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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 - Página 3307

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TJSP 10/12/2020 - Pág. 3307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3184

3307

CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Estelina Maria Schiavo
ADVOGADO : 428103/SP - Felipe Simões Barata
REQDO
: Josenildo Casemiro de Moura
VARA:3ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1039/2020
Processo 1001680-76.2020.8.26.0624 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.S.P. - P.L.P. - Vistos.
Quanto ao pedido de fls. 406/408, cabe ponderar que o deferimento sem a oitiva da parte contrária somente seria cabível em
situação extrema na qual a convocação da genitora para manifestação contribuisse para a consumação de um suposto dano a
evitar, o que não se verifica na espécie. A opinião do Parquet se coaduna com o entendimento do juízo, sendo importante ouvir a
parte contrária, para o que concedo o prazo excepcional de 3 (três) dias para manifestação da requerente, diante da proximidade
do aniversário do menor Enzo (dia 18 p. futuro) e levando em conta que a manifestação é pontual e específica sobre o petitório
já referido, e pode ser providenciada com celeridade. Recomenda-se que as partes evitem posturas intransigentes, visando o
bem estar dos menores. A experiência em ações como a presente evidencia que o conflito de interesses, na maioria das vezes
ocasionado por condutas dos adultos desprovidas de equilíbrio, apenas e tão somente prejudica, entristece e causa marcas
emocionais naqueles que se quer proteger e cuidar, a saber, os infantes. Intime-se com urgência. - ADV: ROBSON ANTUNES
ALEGRE (OAB 293882/SP), DÉCIO AUGUSTO PONTES TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1040/2020
Processo 1004042-85.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudemir Francisco de
Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DISPOSITIVO. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
feito por CLAUDIMIR FRANCISCO DE QUEIROZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o que faço
resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa,
nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Porém, dispenso-o, por ora, do pagamento de tais verbas sucumbenciais, em razão da
gratuidade processual concedida (fls. 38 e 42/45), ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese prevista no
artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se
prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais,
bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240). Em
caso de recursos voluntários, atentem-se as partes acerca do endereçamento adequado à Instância Superior (CF, art. 109, I), a
depender de a causa de pedir não decorrer de acidente de trabalho (ao e. TRF3), ou decorrer (ao e. TJSP), conforme Súmulas
501, do STF, e 15, do STJ). Neste sentido: TRF3 - 10ª Turma, Rel. Des. Fed. Baptista Pereira, AI 0019366-44.2016.4.03.0000/
SP, em 31/01/2017. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE (61615). P.I.C. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/
SP), WILLIAM ROBERTO VALLERINE (OAB 241560/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES PINTO RAFFUL KANAWATY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ARAUJO CHONG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1041/2020
Processo 0004525-98.2020.8.26.0624 (processo principal 1009455-16.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Viviane de Jesus Ribeiro - Uniesp S.a. e outros - Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87: o pedido deve ser
feito pelas vias ordinárias, eis que não abrangido pelo título judicial. Fls. 89: Anote-se. Fls. 97/99: Por ora, defiro as pesquisas pelos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada sobre o alegado descumprimento
da ordem judicial transitada em julgado. Intime-se. Advogados(s): Flavio Fernando Figueiredo (OAB 235546/SP), Camila Vieira
Flores Camargo (OAB 360895/SP), Juliana Hernandes (OAB 412238/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADO
(OAB 12728/SP) - ADV: JOSE GILDASIO MATTOS PISSINI NETO (OAB 13149/MS), LIZIÊ CRISTINA MONTANHOLI KASSAB
(OAB 402722/SP), JULIANA HERNANDES (OAB 412238/SP)
Processo 0005216-83.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 4001863-40.2013.8.26.0624) (processo principal 400186340.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - JOSÉ ADILSON CAMPOS MACHADO - ROBERTO DE
CARVALHO CASCEIRO - Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos
até futura provocação da parte interessada. - ADV: CANDIDO CASTEJON HESSEL (OAB 112106/SP), MATEUS JACO HESSEL
(OAB 12060/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), MATEUS BENAVIDES HESSEL (OAB 336527/SP)
Processo 0009140-39.2017.8.26.0624 (apensado ao processo 1004298-96.2017.8.26.0624) (processo principal 100429896.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Valecred Securitizadora Imobiliaria S/A - Rezende Franca
Metalurgica Eireli - Epp - - Gilberto de Rezende - Certifico e dou fé que procedi à(s) pesquisa(s), conforme abaixo: RENAJUD:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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