TJSP 09/12/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
1908
dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação
atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em
5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica,
no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se
previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação,
os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar
a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código
de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico pelo menos 05 dias antes da data marcada
para o leilão. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do
edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus
do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme
o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - que se o bem estiver alienado fiduciariamente , do produto
da alienação será efetuado o pagamento do credor fiduciário; - o valor das multas e dividas fiscais; Ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. Com a informação das datas do leilão, com urgência, deverão ser cientificados a parte executada, eventual credor
fiduciário, assim como eventuais outras pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil (por publicação, na pessoa
do respectivo advogado ou via postal) cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a
garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando
posteriormente aos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos
autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que
os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, bem como solicitar informações
junto aos órgãos oficiais (Prefeituras, DETRAN e INCRA), instituições bancárias (em caso de hipoteca e/ou alienação fiduciária)
e administrações condominiais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A parte exequente deverá apresentar a planilha
atualizada do débito em 05 dias. Atente-se que, se o caso, do produto da arrematação, por primeiro, deverá ser reservado o
valor devido para quitação da débito junto ao credor fiduciário. Intimem-se. - ADV: MARIA FERNANDA PACCHIONI BROCA
(OAB 304423/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 0004684-64.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1006333-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100633381.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Everton da Silva Vasconcelos - ATL SOLUÇÕES PEDAGÓGICAS E CULTURAIS LTDA. - Manifeste-se o(a)
requerente/exequente sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça no prazo legal. Nada Mais. - ADV: WANDERSON LUIZ
BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0004884-08.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010538-27.2015.8.26.0348) (processo principal 101053827.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Cruz Azul de São Paulo - KAIQUE ARAUJO SILVA
- - Vista do ofício/e-mail juntado. Deverá a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Na inércia, caso o
processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou ação
de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar provocação
do(a) exequente. - ADV: MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB
88494/SP)
Processo 0005200-16.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011805-92.2019.8.26.0348) (processo principal 101180592.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Francisco Mário dos Santos - - Maria Rosania
Gomes dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 38/40 - Guia de Perícia Médica e Ofíciodisponíveis para impressão e
encaminhamento, comprovando-se a entrega nos autos no prazo de 20 dias. - ADV: LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB
383974/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DOMICILIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 0005254-21.2016.8.26.0348 (apensado ao processo 1002121-22.2014.8.26.0348) (processo principal 100212122.2014.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - EDIFICIO RESIDENCIAL PLANALTO - Garcindo Folego Junior
- Vistos. Primeiramente, desconsidere a determinação de fl. 56, eis que lançada equivocamente nestes autos. Anote-se.
Providencie a serventia a juntada da decisão de fls. 32/34 destes autos aos autos nº 0009312-77.2010.8.26.0348, conforme
determinado a fl. 33. Certificando-se. No mais, para tomar o imóvel à leilão, o exequente deverá informar o endereço da cônjuge
do executado, mediante a comprovação do recolhimento das despesas postais para intimação, realizando-se, em seguida,
a averbação da penhora, no sistema ARISP. Portanto, cumpra integralmente a parte interessada a decisão de fls. 32/34. No
silêncio, tornem os autos ao arquivo, aguardando provocação da parte. Intimem-se. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA
LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), FÁBIO LUÍS PAIVA DE ARAÚJO (OAB 153668/SP)
Processo 0005363-64.2018.8.26.0348 (processo principal 0004078-22.2007.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Ulisses Evaristo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Antonio Luiz Carlini Gonçalves
- Expedi MLE(s) conforme extrato(s) que segue(m), o qual foi encaminhado automaticamente para conferência e assinatura
do(a) Magistrado(a). A parte interessada deverá aguardar o processamento do sistema e a compensação bancária. - ADV:
ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB 354437/SP), HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 0009696-25.2019.8.26.0348 (processo principal 0012644-33.2002.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Jose Roberto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Anote-se a decisão do Agravo
de Instrumento interposto pela autarquia contra decisão de fls. 127/129 (fls. 176/184). No mais, comprovada a implantação do
benefício (fls. 147/153), apresente a parte exequente novo cálculo do valor devido em execução, conforme determinado a fl.
141. Com o cálculo, vista à parte contrária. Intimem-se. Maua, 03 de dezembro de 2020. - ADV: ANTONIO CACERES DIAS
(OAB 23909/SP), ANDERSON CACERES (OAB 295790/SP)
Processo 0010304-23.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1006913-77.2018.8.26.0348) (processo principal 100691377.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vitoria Kleiman - LUCIANA
GALDIN COSTAMAGNA - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça no prazo
legal. Nada Mais. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0011680-44.2019.8.26.0348 (processo principal 0003371-83.2009.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º