TJSP 14/12/2020 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3186
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Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.” - ADV: JULIANA CRISTINA JOB (OAB 443107/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1032232-71.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cassiana Castellano Vicente
- Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência
condeno o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.337,83 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos)
a título de danos materiais, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo desde a propositura da ação e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem sucumbência. P.R.I.
Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 276,10, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO
ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira
de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9.
Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de
porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção. - ADV: FABIO
HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP)
Processo 1034357-12.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo
Farkuh Pedreira de Queiroz - - Marcella Hill - Transport Air Portugal - Tap - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, condeno a ré a pagar ao autor a quantia
de R$ 16.947,90 ( dezesseis mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa centavos ) a título de danos materiais, quantia
esta que será corrigida pelo INPC, no przo de até 12 (doze meses) contados da data do voo cancelado. Sem juros de mora por
ainda não ter se operado o dies ad quem da condição suspensiva. Sem sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em
caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 932,23, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos
termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira de advogados, se necessário
(caso ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os
dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o
dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no
valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena de deserção.” - ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB
175215/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), PEDRO FACURI NETO (OAB 269015/SP), THIAGO
MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP)
Processo 1035748-02.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Petrolini Stival - Telefônica Brasil S/A - Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, condeno a requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, a
quantia de R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária a
partir de hoje, data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e de juros de mora de 1% ao mês também a contar
de hoje, nos termos do artigo 407 do CC, por analogia à Súmula supra. Sem sucumbência, nos termos da lei. P.R.I. “Valores
a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 347,05, em guia DARE-SP, código 230-6 (ATENÇÃO ao
preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher valor referente à Carteira
de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em guia DARE-SP, código 304-9.
Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.” - ADV: GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 1036510-18.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Elisangela Oliveira da Silva - - Andrigo
da Silva - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 92/94, para que produza os
regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. Manifeste a parte exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, se houve integral cumprimento do acordo noticiado, com a advertência de que, no silêncio, considerar-se-á satisfeita a
obrigação e o processo será extinto. P.R.I. - ADV: LUIS OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP)
Processo 1038063-03.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcelo Rodrigues Pereira Banco Itau Personnalité - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 152/153, para
que produza os regulares efeitos de direito e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III-b, do CPC. P.R.I. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1039399-42.2020.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Adail Marques da Silva - Claudinei
Aparecido Ulian - Posto isto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e,
em consequência, determino o levantamento da penhora do imóvel descrito na inicial. Expeça-se o necessário a tanto. Sem
sucumbência. P.R.I. “Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: R$ 365,05, em guia DARE-SP,
código 230-6 (ATENÇÃO ao preenchimento da guia nos termos do Provimento CG nº 33/2013), sob pena de deserção. Recolher
valor referente à Carteira de advogados, se necessário (caso ainda não conste dos autos) taxa de procuração: R$ 23,27 em
guia DARE-SP, código 304-9. Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da
data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Havendo mídia depositada em cartório também
deverá ser recolhida taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$ 43,00, através de guia FEDTJ, código 110-4, sob pena
de deserção.” - ADV: ROBERTO INOÉ (OAB 198574/SP), FILIPE THOMAZ DA SILVA (OAB 434392/SP)
Processo 1041681-87.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ariadne Belisa Rogge
Takatsuka - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 95
em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido
o ‘Formulário de MLE’, providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado
o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente
para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para
juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Em face da satisfação da obrigação,
EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (3) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95,
incluído pela Lei n. 13.278/2018, doravante, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível,
alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV: THIAGO ALBERTO AFFINI SUFFREDINI DE
CASTRO ROCHA (OAB 312926/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1042606-83.2019.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Odilon Juvencio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º