TJSP 09/12/2020 - Pág. 2908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
2908
RELAÇÃO Nº 0884/2020
Processo 0000875-28.2020.8.26.0435 (processo principal 1001509-75.2018.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antônio Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o trânsito
em julgado do v. acórdão, bem como os princípios da razoável duração, da celeridade e da economia processuais, determino:
1) Intime-se a autarquia ré, via APSADJ - CEAB/DJ, para implantação do benefício em 15 dias. 2) Com a informação acerca da
implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos devidos, em execução invertida, no prazo de 60
(sessenta) dias, sem prejuízo de o credor iniciar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, se assim desejar.
Nos termos do artigo 100, parágrafo 9º, da Constituição Federal, em se tratando de precatório, deverá o INSS manifestar
eventual interesse em alguma compensação do valor indenizatório a ser requisitado nestes autos, sob pena da perda do direito
ao abatimento (artigo 100, parágrafo dez, da Constituição Federal); 3) Com a juntada da referida manifestação, intime-se o credor
para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o cálculo. Em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar
os cálculos que entende corretos e, em seguida, deverá a serventia providenciar a intimação do INSS nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil; 4) Havendo concordância expressa ou tácita do exequente, imediatamente deverá a serventia expedir
ofício requisitório/precatório, como de praxe; 5) Efetuado o depósito dos valores, expeça-se o necessário para levantamento,
intimando-se pessoalmente o(a) credor(a) acerca do pagamento. Cumpra-se, devendo a zelosa serventia atentar-se ao disposto
na sequência acima especificada, sem a necessidade de promover conclusão indevida dos autos e independentemente de
outras determinações judiciais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB
280955/SP)
Processo 0000877-95.2020.8.26.0435 (processo principal 1001153-51.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivonete Lima de Paiva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, indicando corretamente a parte executada e, ainda, apresentando
cálculo de acordo com o que disciplina o art. 534 do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ANNE MICHELY VIEIRA LOURENÇO PERINO (OAB 52514/PR)
Processo 1000047-49.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Roberto
Finamore - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Os únicos períodos em que não há comprovação documental
(PPP ou laudo) são aqueles exercidos nas empresas Cerâmica Santa Clara (na função de aj. de estamparia) e Indústria Nacional
de Plástico (na função de montador). Nestes termos, para fins de prosseguimento, indefiro a realização de perícia indireta
em relação às demais empresas, pois já consta dos autos PPP, e determino que o autor comprove a entrega por correio ou
presencial do ofício de fls. 389. Em relação à empresa Indústria Nacional de Plásticos, inviável a perícia indireta na empresa
Mariners, já que nela o autor laborou em função totalmente diversa. Assim, se pretendia o reconhecimento do labor especial
na função de montador, cujo agente agressivo ou enquadramento profissional sequer indicou na inicial, deveria ter instruído a
inicial com documentação mínima, não cabendo ao Juízo a realização de perícia para suprimir, como já apontado às fls. 324327, a ausência de PPP ou a discordância das informações nele constantes. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000388-75.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ronaldo Carlucci Filho
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 278: Oficie-se à PUC Campinas, com os dados pessoais do autor,
solicitando o envio de cópia de inteiro teor do prontuário deste. Prazo: 20 dias. Com a juntada, encaminhe-se ao i. perito,
cientificando, sem prejuízo, as partes de seu teor. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CAMILA MARIA
OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 1001361-64.2018.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Celia Regina de Oliveira
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Petição de fls. 194-195: reporto-me ao despacho anterior.
Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se. Int. - ADV: DANILO HENRIQUE BENZONI (OAB 311081/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0885/2020
Processo 1001390-17.2018.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edimilço Lopes da Silva - - Tereza
Antonia da Silva - Espólio de Edvar Azanha - - Ednilson Carlos Azanha - - Eliana Aparecida Azanha Maia - - Elisangela de Fátima
Azanha - - Érica Maria Azanha - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e outros - “Autor manifestar sobre certidão do oficial
de justiça de fls.554.” - ADV: JOSÉ SERGIO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 270796/SP), DANIELLE CRISTINA MIRANDA
DO PRADO (OAB 282538/SP), JOSEMÁRIO SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 342885/SP), ROSELI APARECIDA SOUZA AZEVEDO
(OAB 380144/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CAROLINA MORATORI PEREGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0886/2020
Processo 1001220-74.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Idival Natal de Oliveira Vistos. 1. Petição de fls. 55/58 e documentos de fls. 59/60: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Diante dos documentos
de fls. 59/60, concedo ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 3. No que diz respeito à necessidade de prévio
requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação, à luz dos deveres de cooperação e informação (arts. 6º e
10, CPC), providencie o autor a juntada da íntegra do processo administrativo referente ao benefício auxílio-doença citado
pelo autor, que deveria ter ensejado a concessão do benefício pretendido nos autos. Prazo: trinta dias. Int. - ADV: ELAINE
FERREIRA ALVES (OAB 322145/SP)
Processo 1001718-10.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gustavo Camargo Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando que a decisão de fls. 102-103 foi proferida muito antes do novo
regramento estabelecido pelo Comunicado Conjunto 585-2020, promova a serventia a vinculação do ofício ao ato ordinatório, tal
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