TJSP 11/12/2020 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
827
manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e
no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Lidia Maria Nascimento Alves
da Silva (OAB: 363654/SP) - João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Maíra de Oliveira Lima Ruiz Fujita (OAB: 222014/
SP) - Carolina Correia Pinto (OAB: 436031/SP)
Nº 1000715-11.2020.8.26.0459 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pitangueiras - Recorrente: Marta Soares
Mota - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - Consoante o Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no
DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências
relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu
que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas
na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com
o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando
a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos
virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério
Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de
imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem
como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo
714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado,
na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Isabella
Duarte Oliveira Carvalho (OAB: 444521/SP) - Lais Liotti Azevedo (OAB: 444085/SP) - Victor Luchiari (OAB: 247325/SP)
Nº 1000753-05.2020.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: M. I. A. - Recorrente:
A. C. F. F. - Recorrida: C. M. D. F. - Consoante o Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de Abril de 2020
(páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências relacionadas à COVID-19,
bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas Recursais e de
Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com
a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado disponibilizado no
DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de medidas para
o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais
e em Segundo Grau, bem como Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que
as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade,
manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e
no habeas corpus), nos termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto
que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Zocchio de Brito
(OAB: 258781/SP) - Fabio Eduardo Branco Carnacchioni (OAB: 189940/SP) - Vinicius Henrique Coelhoso (OAB: 390068/SP) Ana Paula Ribeiro (OAB: 293774/SP)
Nº 1000774-29.2018.8.26.0698 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirangi - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Newton Tolentino de Sousa - Consoante
o Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da
Magistratura considerando a necessidade de providências relacionadas à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento
das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas Recursais e de Uniformização manterão a realização
de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº
772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020
(página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de medidas para o enfrentamento da pandemia
deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau, bem como
Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais sejam realizadas
apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade, manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias,
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse
em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admitese a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus), nos termos da Resolução nº
772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à
forma de julgamento virtual. - Magistrado(a) - Advs: Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto
Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Rodrigo Pegoraro Haupenthal (OAB: 271604/SP)
Nº 1000950-57.2020.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Jurandir Pereira
Leite - Recorrido: MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Consoante o Provimento CSM 2552/2020, disponibilizado no DJE de 06 de
Abril de 2020 (páginas 01 e 02), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de providências relacionadas
à COVID-19, bem como a possibilidade de incremento das atividades do Sistema Remoto de Trabalho resolveu que as Turmas
Recursais e de Uniformização manterão a realização de sessões virtuais, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº
549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, ambas deste Tribunal. Ademais, de acordo com o Comunicado
disponibilizado no DJE de 13 de Março de 2020 (página 01), o Conselho Superior da Magistratura considerando a necessidade de
medidas para o enfrentamento da pandemia deliberou Recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas
Recursais e em Segundo Grau, bem como Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular
que as sustentações orais sejam realizadas apenas em caso de imprescindibilidade. Assim, em caso de imprescindibilidade,
manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º