TJSP 09/12/2020 - Pág. 122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
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as peculiaridades da Comarca. Não obstante, o prazo de 30 (trinta) dias escoou. Assim, encaminhe-se, imediatamente, ao setor
competente para o necessário. Decorrido in albis, certifique-se e tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 227215/SP)
Processo 1001182-44.2020.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Diogenes Franquini - Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno negativo da carta de citação (fls. 111), assinada por terceiro,
portanto inválida como citação. Prazo de 5 dias. Devendo manifestar-se também em termos de prosseguimento, se o caso,
aguardando o retorno do mandado. No mais procedo com a expedição do mandado de intimação da liminar de desocupação
(fls. 90/91), no qual também se tentará a citação do réu no endereço do imóvel a ser desocupado. - ADV: THIAGO GEBAILI DE
ANDRADE (OAB 262310/SP)
Processo 1001211-94.2020.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Fls. : Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo o processo extinto, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Promova-se o desbloqueio do bem indicado 69/70,
independentemente do transito em julgado. Transitada em julgado, certificados os autos, expeça-se o necessário e arquivem-se.
P. R. I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001214-54.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Mario
Luiz Leite da Silva - Vistos. Diante do transito em julgado da sentença, promova-se o imediato desbloqueio dos bens constritos
em nome do executado Mário Luiz Leite da Silva neste autos realizados no sistema RENAJUD. Junte-se minuta do desbloqueio.
Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALBERTO DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 327931/SP)
Processo 1001311-49.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - A.C.P. - L.C.M.A. - Vistos. Fls.
101/129: A reconvenção esta sujeita a distribuição autônoma, por dependência dos autos do processo princípal, recebendo
número de registro próprio em sistema, nos termos do art. 915 das NSCGJ. Portanto, proceda a parte interessada a distribuição da
reconvenção junto ao Cartório Distribuidor, ja que o oferecimento do pedido reconvencional ocorreu por meio de peticionamento
intermediário, nos termos do art. 915, parágrafo único das NSCGJ e art. 286, parágrafo único, do CPC. No mais, manifeste-se
o autor sobre contestação e reconvenção, replicando-a e contestando-a, no prazo legal, sob pena de preclusão. Em seguida,
(i) intime-se o reconvinte a se manifestar em réplica à contestação; (ii) e tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou
sentença conforme o caso. Int. Intime-se. - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP), CARLOS ROGERIO MOREIRA (OAB
99445/SP), MARCOS CALDEIRA (OAB 105193/SP)
Processo 1001333-10.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caxinguelê Serviços de
Hospedagem, Recreação e Lazer, Turísticos e Comércio Ltda. - Me - ELEKTRO REDES S.A. - Manifeste-se a parte autora em
réplica à contestação no prazo legal sob pena de preclusão. - ADV: EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001342-69.2020.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Paulo Leonel Cavalcante
- BANCO PAN S.A. - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação no prazo legal, sob pena de preclusão. - ADV:
EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001360-90.2020.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno negativo do mandado de fls. 58, bem como
em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. No mais anoto que os autos já encontram-se na respectiva fila para
inserção do bloqueio Renajud, conforme ordem cronológica (sendo a data de entrada 24/11/2020). - ADV: WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001368-38.2018.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Carlos Itiro Ono - Lourenço Bento de Oliveira - Assim, concluise que o processo atingiu sua finalidade, motivo pelo qual JULGO EXTINTO com fundamento no Artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme solicitado
pelo credor nas fls. 123. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas
processuais finais de 1% do valor do débito, recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em
via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob código 230-6, nos termos do Artigo 4º, inciso
III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. Concedo
prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e 2º, das Normas da
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos, expeça-se carta de
intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e § Único) e oficie-se para inscrição
na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos (Cód. 61.615). P.I.C ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), IGOR MARQUES (OAB 420363/SP)
Processo 1001408-49.2020.8.26.0247 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mariana Mendes Lotufo - Fica a parte
autora intimada a recolher o valor de R$ 23,55 a tÍtulo de despesas postais (código 120-1), sob pena de inscrição na dívida
ativa. Prazo de cinco dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 1001409-34.2020.8.26.0247 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mariana Mendes Lotufo - Fica a parte
autora intimada a recolher o valor de R$ 23,55 a tÍtulo de despesas postais (código 120-1), sob pena de inscrição na dívida
ativa. Prazo de 5 dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 1001417-45.2019.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos,
Tendo em vista que a citação do requerido não ocorreu, homologo o pedido de desistência do processo formulado pelo autor a
fls. 39 e julgo-o extinto sem apreciação de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Procedase, se por acaso tenha sido realizado o ato, ao imediato desbloqueio do veículo, bem objeto da presente lide. Transitada em
julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1001454-77.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Inacio Davi - Fica a parte autora
intimada a recolher o valor de R$ 23,5 a tÍtulo de despesas postais (código 120-1), sob pena de inscrição na dívida ativa, tendo
em vista que já foi expedida a carta nos termos da decisão de fls. 70. Prazo de 5 dias. - ADV: ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 327931/SP)
Processo 1001473-15.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Paulo Graziani
Garcia - Vistos, A despeito da petição de fls. 127, manifeste-se o executado, informando nos autos se houve resposta do CTR
e CETESB com a consequente assinatura do TCRA, bem como acerca do cumprimento integral das obrigações, conforme
informado nas fls. 113/114, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público
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