TJSP 11/12/2020 - Pág. 842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
842
art. 26 da Lei 6.830/80 c.c. o art. 924, III, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Arquivem-se os
presentes. P. R. I. - ADV: REGES AUGUSTO SINGULANI (OAB 194264/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/
SP)
Processo 0008756-65.2002.8.26.0539 (539.01.2002.008756) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - JACYR CORREA ALVES JUNIOR - Vistos. Declaro extinta a execução, com
fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80 c.c. o art. 924, III, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos.
Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), REGES AUGUSTO SINGULANI
(OAB 194264/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ MAGDALENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCO ANTONIO LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0981/2020
Processo 0006185-53.2004.8.26.0539 (539.01.2004.006185) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls. 152), declaro extinta a
execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Dou por levantada
a penhora (fls. 147). Independentemente de auto ou termo. Calculadas as custas finais, intimem-se os executados, para
pagamento em cinco dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV:
ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0006605-48.2010.8.26.0539 (539.01.2010.006605) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls. 135), declaro extinta a
execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Dou por levantada a
penhora (fls. 47), independentemente de auto ou termo. Calculadas as custas finais, intime-se o executado, para pagamento
em cinco dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0006684-56.2012.8.26.0539 (539.01.2012.006684) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - José Marcos de Carvalho Acessório Me - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls.
141), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos.
Calculadas as custas finais, intime-se a executada, para pagamento em cinco dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida
ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: NIVALDO PARRILHA (OAB 338812/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO
JUNIOR (OAB 104445/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0006871-79.2003.8.26.0539 (539.01.2003.006871) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Nadir de Camargo Custodio Pinheiro - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls.
114), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos.
Dou por levantada a penhora (fls. 81), independentemente de auto ou termo. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV:
ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007103-47.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007103) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Marcio Correa de Moraes - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls.
101), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos.
Dou por levantada a penhora (fls. 20), independentemente de auto ou termo. Calculadas as custas finais, intime-se o executado,
para pagamento em cinco dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007676-85.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007676) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Valdir Lourenço - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls. 124), declaro extinta
a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Dou por levantada
a penhora (fls. 58), independentemente de auto ou termo. Calculadas as custas finais, intime-se o executado, para pagamento
em cinco dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. A seguir, arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007906-11.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007906) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Luiz Antonio Vuolo - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls. 217), declaro
extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Dou
por levantada a penhora (fls. 98), independentemente de auto ou termo. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007930-39.2002.8.26.0539 (539.01.2002.007930) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Paulo Roberto Vuolo - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls. 205), declaro
extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Dou
por levantada a penhora (fls. 91), independentemente de auto ou termo. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0007959-74.2011.8.26.0539 (539.01.2011.007959) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Marcílio Pinheiro Guimarães - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls.
127), declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se
nos autos. Dou por levantada a penhora (fls. 63), independentemente de auto ou termo. Arquivem-se os presentes. P. R. I. ADV: ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 0008079-35.2002.8.26.0539 (539.01.2002.008079) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Paulo Roberto Vuolo - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls. 200). declaro
extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Dou
por levantada a penhora (fls. 86), independentemente de auto ou termo. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO
SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
Processo 0008478-64.2002.8.26.0539 (539.01.2002.008478) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Luiz Antonio Vuolo - Vistos. Ante a manifestação da exequente (fls. 187), declaro
extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, certificando-se nos autos. Dou
por levantada a penhora (fls. 101), independentemente de auto ou termo. Arquivem-se os presentes. P. R. I. - ADV: ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º