TJSP 10/12/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
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comprovação do recolhimento, devolva-se ao deprecante. Intime-se. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO
(OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 1019897-83.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Jaques Antonio da Silva - Vistos. 1. No
prazo de quinze dias improrrogáveis, sob pena de extinção, TODAS as partes requerentes deverão apresentar as TRÊS últimas
DECLARAÇÕES do imposto de renda (COMPLETAS). Esta medida se faz necessária para apreciação do pedido de assistência
judiciária gratuita, bem como para transparência do alegado, observando que a declaração de imposto de renda não se confunde
com o recibo de sua entrega à Receita Federal. 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas
judiciais, taxa de mandato judicial, diligências ou taxas postais. 3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar o
fato nos autos, juntando a pesquisa fornecida dos TRÊS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal, bem
como também deverá apresentar os TRÊS últimos holerites referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento desta ação,
no seguinte link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 1024697-91.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização A.M.E.S. - Vistos. Justifique o exequente o pedido retro uma vez que eventual vinculo empregatício do executado não será
possível a penhora posto que impenhorável salário, salvo raras exceções. Int. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/
SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1330/2020
Processo 1013631-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Giuliano Victorino de Castro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades
e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1331/2020
Processo 0008255-33.2020.8.26.0361 (processo principal 1014933-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Speed Lix Residuos Ltda - Ferreira e Silva Oficina Mecânica LTDA-ME - Manifeste-se o
exequente no prazo de 15 dias, quanto a impugnação apresentada pelo o executado de fls. Retro - ADV: RODNEI CESAR
DE SOUZA (OAB 137586/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), GABRIELA SAYURI KAWAGOE (OAB 259996/SP),
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0009007-39.2019.8.26.0361 (processo principal 1013756-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julia do Socorro da Silva - R.a. Nascimento Araujo Junior Construtora-me Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias requerendo o que for pertinente, quanto ao retorno negativo da carta precatória
retro juntada. Na omissão, aguardarão os autos provocação no arquivo. - ADV: ANGELICA COSTA MIRANDA DA FONSECA
(OAB 307619/SP), DEBORA GONÇALVES DA SILVA (OAB 299857/SP)
Processo 0010030-83.2020.8.26.0361 (processo principal 1000608-74.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Vdctec Sistemas Comercio e Serviços Ltda - Me - Francisco R. da Silva Hortifruti - Me - Vistos. Nos
termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a executada, pela imprensa, por
meio de procurador para que pague a quantia indicada (R$ 6.438,66 em novembro/2020), devidamente atualizada, no prazo de
(15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito à exequente, para manifestação no prazo
de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR MIRANDA BARBOSA (OAB
311152/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 340761/SP)
Processo 1000479-62.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta Arruda Caldeira
- Luiz Antonio Rodrigues de Souza - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Roberta Arruda Caldeira
contra Luiz Antonio Rodrigues de Souza, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao patrono do réu, os quais arbitro em 15% (quinze por cento)
sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se, no entanto, o
disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 03 de dezembro de 2020. ADV: TATIANA DE SOUZA (OAB 220351/SP), ROSILENE LEITE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 168699/SP)
Processo 1001456-54.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tabata
Ivelli Bartão - Jorge dos Santos souza dos santos me - Vistos. Págs. 100/101: Manifeste-se a autora, em 5 dias. Int. - ADV:
FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 1002120-85.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jurandyr Sebastião Moreira - Davidson Rodrigues Tavares - - Rogério Aparecido Sampaio - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para decretar o despejo da parte requerida, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob
pena de despejo compulsório. Comprove o autor o recolhimento das despesas. Após, intimem-se por mandado. O presente, por
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