TJSP 10/12/2020 - Pág. 1610 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
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previdenciárias. Foi, ao então proposta a seguinte tese: O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar,
previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas
por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim. Ante o exposto, concedo a tutela recursal de urgência; não para suspender o andamento do processo até
o final julgamento da ação rescisória, mas para impedir levantamento de eventual valor pago a essa guisa antes de a Suprema
Corte deliberar o supracitado recurso extraordinário. Comunique-se, ato a ser praticado por meu Gabinete mediante remessa,
por via eletrônica, de reprodução desta decisão em PDF ao Juízo e à respectiva Secretaria. À contrariedade. Int. São Paulo,
4 de dezembro de 2020. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Mauricio de Almeida Henarias
(OAB: 120813/SP) - Edvaldo Ramos de Souza (OAB: 363473/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205
DESPACHO
Nº 0001204-73.2005.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Luis Antonio Fernandes (Espólio)
- Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI - Interessado: Mauro Inacio da Silva - Interessado: Wagnaldo Candido
de Aguiar - Interessado: Wagnaldo Candido de Aguiar Olimpia Me - Interessado: Valtercides Monteiro - Interessado: Joseph
Humberto Catelani Rossi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1842/1843: Diga a d. Procuradoria
Geral de Justiça sobre o requerimento do Município de Guaraci. Após, conclusos. Int. São Paulo, 1º de dezembro de 2020.
Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luciano Henrique Guimaraes Sa (OAB: 152410/SP) - Washington Rocha
de Carvalho (OAB: 136272/SP) (Procurador) - Sergio Ferraz Neto (OAB: 325939/SP) - Giseli da Cruz Padilha Ribeiro (OAB:
226572/SP) - Nestor Leonel de Souza Neto (OAB: 358378/SP) - Esdras Henrique Spagnol (OAB: 343720/SP) - Dorival Ducati
(OAB: 43987/SP) - Andre Luiz Alves da Costa (OAB: 414516/SP) - Valtercides Monteiro (OAB: 92009/SP) - Danilo Buzato
Monteiro (OAB: 210289/SP) - Leonardo Rossi Goncalves de Mattos (OAB: 215350/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
205
Nº 0021924-93.2009.8.26.0053 (990.10.255770-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Sylvio Alipio Pinto Filho - Apelado: Murilo Moreira Leite Filho - Apelado: Walter
Gimenez Lopes - Apelado: Ivanildo Teixeira da Silva - Apelado: Gerson Alves da Silva - Apelado: Elvis Gonçalves Geraldo
- Apelado: Rubens Nunez Ferreira - Apelado: Wilson de Freitas Martinez - Apelado: Antonio de Carvalho - Apelado: Paulo
Sanches - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
18 de novembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Cristina Cotrofe - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Robson Lemos
Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0027521-43.2009.8.26.0053 (990.10.212617-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lilian
Carolina Abrahão Salgueiro - Apelante: Sergio Luiz de Brito - Apelante: Aparecida Satiko Onizuka - Apelante: Celina Harumi
Onuki Kussaba - Apelante: Cicero Justino Alves - Apelante: Cilene de Oliveira Lima Bastiglia - Apelante: Clarice Borgiani Errero
- Apelante: Francisco Vilas Boas - Apelante: Elizabeth Moraes Araujo - Apelante: Elza Mitsuko Kurita - Apelante: Emico Akita
Abe - Apelante: Ethel Aparecida Cruvinel de Figueiredo Presti - Apelante: Heraldo Pontes de Lima - Apelante: Ilson Valentin dos
Santos - Apelante: Magda Lucia de Melo - Apelante: Damião Donizete Felix - Apelante: Noemia Etinger - Apelante: Maria Alves
da Silva Morelo - Apelante: Maria Zuleica Liendo da Silva - Apelante: Marilia Sampaio de Campos Morais - Apelante: Mercia
Yassuko Nakamura - Apelante: Nelson Antonio Piola - Apelante: Lucia Tieko Yuassa Mizutani - Apelante: Ana Silva Tomaselli
Bochio - Apelante: Olga Pereira Pinto da Silva - Apelante: Oswaldo José Santos - Apelante: Paulo Roberto de Araújo - Apelante:
René Casari - Apelante: Vera Lucia Rodrigues - Apelante: Neuza Candida Vilas Boas - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo
Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste
Tribunal. São Paulo, 16 de novembro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/
SP) - ANTONIO ANDERI (OAB: 64568/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0027521-43.2009.8.26.0053 (990.10.212617-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lilian
Carolina Abrahão Salgueiro - Apelante: Sergio Luiz de Brito - Apelante: Aparecida Satiko Onizuka - Apelante: Celina Harumi
Onuki Kussaba - Apelante: Cicero Justino Alves - Apelante: Cilene de Oliveira Lima Bastiglia - Apelante: Clarice Borgiani Errero
- Apelante: Francisco Vilas Boas - Apelante: Elizabeth Moraes Araujo - Apelante: Elza Mitsuko Kurita - Apelante: Emico Akita
Abe - Apelante: Ethel Aparecida Cruvinel de Figueiredo Presti - Apelante: Heraldo Pontes de Lima - Apelante: Ilson Valentin dos
Santos - Apelante: Magda Lucia de Melo - Apelante: Damião Donizete Felix - Apelante: Noemia Etinger - Apelante: Maria Alves
da Silva Morelo - Apelante: Maria Zuleica Liendo da Silva - Apelante: Marilia Sampaio de Campos Morais - Apelante: Mercia
Yassuko Nakamura - Apelante: Nelson Antonio Piola - Apelante: Lucia Tieko Yuassa Mizutani - Apelante: Ana Silva Tomaselli
Bochio - Apelante: Olga Pereira Pinto da Silva - Apelante: Oswaldo José Santos - Apelante: Paulo Roberto de Araújo - Apelante:
René Casari - Apelante: Vera Lucia Rodrigues - Apelante: Neuza Candida Vilas Boas - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
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