Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 - Página 1010

  1. Página inicial  > 
« 1010 »
TJSP 11/12/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

1010

Processo 0003850-64.2020.8.26.0292 (processo principal 1000788-33.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Ederivaldo Alves da Silva - Vistos. Fls. 24: indefiro o pedido de execução invertida, ante a excessiva
demora/inércia do INSS na apresentação dos cálculos de liquidação, para que não haja ainda maior prejuízo ao direito da parte
autora e à garantia constitucional da duração razoável do processo, devendo o feito prosseguir conforme trâmite regular previsto
no NCPC. Assim, deverá a parte credora apresentar os cálculo, no prazo de 15 dias. Após, prossiga-se nos exatos termos da
decisão aqui copiada a fls. 19/21 Int. - ADV: SILVIO DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP), ELISANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0004950-54.2020.8.26.0292 (processo principal 1005216-58.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.B.M. - Deverão as partes se manifestar sobre a estimativa dos honorários periciais,
no prazo de cinco dias, conforme determinado na decisão de fls. 55/56. Em caso de concordância com a estimativa do perito,
deverá a parte executada desde logo proceder ao depósito nos autos. - ADV: FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
Processo 0005213-23.2019.8.26.0292 (processo principal 0002611-40.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Fábio Barione - - Simone dos Santos Barione - Vistos. Fls. 239/244: Aguarde-se a comunicação oficial acerca do
desfecho do recurso. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001113-47.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Juracy Colassante dos Santos - Eneia de Siqueira Santos - Edwar Conterno - - Norsul Empreendimentos e Administracao Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ e outros - Vistos. Fls. 398/391: Defiro o levantamento do remanescente dos honorários periciais. Em seguida, conclusos
para sentenciamento. - ADV: DARCIO FERREIRA (OAB 117346/SP), PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB
308185/SP), NAIR CARDOSO SIX (OAB 263479/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 1004230-70.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adauto
de Oliveira - - Mariusa Rio de Oliveira - Défa Construtora e Incoporadora Ltda - Ante tudo que fora exposto, MANTENHO a
tutela de fls. 62 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o que faço para declarar a rescisão do
contrato de compra e venda da unidade autônoma condominial (apartamento nº 21, da torre A, do Condomínio Edifício Torres
do Parque’ nesta cidade) entabulado entre as partes (fls. 100/108) e para condenar a ré a restituir-lhes 80% dos valores por ela
recebidos, quantia a ser devidamente atualizada pela tabela do TJSP a partir de cada desembolso e paga de uma só vez, nos
termos da Súmula nº. 1 da Seção de Direito Privado e Câmara especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem
assim acrescida de juros de mora da citação, da qual deverão ser descontados os débitos inerentes à posse do imóvel até a
data da entrega das chaves em juízo (19.08.2020, fls. 144). Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas
processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do NCPC).
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior,
independentemente de juízo de admissibilidade. P.R.I. - ADV: CARLOS AMANDO PENNELLI (OAB 17120/SP), VITOR LEMES
CASTRO (OAB 289981/SP)
Processo 1006118-74.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Cordeiro Filho - - Maria de Fatima
Campos Cordeiro - Vistos. Fls. 170/171: manifeste-se a parte autora, em 30 dias, providenciando o quanto necessário. Após,
tornem os autos ao i. Oficial Registrador e,após, ao MP. Int. - ADV: ROSANA DONIZETI DA SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP)
Processo 1007786-80.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra de Cassia Medeiros - Vistos. 1.
Diante do documento de fls. 8 e 28, bem como dos esclarecimentos às fls. 25, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte
autora. Coloque-se tarja e anote-se no SAJ. 2. Autos ao Serviço de Registro de Imóveis e ao Ministério Público. Int. - ADV:
MAGDA BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP)
Processo 1008119-32.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Geny Aparecida Robolo - Vistos.
1. Diante do documento de fls. 25, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Coloque-se tarja e anote-se no SAJ. 2.
Autos ao Serviço de Registro de Imóveis e ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 422023/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0747/2020
Processo 0001410-95.2020.8.26.0292 (processo principal 1008834-16.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Antonio Aparecido de Souza - - Tania Lucia Levak de Souza - Fica a parte exequente
ciente de que nos termos do Comunicado nº 540/2020 expedi alvará para levantamento do valor cujo comprovante de depósito
encontra-se às fls. 125, o qual foi enviado ao Banco do Brasil, via e-mail, nos termos do Comunicado nº 257/2020. Certifico
mais que a parte autora deverá imprimir pelo sistema do Tribunal de Justiça o alvará expedido às fls. 135 e dar o devido
encaminhamento a ele. Certifico ainda que deverá também se manifestar sobre a satisfação do débito em 10 dias, presumindose no silêncio, conforme determinado na decisão de fls. 02/03. - ADV: DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 220176/SP),
REGINA APARECIDA LOPES (OAB 236939/SP)
Processo 0001432-90.2019.8.26.0292 (processo principal 0010464-03.2011.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Veruska Aletheia da Rocha Oliveira - Renato Sérgio Albino
- - Nair Aparecida Belitardo e outro - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração de personalidade jurídica requerida
porVERUSKA ALETHEIA DA ROCHA OLIVEIRA em face de RENATO SÉRGIO ALBINO, ODILON NUNES DE MORAES e NAIR
APARECIDA BELITARDO, os quais são sócios da executada COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR. Inicialmente, foi
indeferido o incidente de desconsideração (fls. 12/13) e contra essa decisão houve interposição de agravo de instrumento pela
parte autora (fls. 16/17), sob n. 20674.9651.2019.8.26.0000, ao qual foi dado provimento (fls. 47/51 e 60), com a decisão de
tramitação e assim foi feito conforme decisão de fls. 62/63. Os requeridos foram citados e ofertaram defesa. A ré Nair às fls.
75/81, o réu Odilon a fls. 111/116 e o réu Renato a fls. 198/204, sendo que os réus Nair e Renato estão representados pelo
mesmo advogado. A advogada do réu Odilon pediu sua saída dos autos e o réu, embora intimado, não constituiu novo patrono
(fls. 221). Não houve réplica (fls. 222). É o relatório. Decido. De início, observo que o réu ODILON é revel, pois não regularizou
sua representação processual (fls. 221), embora intimado às fls. 219. Merece ser REJEITADO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, a empresa COOPERATIVA HABITACIONAL NOVO LAR (CNPJ 01.370.498/0001-47, fls.
06), para que seus sócios respondam diretamente, com seu patrimônio, pelo débito objeto da execução. A simples inexistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo