TJSP 10/12/2020 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
2324
24) PROC. 0049489-67.2014.8.26.0114 AÇÃO: P.C. PARTES: ARISTIDES DE OLIVEIRA E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA
DO EST. SÃO PAULO E OUTROS CARGA DESDE 05/10/2020 DEVOLVER OS AUTOS EM 24 HORAS , SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO ADV. CARLA REGINA CUNHA MOURA – OAB/S
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER ROBY GIDARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZACARIAS ALENCAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2020
Processo 0000562-31.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valter
Goncalves de Lima Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o certificado às fls. 08, providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ANNE LUCY BRANCALHÃO VANGUELLO DE FREITAS (OAB 275988/SP),
RODOLFO GABRIEL PIRES DE ANDRADE (OAB 441328/SP)
Processo 0001357-37.2018.8.26.0114 (processo principal 0076057-91.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucineia Adriana Truzzi Fabio - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Fls. 01/32
Defiro. Oficie-se a São Paulo Previdência- SPPREV paracumprimento do v. acórdão, no prazo de 10 dias, bem como para
apresentar a planilha solicitada.Int. - ADV: RONNY SOARES CARNAUSKAS (OAB 304257/SP), FABIANA DANTAS MENDONÇA
CARNAUSKAS (OAB 324888/SP)
Processo 0001367-81.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Valter Goncalves de Lima
Junior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o certificado às fls. 08, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: RODOLFO GABRIEL PIRES DE ANDRADE (OAB 441328/SP), ANNE LUCY BRANCALHÃO
VANGUELLO DE FREITAS (OAB 275988/SP)
Processo 0029933-40.2018.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Valdecir Fernandes - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VALDECIR FERNANDES (OAB 78442/SP)
Processo 0041734-16.2019.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Alexandre Costa
Freitas Bueno - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS
BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 1001545-76.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Harlison Alex Balarim
- - Itamar de Souza Andrade - - Inácio Roberto Biazzi - - Ilza Maria Paulino Amicucci - - Hildebrando de Souza - - Heitor Dias
dos Santos Junior - - Hebert Honório da Silva - - Jaime da Silva Alves - - Gustavo Gerevini Alves Bezerra - - Gislaine da Gloria
Lima dos Santos - - Giovanni Spinelli Campagnollo - - Gilson Silva Garcia - - Gilson da Silva Pietro - - Gilberto Barbosa Vargas MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por
GILBERTO BARBOSA VARGAS, GILSON DA SILVA PIETRO, GILSON SILVA GARCIA, GIOVANNI SPINELLI CAMPAGNOLLO,
GISLAINE DA GLORIA LIMA DOS SANTOS, GUSTAVO GEREVINI ALVES BEZERRA, HARLISON ALEX BALARIM, HEBERT
HONÓRIO DA SILVA, HEITOR DIAS DOS SANTOS JUNIOR, HILDEBRANDO DE SOUZA, ILZA MARIA PAULINO AMICUCCI,
INÁCIO ROBERTO BIAZZI, ITAMAR DE SOUZA ANDRADE e JAIME DA SILVA ALVES para condenar o MUNICÍPIO DE
CAMPINAS no recálculo das horas extras para adotar o divisor de 180 horas mensais, na base de cálculo do salário dos
autores, com o reflexo nas demais verbas, apostilando-se, e para que proceda ao pagamento das horas extraordinárias devidas
e eventuais reflexos, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que
devidas, e juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação. CondenooMunicípioao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro
em10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3.º, incisos I a V, do Código de Processo Civil.O valor dos honorários
será corrigido. Juroslegais de moraserão incidentesa partir do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício
requisitório, se o caso, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal. Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de
embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis
com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em
que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,
§2º, do Código de Processo Civil. Há, para a espécie, remessa necessária, nos termos do do artigo 496, inciso I, do Código de
Processo Civil,e, por analogia, daSúmula n.º 490 doSuperiorTribunal deJustiça. P.R.I.C. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA
(OAB 261573/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Processo 1003199-49.2020.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Carlos Wanderley Alves Luz - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
buscando o fornecimento de medicamentos. A parte é domiciliada em Serra Negra/SP. No entanto, esta Vara Especializada não
foi criada para processamento e julgamento de todas as causas em que os interessados possuem domicílio no interior, mas
para a competência territorial do foro de Campinas. Lembro que não se trata de mandado de segurança impetrado em face de
autoridade desta comarca, muito comum no direito administrativo, mas de ação ordinária, cuja demandada é a própria Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, que tem seu domicílio no Estado de São Paulo. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º