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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 1796

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TJSP 16/12/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

1796

RELAÇÃO Nº 0244/2020
Processo 0000221-45.2019.8.26.0348 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Andrew Luiz Ferreira - Diante do
exposto, declaro EXTINTA a punibilidade do sentenciado ANDREW LUIZ FERREIRA nos autos do processo crime 001120819.2014.8.26.0348 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP em razão do término da pena. Em face da inscrição como dívida
ativa em data anterior a 05 de março de 2020, declaro extinta a punibilidade da pena de multa, deixando de aplicar o Provimento
CG nº 4/2020 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante da ausência de interesse recursal
de ambas as partes, declaro o trânsito em julgado da presente decisão nesta data. Procedidas as anotações e comunicações
necessárias inclusive à Justiça Eleitoral e ao órgão fiscalizador da prestação de serviços à comunidade, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0001752-36.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Diego Soares Passos - Diante do exposto, declaro
EXTINTA a punibilidade do sentenciado DIEGO SOARES PASSOS nos autos do processo crime 3001044-14.2012.8.26.0606
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Suzano/SP em razão do término da pena. Expeça-se Alvará de Soltura, se for o caso. Em
face da inscrição como dívida ativa em data anterior a 05 de março de 2020, declaro extinta a punibilidade da pena de multa,
deixando de aplicar o Provimento CG nº 4/2020 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante da
ausência de interesse recursal de ambas as partes, declaro o trânsito em julgado da presente decisão nesta data. Procedidas as
anotações e comunicações necessárias inclusive à Justiça Eleitoral, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ORLANDO VITORIANO
DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 0003557-08.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - LENYLSON DA LUZ NERES - Vistos. O Executado:
LENYLSON DA LUZ NERES, Brasileiro, Solteiro, AJUDANTE, RG 47.027.739, CPF 449.862.488-20, pai LINDOMAR IVANILDO
NERES, mãe MARIA DE JESUS DA LUZ, Nascido/Nascida em 24/12/1995, de cor Pardo, natural de Maua - SP. Local de
prisão: Domiciliar, São Paulo - SP. Endereço: Rua Hugo Andreoli, 86, Pq. Bandeirantes, Maua - SP foi preso pela prática de
novo crime no curso do regime aberto, sendo condenado à pena privativa de liberdade pela 2ª Vara Criminal local nos autos
do processo-crime 1501126-45.2020.8.26.0540. Assim, determino a realização da oitiva do sentenciado junto ao Centro de
Detenção Provisória de Mauá nos termos do art. 118, § 2º, da LEP. Com a juntada, vistas ao Ministério Público e à defesa.
Após, tornem conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME
SUNDFELD (OAB 86737/SP), GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB 372895/SP)
Processo 0016093-94.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Rogerio Barbosa da Silva - Diante do exposto, declaro
EXTINTA a punibilidade do sentenciado ROGERIO BARBOSA DA SILVA nos autos do processo crime 0019136-31.2008.8.26.0348
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP em razão do término da pena. Expeça-se Alvará de Soltura, se for o caso. Diante
da ausência de interesse recursal de ambas as partes, declaro o trânsito em julgado da presente decisão nesta data. Procedidas
as anotações e comunicações necessárias inclusive à Justiça Eleitoral, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GILBERTO BENTO
VIEIRA (OAB 179072/SP)
Processo 1009491-42.2020.8.26.0348 - Petição Criminal - Petição intermediária - D.B.C. - Vistos. Fls. 01/03: Trata-se de
petição e documentos referentes à processo de execução criminal que tramita em autos físicos recebidos na forma eletrônica
nos termos do item 4 do Comunicado Conjunto nº 1104/2020 da Presidência e da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. No mérito, autorizo o sentenciado DELTON BISPO DE CARVALHO, filho de Sebastião Bispo de Carvalho
e Iracy Marcos Vieira, nascido em 18/09/1969, portador do RG nº 21.530.690, a viajar para a cidade de Bauru/SP com partida
no dia 23/12/2020 e retorno no dia 05/01/2021. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente, valerá como autorização de
viagem. No mais, após a publicação deste despacho, proceda-se conforme determinado no Comunicado Conjunto nº 249/2020
da Presidência e da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo imprimindo-se o presente incidente e
juntando-o aos autos físicos. Após, arquive-se este incidente eletrônico com as cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: SABRINA
DE MORAES TORRES (OAB 358503/SP)

MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2020
Processo 0000217-50.2020.8.26.0355 (processo principal 0000937-32.2011.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.A.M. - Vistos. Ciente da apresentação da contestação às fls. 78/80. Cadastre-se o nome do patrono do requerido
no sistema SAJ. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre a peça de defesa no prazo legal, e em 05 dias sobre a petição de
fls. 86/88. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP), FRANCISCO HAKUJI
SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 0000602-32.2019.8.26.0355 (processo principal 1000777-43.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.S.S. - C.A.S. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 83/84, providenciando a Serventia
a expedição de ofício ao INSS, a fim de que este preste informações a respeito de eventual vínculo empregatício mantido pelo
Réu. Prazo para resposta: 10 dias. Com a resposta, abra-se vista à Autora para que se manifeste no prazo de 05 dias. Ainda,
defiro o pedido no que tange à pesquisa de possíveis endereços do Réu, via sistemas SISBACENJUD e INFOJUD. Juntada a
pesquisa nos autos, abra-se vista à autora para que se manifeste no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: HANS GETHMANN
NETTO (OAB 213418/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP)
Processo 0000613-61.2019.8.26.0355 (processo principal 0000093-14.2013.8.26.0355) - Cumprimento de sentença Fixação - L.H.M.S. - Vistos. Defiro o pleito de fls. 90, promovendo a Serventia as pesquisa de eventuais endereços do executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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