TJSP 16/12/2020 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
1712
será interpretado como satisfação e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), CLAUDIO
ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 0000919-20.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001904-40.2018.8.26.0347) (processo principal 100190440.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Josefa
Paulino Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 77/78: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do
pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo
de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeçam-se os
alvarás em favor do patrono (procuração de fls. 11), encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica à Caixa
Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para a conta indicada pelo I. Procurador
(fls. 72), nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual
incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga
a parte exequente sobre a satisfação da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como
satisfação e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0000941-78.2020.8.26.0347 (processo principal 1001894-93.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Gerusa Maria da Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Fls. 36/37: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua
cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR
Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeçam-se os alvarás em favor do patrono (procuração de fls. 03),
encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores
depositados a disposição do Juízo para a conta indicada pela I. Procuradora (fls. 33), nos termo dos Comunicados CG 257/2020
e 540/2020. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do
Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução,
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação e o feito será extinto. Intime-se. - ADV:
DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 0001193-81.2020.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcus Vinicius Adolfo
de Almeida - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 151/152: Trata-se do pagamento de valores
relativos a sucumbência. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico OU, em caso de impossibilidade da sua expedição
junto ao Portal de Custas, o respectivo alvará de levantamento, da quantia depositada às fls. 151/152, em favor do(a) credor.
Antes porém, a parte credora deverá fornecer os dados necessários à emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
juntando aos autos o respectivo formulário devidamente preenchido. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de
eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No
mais, diga o(a) exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB
274683/SP)
Processo 0001208-50.2020.8.26.0347 (processo principal 0004375-56.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosalio Nunes da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 121: Trata-se do pagamento de valores relativos a sucumbência. Desnecessária a remessa
ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho
Superior da Magistratura. Expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado credor encaminhando-se o expediente
por meio de mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do
Juízo para a conta indicada pela I. Procuradora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, deverá
a credora fornecer os dados da conta bancária para possibilitar a transferência dos valores depositados. No mais aguarde-se
pagamento do precatório de fls. 111/112. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001248-32.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 4000656-61.2013.8.26.0347) (processo principal 400065661.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Dario Zani da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 39: Trata-se do pagamento de
valores relativos a sucumbência. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de
renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. Expeça-se alvará de levantamento
em favor do advogado credor encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal
para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para a conta indicada pelo I. Procurador, nos termos dos
Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, deverá o credor fornecer os dados da conta bancária para possibilitar a
transferência dos valores depositados. No mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução, no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA
(OAB 236769/SP)
Processo 0001391-21.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1002400-11.2014.8.26.0347) (processo principal 100240011.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Renato Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 86: Cientifique-se pessoalmente
a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada
nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem
prejuízo, expeça-se o alvará em favor da parte autora, encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica à Caixa
Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para a conta indicada pela parte autora,
nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os dados da conta bancária para
possibilitar a transferência dos valores depositados. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência
de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga a parte
exequente sobre a satisfação da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação
e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0001399-95.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003770-25.2014.8.26.0347) (processo principal 100377025.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - GETULIO
DOMINGOS BERTI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes dos ofícios requisitórios
expedidos (fls. 315/318), facultada a manifestação no prazo de 5 dias. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0001549-76.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001743-30.2018.8.26.0347) (processo principal 100174330.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Vera
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