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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 - Página 1330

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TJSP 09/12/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3183

1330

Processo 1009506-02.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Deferida e
realizada a pesquisa InfoJud, manifeste-se o interessado acerca da resposta. Em razão da inserção aos autos de documentos
protegidos por sigilo fiscal, o feito deverá tramitar sob segredo de justiça (Provimento CG nº 21/2018 e artigo 1.263, parágrafo
único, das NSCGJ). As partes ficam advertidas de que é vedada a extração de cópia reprográfica ou a utilização de qualquer
recurso de captura de imagem da(s) declaração(ões) de renda, e que a preservação da cláusula de sigilo também é de sua
responsabilidade. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1009738-48.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helen de Nazare
Correa de Oliveira - Viação Três Irmãos Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação
de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte deverá
transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver), da certidão de trânsito em
julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As diretrizes aqui
fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para os quais remeto
as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: ELCIO ASSEF (OAB 341247/SP),
LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP)
Processo 1009794-13.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Poliana Kelly da Silva - - Willian
Guilherme Pereira Pardim - Almerinda Rodrigues Ribeiro - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Especifiquem as partes
as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência
e a utilidade de forma específica, sob pena de indeferimento. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/
SP), CIBELE DA FONSECA (OAB 373839/SP)
Processo 1011762-44.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evandro Fernandes
da Silva - Aef Estacionamento Ltda e outros - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e
documentos. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), LUZIA APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP)
Processo 1012090-08.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Hangar 1 Manutenção de Aeronaves Ltda. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados
a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a
parte deverá transmitir o pedido eletronicamente, e instruí-lo com cópias da sentença, do v. acórdão (se houver), da certidão
de trânsito em julgado, do demonstrativo do débito atualizado, além de outras peças processuais que reputar necessárias. As
diretrizes aqui fixadas têm como fundamento os arts. 1.285 usque 1.289 das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016, para
os quais remeto as partes, a fim de dirimir eventuais dúvidas. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação desta decisão, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Int. - ADV: JULIANA GRAZIELE
MENDES RICON (OAB 259434/SP), REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP)
Processo 1014166-73.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Henrique Halbercone - Vistos. Requeira, o autor, o que de direito, em 15 dias. Intime-se.
- ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), ANDREZA MARA DE OLIVEIRA (OAB 78600/MG)
Processo 1014338-10.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ra Comércio de Combustíveis e
Derivados Ltda - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o AR negativo de fls. 39 (não procurado). Int. - ADV: VALDETE IARA
PINTO AVILA (OAB 366213/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP)
Processo 1014578-33.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Miguel Sisto
- Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: PÃMELA CÁVOLI GUIRRO (OAB
323867/SP)
Processo 1015083-97.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - DAMIÃO ALMEIDA MAIA - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta,
a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: NICACIO PASSOS DE A FREITAS (OAB 64565/SP), FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP)
Processo 1016159-54.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hospital Santa Elisa
Ltda. - Vistos. Anote-se a concessão da gratuidade processual concedida pelo E. Tribunal. Cite-se a parte ré, através de oficial
de justiça, no endereço de fls. 126. Int. - ADV: VITÓRIA NETTO PRESTES (OAB 441007/SP), JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA
(OAB 159000/SP), LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP)
Processo 1016841-04.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carina Molon Zampini Ao procurador do autor para encaminhar a certidão expedida. Int. - ADV: CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/SP)
Processo 1017019-21.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Nestor Padovan - Vistos.
Comprove o autor a distribuição da carta precatória, em cinco dias. Intime-se. - ADV: ADILSON MESSIAS (OAB 132738/SP)
Processo 1017218-09.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Vistos. Requeira, o exequente, o que de direito, em 15 dias. Intime-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/
SP)
Processo 1017463-20.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evaldo Primo
Diniz - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP)
Processo 1017721-93.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1 Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. 2 No prazo de
05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas e
vincendas estas últimas sem a incidência de encargos moratórios , sob pena de consolidação da propriedade do bem em mãos do
autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). 3 Cumprida a busca e apreensão, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231, inciso II, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. 4 O bloqueio
do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio
assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Para tanto, a parte autora deverá recolher a respectiva taxa, no
valor de R$ 16,00 (guia FEDT código 434-1). 5 Defiro os benefícios previstos no art. 212 § 2º do NCPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário. 6 Esta decisão valerá como mandado e, além disso, como ofício para os fins
alvitrados no item 5. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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