischer - Meire Cristiane Rodrigues de Souza e outro - Aguarda exequente
recolher taxa de postalização, no valor de R$ 26,00 cód. 120-1, para intimação do executado Paulo Ferreira. - ADV: MARCOS
RUIZ RETT (OAB 266052/SP), DENIZE GISELA VALÉRIO TROFINO (OAB 197666/SP)
Processo 0005472-51.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 8002761.31.2019.8.05.0277 - Vara da
Familia/Xique-Xique) - V.G.O. - Vistos. Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 1.951/2017. Ao setor Técnico
para estudo social. Laudo em 60 dias. Int. E Com.. - ADV: HANDRIETY CARLSON PRIMO DE ARRUDA (OAB 82828/SP)
Processo 0005573-88.2020.8.26.0302 (processo principal 1000898-36.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Silvana Aparecida Rufato Liberati - - Airton José Liberati - - Maria Inês Rufato Botura - - Anezio Botura - Neuza Lucia Rother
Rufato - Vistos. Tendo em vista que a confirmação da sentença pelo E. Tribunal de Justiça e seu trânsito em julgado, de rigor
o deferimento do pedido de imissão na posse do bem, mediante expedição de mandado de intimação à ré para desocupação
voluntária em quinze dias. Decorrido o prazo e não realizada a desocupação, proceda-se à imissão dos exequentes na posse,
fazendo-se desocupação coercitiva, podendo o oficial de justiça determinar o arrombamento e solicitar inclusive reforço policial.
Efetivada a desocupação, vista à parte exequente para apresentação dos cálculos para prosseguimento da execução, no prazo
de 15 dias. Intimem-se. Jaú, 30 de novembro de 2020. (ATO ORDINATÓRIO: Aguarda exequente recolher, em 5 dias, diligências
ao Sr. Oficial, através de guia própria de depósito na agência nº 6527-7, conta corrente nº 950.000-6, conforme provimentos
nº 27/2014 e 28/2014, ref. base de cálculo p\\\< diligência até 50 Km: 03 Ufesp’s = R$82,83 cada ato.). - ADV: EVANDRO
DEMETRIO (OAB 137172/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE
TILLIO (OAB 164659/SP)
Processo 0005709-90.2017.8.26.0302 (processo principal 1005154-90.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Vista dos autos ao autor: Juntado aos autos AR
NEGATIVO. Aguarda manifestação no prazo de cinco (5) dias. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0005759-19.2017.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiana Caños
Chiosi - Vistos. Diante do pagamento do oficio requisitório expedido , julgo extinto este REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR
como fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se MLE referente ao valor depositado às fls. 18 à requerente. . Certifiquese o pagamento do RPV junto ao autos do cumprimento de sentença. Oportunamente, diante do cumprimento integral do oficio
requisitório, certificado o seu trânsito em julgado, providencie a serventia a baixa do presente incidente bem com expeça-se
ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do requisitório nos termos da Portaria 8622/2012 e Comunicado CG nº
1299/2017. A discussão quanto a existência de débito remanescente deve ser realizada no cumprimento de sentença no qual foi
homologado o crédito da requerente. PI. Jaú, 27 de novembro de 2020. - ADV: FABIANA CAÑOS CHIOSI (OAB 165696/SP)
Processo 0005759-19.2017.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiana Caños
Chiosi - Vistos. Cumpra-se fls. 24. Int. - ADV: FABIANA CAÑOS CHIOSI (OAB 165696/SP)
Processo 0005826-47.2018.8.26.0302 (processo principal 1006415-56.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Instituição Toledo de Ensino - Vistos. Pedido de fls. 73: Defiro o sobrestamento dos autos pelo
prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
(OAB 117715/SP)
Processo 0005834-53.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001128.34.2013.8.21.0133 - Vara Civel/Seberi)
- Rudinei Franciskievicz - Vistos. Cumpra-se e devolva-se, observando-se o comunicado CG 1.951/2017. - ADV: VALDECIR
SIMINKOSKI (OAB 86790/RS)
Processo 0005913-32.2020.8.26.0302 (processo principal 1009258-57.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Pereira Ramos - Havan Lojas de Departamento - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Anote-se
o beneficio da gratuidade judiciária concedido ao exequente. Intime-se. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/
SP), FRANCISCO JOSÉ SEVERO BUENO (OAB 169511/SP)
Processo 0005914-17.2020.8.26.0302 (processo principal 1009258-57.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Michel Aparecido Foschiani - Havan Lojas de Departamento - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º ,
intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI (OAB 168064/SP), FRANCISCO JOSÉ SEVERO BUENO (OAB 169511/SP)
Processo 0005916-84.2020.8.26.0302 (processo principal 1009834-16.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Rafael Alonso Vitor - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s) para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
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