TJSP 10/12/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
1572
endereço do(a)(s) executado (a) (s), Luiz Antonio de Oliveira CPF/CNJP: 130.978.588-06, pelo sistema INFOSEG. Realizada a
pesquisa, dê-se ciência ao (à) (s) exequente (s) para requerer(em) o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo, aguarde-se por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório. Nada sendo requerido, certifiquese, retornando conclusos para decisão. Intimem-se. (PESQUISA ÀS FLS.357/359) - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB
313546/SP)
Processo 0014109-43.2011.8.26.0322 (322.01.2011.014109) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Benedito Petinatti - Luiz Antonio de Oliveira - Natália Alves da Silva Pereira - Maria Bortolotti de Oliveira - - Marcio Adriano
Teodoro de Oliveira - - Percival Teodoro de Oliveira - - Valdecir Teodoro de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - - Maria
Aparecida de Oliveira - - Kerollin Cristina Teodoro de Oliveira - Fls. 361/362: Proceda ao bloqueio on-line no Sistema SISBAJUD.
das contas correntes ou aplicações em nome do(a)(s) executado(a) (s) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, CNPJ 10.675.400/0001-50,
até o limite do crédito, ou seja, R$ 54.515,71, bem como pesquisa de veículos, junto ao sistema RENAJUD. Com as respostas,
manifeste-se o exequente requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito. Aguarde-se manifestação pelo
prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em cartório. Observe o exequente que, decorrido o prazo de 01 ano sem
manifestação, fica o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Intimem-se. ( RENAJUD E BLOQUEIO NEGATIVOS
- FLS.368/369) - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 0014109-43.2011.8.26.0322 (322.01.2011.014109) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson
Benedito Petinatti - Luiz Antonio de Oliveira - Natália Alves da Silva Pereira - Maria Bortolotti de Oliveira - - Marcio Adriano
Teodoro de Oliveira - - Percival Teodoro de Oliveira - - Valdecir Teodoro de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - - Maria
Aparecida de Oliveira - - Kerollin Cristina Teodoro de Oliveira - Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente, sobre a
pesquisa renajud de fls. 368, em 15 dias.. - ADV: LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 0014738-22.2008.8.26.0322 (322.01.2008.014738) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Garavelo & Cia - Deposito de Gas e Cimento Canaã Ltda - - Jose Gabriel de Lelles - Oreste Nestor de Souza Laspro - Vistos.
Pretende a requerente lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita e, alternativamente, o diferimento no recolhimento
das custas ao final do processo, com requerimento para intimação da exequente para pagamento dos honorários do perito (fls.
456/457 e 458). Manifestação do Ministério Público, às fls. 530/531. Não é o caso de se conceder assistência judiciária à Massa
Falida. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, mas deve ser respaldado em prova
adequada, fundada em dados objetivos, demonstrando a impossibilidade momentânea, prova essa não apresentada nos autos,
não bastando, a mera alegação (art. 5º, LXXIV da Constituição Federal). Ademais, há que se considerar que, para gozar do
benefício, não basta que a parte esteja em situação de falência, já que mesmo nessa situação a empresa conta com receitas,
tanto que existem nesta Comarca inúmeras ações ajuizadas pela Massa Falida, sendo que em algumas tem sido levantado
montante em favor da mesma, valor com o qual, poderá adiantar as custas processuais. Não é presumível a existência de
dificuldade financeira da empresa em face de sua insolvabilidade pela decretação da falência para justificar a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à
requerente. Viavél, porém, com lastro nas disposições do artigo 98 do CPC, o diferimento do pagamento das custas processuais
ao final do processo, pois, muito embora a hipótese dos autos não se amolde ao rol taxativo do artigo 5º da Lei n. 11.608/2003,
tal medida se mostra necessária, dado o proveito econômico e de relevo a ser concretizado em prol da Massa Falida. Ressaltese que a Massa Falida não ficará isenta do pagamento de emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento para o final
do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Por outro lado, para realização da perícia determinada às fls. 454 (fls.
456/457), deverá o requerente providenciar o recolhimento dos honorários provisórios arbitrados (R$ 1.450,00), no prazo de
15 dias, uma vez que a remuneração do perito não está incluída nas hipóteses previstas na Lei da Taxa Judiciária, conforme
preceitua o artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 11.608, de 29/12/2003. Intimem-se. - ADV: MARIANE DELAFIORI
HIKIJI (OAB 201730/SP), MOISÉS ARANTES DA SILVA (OAB 126380/MG), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), BRUNO PENA DO CARMO (OAB 108887/MG)
Processo 0015651-67.2009.8.26.0322 (322.01.2009.015651) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Marcos Antonio Agostinho - - Andrea Cristina Martins
Agostinho - Fls. 259/279: Diante dos documentos apresentados, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão
de fls. 258. Portanto, publique-se a decisão de fls. 258. Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GREGORIO
LANZELOTTI (OAB 115745/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS
(OAB 252569/SP)
Processo 0015651-67.2009.8.26.0322 (322.01.2009.015651) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Marcos Antonio Agostinho - - Andrea Cristina Martins Agostinho
- Antes de analisar os pedidos de fls. 245/246 e 248/252 e 253/257, intime-se o exequente, através de seu procurador, para
comprovar, documentalmente, a aquisição do controle acionário de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. Por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II FIDC, no
prazo de 15 dias. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo acima determinado, providencie o recolhimento da
contribuição devida à OAB. Após, voltem-me. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB 115745/SP),
PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0015843-92.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015843) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Pio
Xii Hospital de Câncer de Barretos - José Eduardo Castro Junqueira - - José Eduardo Castro Junqueira Filho - Fls. 245: Razão
assiste à exequente, diante da concessão do benefício da Justiça Gratuita, verificada à fl. 32. Portanto, proceda-se à pesquisa
de imóveis em nome do (a)(s) executado(a)(s) JOSÉ EDUARDO CASTRO JUNQUEIRA, CPF 129.803.238-53 , pelo Sistema
ARISP. Com a resposta, manifeste(m)-se o(a) (s) exequente (s) requerendo o que de direito para regular prosseguimento do
feito, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Decorrido sem providências, aguarde-se provocação
em cartório. Observe o exequente que, decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação, fica o credor exposto aos riscos da
prescrição intercorrente. Intimem-se. (Vide PESQUISA ARISP -fls.247/250) - ADV: DRIELLI CRISTINA LOPES DOS SANTOS
(OAB 390872/SP), MARCIA CRISTINA ZANUTO MIRANDA (OAB 167099/SP)
Processo 0015943-81.2011.8.26.0322 (322.01.2011.015943) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.L.C.F. - I.C.F. - Fls. 136
e 138: Sobre a informação recebida da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do extrato do depósito judicial recebido, no valor de R$
7.241,66 (Valor do capital inicial), referente ao FGTS, intime-se o executado, através de seu procurador, na forma determinada
à fl. 121, para manifestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ELIAQUIM DA COSTA RESENDE (OAB 300068/SP),
MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
Processo 0016152-16.2012.8.26.0322 (322.01.2012.016152) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polimix Concreto
Ltda - Constru Rema Assessoria e Construção Ltda - - Marta Cristina Gomes dos Santos - - Regina Gomes dos Santos - - Alfini
Engenharia e Construção Eireli Epp - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos, bem como a requisição de informações e/ou cópia
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