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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020 - Página 2000

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TJSP 16/12/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3188

2000

contrária e tornem conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV: MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB 382278/SP),
LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP), LAINE CARAM GIOVANI (OAB 355988/SP)
Processo 1016177-11.2020.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - T.F. - Fls. 80/87: Vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. Dil. - ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB
421637/SP)
Processo 1016425-16.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Chan Chih Wei - - Juliana Huang Miao Fang Rosa Maria Pereira - - José Roberto Pereira - - Espólio de Helga Iracema Shulten - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- - Fazenda Pública da União - - Fazenda Pública Estadual - Lin I Ter e Outros - - Chou Wen Lo - - Hu Tsung Hsiung - - Chen
En He - - Aurora Asami Mukaida Chen - - Eliane Prattes Ayres Netto - - Espólio Joao Carlos Ayres Netto - Deferido o prazo
requerido para 15 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), JOAO AUGUSTO AQUINO DE ARAUJO (OAB 246298/SP), ELENA BARROS
BARBARO (OAB 250409/SP)
Processo 1016658-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Millenium Serv - Eireli - Me - Vistos. 1. Oficie-se aos Bancos Digitais (NUBANK, BANCO INTER E BANCO ORIGINAL),
a fim de que estes informem sobre a existência de contas e valores em nome da executada, e, em caso positivo, que bloqueiem
tais valores, depositando-os em conta judicial vinculada a este d. Juízo, até o limite do crédito exequendo. Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante
oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório
comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int. - ADV: RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO
(OAB 197485/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1016894-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.L. - E.C. - - E.C.
- W.A.C. - 1 Acolho a cota ministerial para fixar os alimentos provisórios no importe de 30% dos rendimentos líquidos do
alimentante, caso exerça atividade remunerada formal com vínculo de emprego ou como autônomo. No caso de desemprego
ou informalidade, o valor deverá ser de 30% do salário mínimo. 2 - No mais, em relação ao pedido de medida protetiva, a
requerente deve buscar as providências junto ao e. Juízo Criminal, nada havendo aqui a ser deliberado sobre a questão. Por
fim, cobre-se o laudo pericial psicológico. Int - ADV: ADRIANA DE CÁSSIA RAMOS GALIZI (OAB 222214/SP), ELUZINALDA
AZEVEDO SANTOS (OAB 150330/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1016935-24.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Avelino da Costa - Igreja Samaritano
Jesus O Bom Pastor Ministério Deus Conosco - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - - FAZENDA NACIONAL - 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Anderson dos Santos
Olympio - - Irany Pereira Ursulano - Adelina da Silva Zafeina - - Crislene da Cruzes Ferreira - - Clayton de Jesus Costa - Vistos.
Diante de fls. 102/105 diga o autor se o imóvel confrotante é o do lado direito ou esquerdo, conforme item 3. Após, Com o
objetivo de se evitar pedidos de nulidade futura, informe a parte autora se foram todos devidamente citados, indicando quem são
os que devem constar em edital. Anoto que após, serão expedidos ofícios de praxe para tentativa de localização nos termos do
art. 256, §3º do CPC. Acrescento ainda que a parte autora deverá indicar onde se encontra nos autos a qualificação destes, para
que se possa pleitear sua localização através do sistema bacenjud/infojud. Somente após, será apreciado o pedido de citação
por edital. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1017220-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. 1- Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o
condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo
possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores
de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos
e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos
processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa
probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de
composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação
jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1017224-59.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transporte
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Arthur Gomes Freire - - Valfredo Azevedo Freire - Diante da certidão retro, diligencie
o interessado sobre a resposta do ofício de fls. 246/247, no prazo de cinco dias. Em caso negativo, cumpra o requerente o
determinado lá determinado, comprovando nos autos. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1024198-10.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Duplo X Imagem - Serviços de Radiologia Ltda - Me - Vistos. Defiro, por ora, a restrição de transferência que basta para
evitar que o executado se desfaça de seu bem. Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Renajud, conforme documentos
anexos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1024979-32.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Marcos dos Santos - - Elenice Marcia
Felizardo dos Santos - Lotesa Empreendimentos Imobiliários - Paulo dos Santos - - Silvina Maria Pinto Gutierrez - - Aldemir
Pereira Coutinho - - Maria Helena da Silva - - Edvaldo Emidio dos Santos - - Marcelo Geraldo Emidio dos Santos - - Sheila
Cristina Emídio Moura - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - União Fazenda Federal - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - Deferido o prazo requerido para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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