TJSP 09/12/2020 - Pág. 1953 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
1953
arquivado os autos, seu desarquivamento será mediante o recolhimento prévio das custas necessárias. Int. - ADV: RENATA DE
LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP)
Processo 0324610-67.2006.8.26.0577 (577.06.324610-9) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BMD
S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
deixei de dar cumprimento ao mandado nº 577.2015/005287-1, tendo em vista, que a guia de diligência do oficial de justiça não
veio acompanhado do comprovante de pagamento. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 13 de fevereiro de
2015. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/
SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP)
Processo 0324610-67.2006.8.26.0577 (577.06.324610-9) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BMD
S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP),
CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP)
Processo 0324610-67.2006.8.26.0577 (577.06.324610-9) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BMD
S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - Fls.334: Diante da juntada da certidão atualizada do imóvel a fls.335/374, nos termos
do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, lavre-se termo de penhora sobre 19.620 m² do imóvel indicado de matrícula
59.720, pertencente ao(a) Executado(a) que permanecerá como depositário(a) do bem. INTIMEM-SE o(s) Executado(s) da
penhora realizada, no endereço de fls.226, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. O(A) executado(a) deverá ser
cientificado(a) do prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde
que o faça nos termos previstos no artigo 847 do CPC.Sem prejuízo, para que seja realizado o registro da penhora no Cartório
de Registro de Imóveis, deverá o procurador do(a) Exequente, fornecer nos autos, no prazo de 10 dias, o telefone e e-mail, que
deverá ser enviado o boleto de cobrança, referente aos emolumentos para o efetivo registro da penhora.Após a apresentação
do e-mail, tornem os autos para o registro da penhora através do sistema ARISP.Após a efetivação da medida, intime-se a parte
exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Em caso de inércia do(a) Exequente,
aguarde-se provocação no arquivo provisório.Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP)
Processo 0324610-67.2006.8.26.0577 (577.06.324610-9) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BMD
S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/
SP), CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP)
Processo 0324610-67.2006.8.26.0577 (577.06.324610-9) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO
BMD S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - Vistos. A conversão do processo físico em digital contempla maior celeridade
processual e amplo acesso aos autos, visto que possibilita o imediato acesso pelas partes. Assim, diante do que prescreve o
Comunicado CG nº 466/2020, item 9, providencie o Cartório a conversão dos presentes autos. Após, intime-se a parte exequente
para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Decorridos, tornem os autos ao arquivo provisório.
Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), CLAYTON
ALONSO FRANÇA (OAB 288170/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0324610-67.2006.8.26.0577 (577.06.324610-9) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO
BMD S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - Ciência às partes quanto à conversão dos presentes autos para o meio digital,
bem como que os próximos deverão ser realizados por petionamento eletrônico. Ciência, ainda, que as peças físicas serão
arquivadas junto a Recall (ETIQUETA(S) RECALL Nº F9001947578773). - ADV: CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB 288170/
SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), RENATA DE
LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP)
Processo 1000706-20.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Vistos. Por primeiro, certifique o cartório o decurso de prazo para
manifestação do executado (edital fls. 173). No mais, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntada aos
autos da planilha atualizada do débito. Com a juntada, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 174. Int. São José
dos Campos, 19 de novembro de 2020. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1003640-14.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Flow Latino Americana Indústria e
Comércio Ltda. - Betun Construções e Manutenção Industrial Ltda. - Desta feita, a procedência da demanda é medida que se
impõe para condenar a requerida Betun ao pagamento de R$ 137.969,10. Sobre tal valor deverá incidir juros de mora de 1% a
partir da citação, bem como correção monetária contada a partir da propositura. Condeno a requerida ao pagamento de custas
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC. - ADV: MARCO
AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP)
Processo 1004737-49.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Raiane Stephanie de Oliveira Mariano - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste-se a Requerente sobre a
petição retro, no prazo legal (comprovação do depósito do valor devido). - ADV: HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO (OAB
428285/SP), TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006132-13.2019.8.26.0577 - Monitória - Compromisso - Colégio Anchieta Ltda - Epp - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial. Fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 3.098,27 (para:
março/2019), a ser atualizado, consoante a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e
acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sobre o montante devido, deve, ainda, incidir multa contratual
de 2%. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da
parte vencedora, que fixo em 10% do valor da condenação. O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser
atualizado, pela tabela prática do TJSP, a partir dos respectivos recolhimentos. A verba honorária deve ser atualizada a partir
do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora legais contados do trânsito em julgado. Eventual gratuidade judiciária
já deferida deve ser observada. Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o
recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal
de Justiça. Juntamente com o comprovante de recolhimento, para conferência dos valores, nos termos do Art. 102, VI, das
NSCGJ, deverá a parte apelante juntar a planilha de cálculo do valor do preparo, devidamente atualizada. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)
Processo 1007409-30.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Espólio de Maria Helena Leite - Ana
Cláudia Leite da Costa - Smto Adminstração e Empreendimentos S/s Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º