TJSP 10/12/2020 - Pág. 3276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
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executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de
Justiça, se o caso. X Sendo infrutíferas as pesquisas supra e havendo requerimento, intime-se a parte executada para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifique sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser
considerado praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor
atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. XI Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas,
fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser
expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou
aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação
do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a
remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor
será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o
competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá
ser arguida em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se
o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas
necessárias. D DO ANDAMENTO PROCESSUAL I Efetuada alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte
credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia, suspendo a execução nos termos do
art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta)
dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL FRANÇA
DE MACÊDO FILHO (OAB 424370/SP)
Processo 0009920-08.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1008247-94.2019.8.26.0451) (processo principal 100824794.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Imperialle - Imperialle
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste
incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017).
Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Imperialle Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s)
pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$56.141,78, acrescido de custas, se houver, conforme memória de
cálculo de fls. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA
GIULIANO (OAB 216279/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP),
CLARISSA VIDILI GABRIEL DA SILVA (OAB 354478/SP)
Processo 0010143-29.2018.8.26.0451 (processo principal 4009889-61.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - G.T.C.P. - maria lucia kfouri brasil - Vistos. 1 Fls. 284: defiro. 2 Fls. 286: sendo aparentemente da
mesma classe de credores, não há que se falar em impenhorabilidade. Somente alimentos naturais são impenhoráveis frente
a honorários. Indefiro, pois, o pedido. Intime-se. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), ANTONIO CARLOS DE
PAULO MORAD (OAB 281017/SP)
Processo 0010646-16.2019.8.26.0451 (processo principal 1019753-04.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Reginaldo de Almeida Ferreira - - M.B.S. - - L.S.F. - - D.S.F. - L.D.F. - Vistos. I À vista dos documentos copiados a fls.
174/231, defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. II - Deverá a serventia providenciar a correção do polo ativo
nos termos da decisão de fls. 170, item I, excluindo o falecido. III Manifestem-se os credores em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO SABBAGH ESTEVES (OAB 378277/SP), FLAVIO MARTINS DA
SILVA (OAB 178013/SP)
Processo 0015711-26.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1001505-87.2018.8.26.0451) (processo principal 100150587.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Condomínio - José Donizete Pereira - Rosangela Teixeira dos Santos - Vistos.
1 Fls. 209: indefiro, pois as intimações são feitas na pessoa do patrono, consideradas válidas para todos os fins. 2 Fls. 201:
tendo em vista que o valor ofertado corresponde a 79,64% do valor da avaliação, entendo que atende os interesses das partes.
Depositado o valor à vista, expeça-se carta de arrematação. Após, fixo o prazo de 15 dias para a desocupação do imóvel, sob
pena de imissão de posse. 3 - Não há que se reter verba sucumbencial, visto que a ré está pela gratuidade. Intime-se. - ADV:
LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUIZ FERNANDO DE ARAUJO BORTOLETTO (OAB 268976/SP), LUCAS
GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP)
Processo 0016654-43.2018.8.26.0451 (processo principal 1008993-93.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Parque Pérola do Oriente - BANCO DO BRASIL - Vistos. Fls. 251/252: Fica intimado o credor
fiduciário Banco do Brasil, a informar nos autos, no prazo de (10) dez dias, as parcelas pagas pelo executado Antoniel Mota da
Silva, CPF: 409.355.038-70, referente ao financiamento do imóvel de matrícula n. 112.668 do 1º CRI de Piracicaba, conforme já
determinado a fls. 140. Intime-se - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/
SP)
Processo 0027555-80.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027555) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
Sa - Recupere Engenharia e Serviços Ltda - - João Batista Inforçato - - T.J.I. - A.L.I.Z. - - C.A.I.A.C. - - M.L.I.D.P. - Vistos. Fl.
373: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda
a serventia o desbloqueio dos veículos bloqueados a fls. 238/273. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, João Batista Inforçato,
Recupere Engenharia e Serviços Ltda e Thiago José Inforçato na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos e,
se necessário, por carta, para recolher(em) as custas finais, no importe de R$ 438,11 (por meio do portal de custas - satisfação
da execução 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça
certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção.
P.R.I.C (Ciência às partes do desbloqueio via RENAJUD.) - ADV: OSMAIR AUGUSTO ZANGEROLAMO (OAB 302796/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1000266-48.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1010936-19.2016.8.26.0451) - Interdito Proibitório - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Wilson Pinheiro Dias - Wmb Comércio Eletrônico Ltda. - - Wal Mart Brasil LTDA - Vistos. Fls. 235: rejeito,
visto que o julgamento deve ser feito em conjunto para que não haja decisões conflitantes como um todo. Intime-se. - ADV:
RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º