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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 - Página 2693

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TJSP 11/12/2020 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3185

2693

nº 78/2020, daquele E.Conselho Nacional da Justiça, por mais 180 dias, em virtude dos riscos de contaminação, pela Covid-19,
nas populações carcerárias, devido a permanência do estado de Pandemia em nosso País, aguarde-se até 11/03/2021, para fins
da expedição do respectivo Mandado de Prisão em desfavor do executado. - ADV: CARLOS JOSE NOGUEIRA SOARES (OAB
152390/SP)
Processo 0010297-88.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1006155-58.2017.8.26.0405) (processo principal 100615558.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.S.F. - O requerente deverá juntar aos autos o protocolo de entrega
do ofício de fls. 124, no prazo de 05 dias. - ADV: ELISABETH STAHL RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 0011309-40.2018.8.26.0405 (processo principal 0058116-36.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - D.F.C. - - D.F.C. - - K.F.C. - - R.F.C. - Considerando a prorrogação da Recomendação nº 62/2020, do CNJ, por meio da
Recomendação nº 78/2020, daquele E.Conselho Nacional da Justiça, por mais 180 dias, em virtude dos riscos de contaminação,
pela Covid-19, nas populações carcerárias, devido a permanência do estado de Pandemia em nosso País, aguarde-se até
11/03/2021, para fins da expedição do respectivo Mandado de Prisão em desfavor do executado. - ADV: KARINA DOS SANTOS
BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 0011751-35.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1023260-14.2018.8.26.0405) (processo principal 102326014.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.P.S. - - A.C.C.P.S. - A.V.C.P.S. - - A.C.P.S. - Recebo as petições de fls. 10/11 e 18/20 como aditamentos à inicial. Contudo, o cálculo do débito
exibido às fls. 19 mostra-se evidentemente incorreto, pois não atende os limites da Súmula n. 309 do STJ. Assim, deverão
os exequentes apresentar nova planilha atualizada e discriminada do débito alimentar, na disposição do § 7º, do artigo 528,
do Código de Processo Civil, trazendo apenas as parcelas vencidas até 03 (três) meses anteriores à distribuição da presente
demanda. Cumprido o item supra, fica acolhida à emenda. Após, intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva
senha de acesso ao processo, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do
valor do débito atualizado e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. - ADV: ARETA
CAMPOS OZORIO (OAB 412689/SP)
Processo 0012826-12.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1007443-07.2018.8.26.0405) (processo principal 100744307.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.R.S. - O autor deverá se
manifestar em 5 dias sobre o resultado negativo da carta de intimação do requerido , desconhecido no local. - ADV: VANESSA
CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0012832-19.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1013021-14.2019.8.26.0405) (processo principal 101302114.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.F.S. - J.V.C.S. - decisão
genérica - sem ato - ADV: EDIMILSON MATIAS DA SILVA (OAB 378048/SP), MARIANA VILELA CORVELLO (OAB 422793/SP)
Processo 0016094-74.2020.8.26.0405 (processo principal 0041127-86.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - F.K.G. - Recebo a emenda de f.15. Renovo a oportunidade para que a parte autora esclareça qual o rito pretendido
para o presente cumprimento de sentença, nos termos da determinação de f.14. Intime-se. - ADV: ALLAN RHEDER EL KADRI
(OAB 381856/SP)
Processo 0020017-16.2017.8.26.0405 (processo principal 1025813-39.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - Erika Vitoria de Oliveira - Alexandre Praxedes de Moura - Considerando a prorrogação
da Recomendação nº 62/2020, do CNJ, por meio da Recomendação nº 78/2020, daquele E.Conselho Nacional da Justiça, por
mais 180 dias, em virtude dos riscos de contaminação, pela Covid-19, nas populações carcerárias, devido a permanência do
estado de Pandemia em nosso País, aguarde-se até 11/03/2021, para fins da expedição do respectivo Mandado de Prisão em
desfavor do executado. - ADV: MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), ANTÔNIO APARECIDO TINELLO
(OAB 158057/SP)
Processo 0020729-06.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1004684-75.2015.8.26.0405) (processo principal 100468475.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Gabriel Souza Toledo - - Evelyn Souza Toledo - W.S.T. - Vistos.
Fls. 130/133: tornem os autos ao Contador Judicial. Int. Osasco, 30/11/2020. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP),
ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP)
Processo 0020796-05.2016.8.26.0405 (processo principal 0006777-77.2005.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Gustavo Alencar Silva - F.104: Tendo em vista que o AR foi recebido por terceiro estranho aos autos, intime-se pessoalmente o
exequente, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias, devido a maioridade civil atingida, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, IV, do CPC - ADV: ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/SP)
Processo 0023607-64.2018.8.26.0405 (processo principal 0027368-16.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - T.S.M. - M.P.M. - Vistos. Observo que o executado ficou inerte quanto à nova proposta de acordo apresentada pela
exequente às fls. 118/119 e, diante disto, cumpra-se a primeira parte da decisão de fls. 116. Int. Osasco, 01/12/2020. - ADV:
VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ISABEL MARTINES BURITI (OAB 86100/SP)
Processo 0023767-26.2017.8.26.0405 (processo principal 0043308-21.2012.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - D.G.H.A. - Considerando a prorrogação da Recomendação nº 62/2020, do CNJ, por meio da Recomendação
nº 78/2020, daquele E.Conselho Nacional da Justiça, por mais 180 dias, em virtude dos riscos de contaminação, pela Covid-19,
nas populações carcerárias, devido a permanência do estado de Pandemia em nosso País, aguarde-se até 11/03/2021, para fins
da expedição do respectivo Mandado de Prisão em desfavor do executado. - ADV: CAROLINE MOHOR TOBIAS (OAB 365704/
SP)
Processo 0030667-54.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1021897-31.2014.8.26.0405) (processo principal 102189731.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.V.P.A. - - P.V.P.A. - Ciência às
partes do ofício recebido às fls.36/40. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1001287-71.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.S. - L.S.A.
- A.R.A. - Vistos. Fls. 275: defiro. Oficie-se ao HSBC Bank Brasil S.A. para que informe este juízo o valor do financiamento
efetuado em relação ao veículo I/JAC 33, Cor Preta, Ano/modelo 2011/2012, Placa EVQ 2348, a quantidade de parcelas, o
valor para quitação do financiamento e sua data de início e fim. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
devendo a parte interessada providenciar sua impressão e respectivo encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se.
Osasco, 27 de novembro de 2020. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO
DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1001578-32.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciano Alves Braga - Juliana Alves Braga - - Fabio
Alves Braga - Vistos. Intime-se o inventariante para que traga aos autos sua certidão de nascimento atualizada e a certidão
de casamento do “de cujus” atualizada, bem como certidão negativa de testamento do colégio notarial do Brasil. Providencie a
apresentação do real valor da causa que deve corresponder ao valor do monte-mor. Int. Osasco, 01/12/2020. - ADV: JULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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