TJSP 11/12/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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Processo 0003850-64.2020.8.26.0292 (processo principal 1000788-33.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Ederivaldo Alves da Silva - Vistos. Fls. 24: indefiro o pedido de execução invertida, ante a excessiva
demora/inércia do INSS na apresentação dos cálculos de liquidação, para que não haja ainda maior prejuízo ao direito da parte
autora e à garantia constitucional da duração razoável do processo, devendo o feito prosseguir conforme trâmite regular previsto
no NCPC. Assim, deverá a parte credora apresentar os cálculo, no prazo de 15 dias. Após, prossiga-se nos exatos termos da
decisão aqui copiada a fls. 19/21 Int. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), ELISANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0004950-54.2020.8.26.0292 (processo principal 1005216-58.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.B.M. - Deverão as partes se manifestar sobre a estimativa dos honorários periciais,
no prazo de cinco dias, conforme determinado na decisão de fls. 55/56. Em caso de concordância com a estimativa do perito,
deverá a parte executada desde logo proceder ao depósito nos autos. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 0005213-23.2019.8.26.0292 (processo principal 0002611-40.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Fábio Barione - - Simone dos Santos Barione - Vistos. Fls. 239/244: Aguarde-se a comunicação oficial acerca do
desfecho do recurso. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001113-47.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Juracy Colassante dos Santos - Eneia de Siqueira Santos - Edwar Conterno - - Norsul Empreendimentos e Administracao Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ e outros - Vistos. Fls. 398/391: Defiro o levantamento do remanescente dos honorários periciais. Em seguida, conclusos
para sentenciamento. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP), PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB
308185/SP), NAIR CARDOSO SIX (OAB 263479/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1004230-70.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adauto
de Oliveira - - Mariusa Rio de Oliveira - Défa Construtora e Incoporadora Ltda - Ante tudo que fora exposto, MANTENHO a
tutela de fls. 62 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o que faço para declarar a rescisão do
contrato de compra e venda da unidade autônoma condominial (apartamento nº 21, da torre A, do Condomínio Edifício Torres
do Parque’ nesta cidade) entabulado entre as partes (fls. 100/108) e para condenar a ré a restituir-lhes 80% dos valores por ela
recebidos, quantia a ser devidamente atualizada pela tabela do TJSP a partir de cada desembolso e paga de uma só vez, nos
termos da Súmula nº. 1 da Seção de Direito Privado e Câmara especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem
assim acrescida de juros de mora da citação, da qual deverão ser descontados os débitos inerentes à posse do imóvel até a
data da entrega das chaves em juízo (19.08.2020, fls. 144). Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas
processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do NCPC).
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior,
independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I. - ADV: CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP), VITOR LEMES
CASTRO (OAB 289981/SP)
Processo 1006118-74.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Cordeiro Filho - - Maria de Fatima
Campos Cordeiro - Vistos. Fls. 170/171: manifeste-se a parte autora, em 30 dias, providenciando o quanto necessário. Após,
tornem os autos ao i. Oficial Registrador e,após, ao MP. Int. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 1007786-80.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra de Cassia Medeiros - Vistos. 1.
Diante do documento de fls. 8 e 28, bem como dos esclarecimentos às fls. 25, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte
autora. Coloque-se tarja e anote-se no SAJ. 2. Autos ao Serviço de Registro de Imóveis e ao Ministério Público. Int. - ADV:
MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP)
Processo 1008119-32.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geny Aparecida Robolo - Vistos.
1. Diante do documento de fls. 25, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Coloque-se tarja e anote-se no SAJ. 2.
Autos ao Serviço de Registro de Imóveis e ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 422023/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2020
Processo 0001410-95.2020.8.26.0292 (processo principal 1008834-16.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Antonio Aparecido de Souza - - Tania Lucia Levak de Souza - Fica a parte exequente
ciente de que nos termos do Comunicado nº 540/2020 expedi alvará para levantamento do valor cujo comprovante de depósito
encontra-se às fls. 125, o qual foi enviado ao Banco do Brasil, via e-mail, nos termos do Comunicado nº 257/2020. Certifico
mais que a parte autora deverá imprimir pelo sistema do Tribunal de Justiça o alvará expedido às fls. 135 e dar o devido
encaminhamento a ele. Certifico ainda que deverá também se manifestar sobre a satisfação do débito em 10 dias, presumindose no silêncio, conforme determinado na decisão de fls. 02/03. - ADV: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 220176/SP),
REGINA APARECIDA LOPES (OAB 236939/SP)
Processo 0001432-90.2019.8.26.0292 (processo principal 0010464-03.2011.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Veruska Aletheia da Rocha Oliveira - Renato Sérgio Albino
- - Nair Aparecida Belitardo e outro - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica requerida
porVERUSKA ALETHEIA DA ROCHA OLIVEIRA em face de RENATO SÉRGIO ALBINO, ODILON NUNES DE MORAES e NAIR
APARECIDA BELITARDO, os quais são sócios da executada COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR. Inicialmente, foi
indeferido o incidente de desconsideração (fls. 12/13) e contra essa decisão houve interposição de agravo de instrumento pela
parte autora (fls. 16/17), sob n. 20674.9651.2019.8.26.0000, ao qual foi dado provimento (fls. 47/51 e 60), com a decisão de
tramitação e assim foi feito conforme decisão de fls. 62/63. Os requeridos foram citados e ofertaram defesa. A ré Nair às fls.
75/81, o réu Odilon a fls. 111/116 e o réu Renato a fls. 198/204, sendo que os réus Nair e Renato estão representados pelo
mesmo advogado. A advogada do réu Odilon pediu sua saída dos autos e o réu, embora intimado, não constituiu novo patrono
(fls. 221). Não houve réplica (fls. 222). É o relatório. Decido. De início, observo que o réu ODILON é revel, pois não regularizou
sua representação processual (fls. 221), embora intimado às fls. 219. Merece ser REJEITADO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, a empresa COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR (CNPJ 01.370.498/0001-47, fls.
06), para que seus sócios respondam diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução. A simples inexistência
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