TJSP 11/12/2020 - Pág. 3702 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
3702
Processo 0105049-90.2006.8.26.0011 (011.06.105049-9) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cinthia Negreiros Priolli Fonseca - Epp - Lush Cosméticos Artesanais Ltda e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 011.2012/000282-1 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo deixei de intimar
a firma re, visto que no local funciona o Patio Higienopolis, e fui informado pela Srta Luanda secretaria da administração que
era a antiga firma que administrava o Shopping e não é mais e ela não soube informar para onde eles mudaram. Diante o
exposto devolvo o mandado a cartorio para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de janeiro de 2012.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), ALBERTO GUIMARAES
AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP), ELIANE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 287458/SP), EDUARDO
SPOLON (OAB 298541/SP), ROBSON COUTO (OAB 303254/SP), FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB 234379/SP)
Processo 0105049-90.2006.8.26.0011 (011.06.105049-9) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Lush Cosméticos Artesanais Ltda - *Autos desarquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio, ao arquivo. - ADV:
ELIANE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 287458/SP), EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP), ALBERTO GUIMARAES
AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB
262650/SP), ROBSON COUTO (OAB 303254/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATO DE
BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/
SP), FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB 234379/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0105049-90.2006.8.26.0011 (011.06.105049-9) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Lush Cosméticos Artesanais Ltda - “Autos desarquivados pelo prazo de 30(trinta)dias, no silêncio, ao arquivo.” - ADV:
GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), ROBSON COUTO (OAB 303254/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/
SP), ELIANE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 287458/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), EVANDRO AZEVEDO
NETO (OAB 276957/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER
(OAB 85022/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/
SP), FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB 234379/SP), RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP)
Processo 0105049-90.2006.8.26.0011 (011.06.105049-9) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito Lush Cosméticos Artesanais Ltda - Fl. 1099: Defiro vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada
sendo requerido, retornem ao arquivo. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB 234379/SP), RENATO DE BARROS
PIMENTEL (OAB 49505/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
(OAB 107957/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), ELIANE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 287458/SP),
BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP), ROBSON COUTO (OAB 303254/SP),
EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP)
Processo 0105049-90.2006.8.26.0011 (011.06.105049-9) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cinthia Negreiros Priolli Fonseca - Epp - Lush Cosméticos Artesanais Ltda - - Leo Shehtman e outros - Administradora PMV
S/A - - Plaza São Paulo Administradora S/c Ltda - - Marcelo Priolli dos Santos Fonseca - Jorge Almeida Cunha e outro - Paulo
Lanhoso Martins - - Black Diamond Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Municipio do Guarujá e outro - Vistas as partes
para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou,
mediante justificativa, recusar a conversão. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO
(OAB 262650/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP),
RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP), FERNANDA MASCARENHAS CAMARGO (OAB 234379/SP), EVANDRO
AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP), ELIANE JERONIMO DOS SANTOS (OAB 287458/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/
SP), ROBSON COUTO (OAB 303254/SP)
Processo 1000483-92.2014.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ciência dos ofícios de folhas 475/476. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1001497-38.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Smart Vila Madalena - Gafisa S/A - Paulo Duarte Ferreira - Fls.847/848: Diante da extinção pela satisfação do crédito, procedase a baixa na penhora realizada, expedindo-se o necessário. Após, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: OLAVO MARIANO RIBEIRO (OAB 220747/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 1002283-87.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Audax Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Financeiros e Mercantis - Antonio Carlos Celles Cordeiro - - Claudia Vieira Carestiato Cordeiro - Dalton
Carestiato - - Euza Rodrigues Carestiato - - Magaly Carestiato Daniel - - Maria Aparecida Carestiato - - Maria de Fatima Carestiato
da Silva - - Jose Augusto Lutti da Silva - Fl. 530: Defiro o prazo suplementar de 30 dias. Decorridos sem manifestação, arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: JULIANA BUMACHAR (OAB 113760/RJ), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), VITOR HUGO
ERLICH VARELLA (OAB 136509/RJ), RODRIGO GONÇALVES GUIMARÂES (OAB 109383/RJ)
Processo 1003000-60.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Torre
de Castela - Nos termos do artigo 845, § 1º e 843 do CPC defiro a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula 87410 do
10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consistente no apartamento nº104, no pabvimento deo “EDIFÍCIO TORRE
DE CASTELA”, à Rua Isabel de Castela, 330 no 39º subsdistrito - Vila Mandalena São Paulo - SP. Nomeio depositário a executada
Lady Visrginia Traldi Meneses. Serve a presente decisão como termo de penhora. Comprove o exequente o recolhimento das
despesas de expedição de carta de intimação. Então, expeça-se carta de intimação da executada acerca da penhora realizada
(prazo para manifestação: 15 dias). Expeça-se, outrossim, carta, para dar ciência da penhora ao coproprietário ALFREDO
RODRIGUES DOS SANTOS FILHO. Manifeste-se o exequente seu interesse em proceder ao registro da penhora imobiliária,
por meio do sistema ARISP. Em caso de manifestação positiva, proceda-se ao registro. Fica ciente, desde já, da necessidade do
recolhimento dos emolumentos pertinentes. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1003915-12.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Soul Sports Bar e Restaurante
Ltda - Jockey Club de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para determinar: (i) tornar
definitiva a tutela de urgência concedida (fls.66/67); (ii) determinar a redução em 50% do aluguel decorrente do contrato de
locação comercial firmado entre as partes, no que concerne aos vencimentos de junho a novembro de 2020, mantendo a
obrigação da autora de pagamento integral dos demais encargos contratuais, como IPTU gastos de consumo, devendo ser
retomado o pagamento integral dos alugueres a partir do vencimento de dezembro de 2020. Em razão da sucumbência recíproca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º