TJSP 16/12/2020 - Pág. 417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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- SPPREV - Vistos. Dispenso a realização da audiência de conciliação, por reputá-la inócua. Cite-se a requerida para que
apresente defesa em 30 dias, acompanhada da documentação pertinente. Indefiro o pedido de segredo de justiça, pois não há
interesse público ou social na lide, apenas interesse particular. Deverá a zelosa serventia providenciar anotação DOCUMENTOS
SIGILOSOS em holerites juntados, com fito de permitir acesso apenas as partes e advogados. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1020686-02.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sueli Aparecida da Silva Bonfietti - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. I. Indefiro o pedido de isenção
de custas, pois a renda mensal indicada pela parte autora, na documentação que instrui a peça inicial, é incompatível com a
benesse. Providencie-se a exclusão da anotação de justiça gratuita inserida nos autos. II. Deverá a requerente apresentar
cópia completa de documento de identidade (RG), no prazo de 05 (cinco) dias. III. Após, cumprido o item II, fica dispensada a
audiência de conciliação, vez que desnecessária.Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da
documentação que entender pertinente. Intime-se. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 1020917-29.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Carolina Gomes Fadil - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório Intimação autor(a) Manifestação contestação
Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze (15) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: MARCOS
ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP)
Processo 1020937-20.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafael Carvalho
Ferreira Pessoa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Assino à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que
apresente comprovante de residência atualizado, a fim de possibilitar a análise da competência do Juízo. Intime-se. - ADV:
DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
Processo 1021197-97.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Deisner Arakaki Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. - Trata-se de ação que versa sobre Inclusão da tarifa de uso do sistema
de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre
fatura de energia elétrica, cujo tema foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em curso pelo
Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 9 - TJSP). Conforme comunicado
NUGEP/Presidência 03/2019, foi determinada a suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas até decisão da
matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 986), mantida a suspensão dos processos já não mais por força da decisão
da C. Turma Especial mas sim da posterior decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Posto isto, recebo a petição inicial e
SUSPENDO o curso da ação, até julgamento do incidente. Aguarde-se em cartório, anotando-se no andamento processual o
Código Saj nº 85648 (Tema 986 - STJ), conforme Comunicado NUGEP/Presidência 03/19. Intime-se. - ADV: HELOISA NUNES
CIRINO (OAB 429342/SP), HENRIQUE KAISER IRIKURA PASQUALOTO (OAB 442374/SP)
Processo 1021245-56.2020.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Rafael Francisco
Boffi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. - Não havendo pedido expresso, exclua-se a tarja de justiça gratuita.
Como o Sistema dos Juizados não permite sentença ilíquida, deveráo autor complementar sua petição inicial, com planilha
dos valores pretéritos, cujo recebimento pretende. Prazo: 30 dias. Após, com a apresentação da planilha, fica dispensada a
audiência de conciliação, vez que desnecessária.Cite-se a requerida para que apresente defesa, em 30 dias, acompanhada da
documentação que entender pertinente. Intime-se. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1021839-70.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - M.A. - E.M.M. - Vistos. - Dispenso a realização de audiência de conciliação por reputá-la inócua. Cite-se,
com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CLINGER XAVIER MARTINS (OAB 229407/SP)
Processo 1021948-84.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Pascoalina Fuzetti de Matos - Município
de Araçatuba - Vistos. A prestação dos serviços de home care (enfermagem 12 horas) não pode se dar exatamente nos moldes
pretendidos, ao menos do que se depreende nesta fase de cognição sumária. Não se trata de questionar o tratamento prescrito,
mas apenas de adequar o tratamento à realidade e à possibilidade do Poder Público de prestar os serviços almejados, sem que
com isso venha causar prejuízo aos demais usuários da rede pública de saúde, conhecida pela precariedade e reduzido quadro
de funcionários. Nessas circunstâncias não resta dúvida que o atendimento ao pleiteado prejudicaria o atendimento prestado
aos demais usuários do sistema de saúde. Assim, tenho como razoável e possível a prestação do serviço de enfermagem limitese a duas horas diárias, intercaladas conforme a necessidade. Tenho como período bastante a prática de atos essenciais de
enfermagem, diante da alimentação por sonda nasoenteral. Por outro lado, anoto que o Município de Araçatuba é dotado de
Equipe de Saúde da Família estando à disposição para suporte e treinamento de cuidador. Quanto aos demais serviços indicados
no item “1” de fls. “8”, o pedido deve ser deferido, vez que presentes os requisitos legais. Em sede de cognição sumária própria
dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame a final, concorrem os requisitos da tutela de
urgência, pois há nos autos prescrição médica justificando a necessidade do tratamento proposto em razão da delicada situação
de saúde da parte autora. Assim já se decidiu em caso semelhante: SAÚDE. Tetraplegia secundária, traumatismo raquimedular,
com traqueostomia e sonda vesical. Necessidade de atendimento domiciliar. Falta de condição econômica que deve ser suprida
pelo Poder Público. Constituição Federal, artigo 196. Segurança concedida. Multa cominatória afastada apenas por ora, podendo
novamente vir a ser imposta em caso de resistência ou embaraços ao cumprimento da determinação judicial. Recurso a que se
nega provimento e reexame necessário a que se dá parcial provimento (TJSP - Apelação / Reexame Necessário nº 100924772.2013.8.26.0053). Por outro lado, dispõe o artigo 196, da Constituição Federal que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de sua promoção, proteção e recuperação. O serviços de fisioterapia
respiratória e motora deverão ser prestados três vêzes por semana e a fonoterapia semanal, conforme receituário de fls. 27. No
tocante à visita médica, tenho que o médico deverá comparecer se solicitado, caso se faça necessário; a visita com nutricionista
uma vez ao mês, ante a ausência de periodicidade no receituário médico (fls. 28). Em suma, presentes os requisitos legais,
DEFIRO, em parte, o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, impondo ao MUNICÍPIO a obrigação de fornecer à autora, em
10 dias, serviços de enfermagem com limitação de duas horas diárias, conforme fundamentação, e os demais itens postulados
no item 1 de fls. 8, com a observação supra, contra apresentação de receituário médico, enquanto perdurar o tratamento.
Observo, contudo, que esta decisão poderá ser revista, no curso do processo, de acordo com os elementos de convicção que
forem apresentados. Cite-se o MUNICÍPIO com as advertências legais, intimando-o da tutela deferida, para cumprimento. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA
COSTA (OAB 303966/SP)
Processo 1021950-54.2020.8.26.0032 - Petição Cível - Petição intermediária - José Mauricio Gatto - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. - Providencie-se a remessa dos autos ao Cartório do
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