TJSP 15/12/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3187
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Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença”, gerando
um incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do
artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivemse os autos. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001070-82.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria
Lua Sol Eireli ME - Vistos, INTIME-SE o(a) executado(a) pessoalmente, após o preparo, para indicar quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e
fixação de multa em proveito do exequente em montante de até 20% vinte por cento do valor atualizado do débito em execução
(CPC, art. 774, V, parágrafo único). ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO. Int. - ADV: ELIO FURINI NETO (OAB 334531/
SP)
Processo 1001075-02.2020.8.26.0311 - Monitória - Pagamento - Edson Servo Silva - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 36/37 desta Ação de Monitória em que
figura como requerente Edson Servo Silva e requerido Janeclei Bizelli da Silva Ferreira e outros para os fins do artigo 515, III,
do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinta a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código
de Processo Civil. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve
ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao
prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Logo, se o processo recebeu sentença de mérito, não há
razão para que permaneça com o registro de em andamento no sistema SAJ Digital, especialmente para fins de registros da
Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos).
A petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento
(petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento
de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições
intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Nesses termos, determino que, após o trânsito em
julgado da sentença, seja dada baixa no processo e anotado o seu arquivamento definitivo. P.I.C. - ADV: SERGIO PAULO
BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 1001086-31.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Elton Soares da Silva Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Pauslita - Sicoob Cocrealpa - Vistos, Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: CAIO CESAR BATISTA MALACRIDA (OAB 412487/
SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001087-16.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Ferreira BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos, Diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida, alegando
o que entender de direito. Providencie-se a serventia a habilitação do(s) procurador(es). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1001121-93.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos, Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito. A seguir, tornem conclusos para
deliberações. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1001143-83.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Bastos - Banco
BMG S/A - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de
Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente processual apartado
com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1001157-33.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Anastácio - Banco
BMG S/A - Vistos, Diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de
direito. Providencie-se a serventia a habilitação do(s) procurador(es). Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001157-67.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Aguarde-se a manifestação do(a) exequente por mais 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
§ 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial. Int. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001158-18.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - José Anastácio - Abamsp Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1001175-54.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.L.S. - I.C.S. - Vistos,
Diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito. Providencie-se
a serventia a habilitação do(s) procurador(es). Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RICHELDER
COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1001176-39.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.L.S. - B. - Vistos,
Diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito. Providenciese a serventia a habilitação do(s) procurador(es). Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICHELDER
COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1001177-24.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Empreendimento
Imobiliarios Alto do Cafezal de Tupi Paulista Ltda - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos,
Diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito. Providencie-se
a serventia a habilitação do(s) procurador(es). Int. - ADV: ADRIANO DE MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), CINTHIA HIALYS
KOZIURA MAGRI (OAB 266752/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1001177-29.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria
Lua Sol Eireli Me - Vistos, Defiro a penhora de eventuais créditos da executada junto às operadoras de Cartão de Crédito
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