TJSP 17/12/2020 - Pág. 2491 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
2491
Processo 0000302-49.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DIEGO GALDINO DOS
SANTOS SILVA - Vistos. Intime-se, novamente, o Dr. Ademilson Lau da Silva - OAB/SP nº 374.359, a fim de que informe a este
juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o número do telefone celular e endereço de “e-mail” relacionados ao acusado Diego, a fim
de que ele também possa receber o “link” de acesso à audiência de acordo de não persecução penal, que será futuramente
agendada. Após, conclusos. São Paulo, 23 de novembro de 2020. - ADV: ADEMILSON LAU DA SILVA (OAB 374359/SP)
Processo 0001712-70.2017.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCELO DOS SANTOS NUNES
- Vistos. 1. A Serventia deverá obter, primeiramente, o endereço de “e-mail” eletrônico, bem como número de telefone celular
da testemunha policial, Edimar Rodrigues de Oliveira, a fim de que possa ser inquirido remotamente por este juízo, atentandose ao teor do documento juntado às fls. 346/347. 2. Intime-se a defesa técnica do acusado Marcelo, para que se manifeste
sobre a testemunha de defesa, Maria Keyla Viana Lopes, haja vista a informação exarada às fls. 279/280, item “3”, pate final.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Defiro o pedido formulado pelo Dr. Promotor de Justiça a fls. 352, item “2”,
providenciando, a Serventia, nos termos lá propostos. Após, dê-se nova vista dos autos ao “Parquet”, a fim de que se manifeste
a respeito, retornando conclusos, em seguida. São Paulo, 19 de novembro de 2020. - ADV: FABIO PEREIRA ARAUJO SANTOS
(OAB 334925/SP)
Processo 0037933-27.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DIEGO SANT ANA DOS SANTOS
- Vistos. Fls. 563/571: recebo o recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público. Intime-se a Defesa para que ofereça
contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 220323/SP)
Processo 0057072-62.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOSE ELDER DE SOUSA
TEIXEIRA - Intime-se a defesa técnica do acusado Jose Elder a fim de que apresente defesa prévia no prazo legal. - ADV:
DEOLANE BEZERRA SANTOS (OAB 348207/SP)
Processo 0073689-68.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATHEUS TEIXEIRA
CORREIA - Vistos. 1. Visando a melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento em continuação
para o dia 28 de janeiro de 2021, às 13:15 horas. 2. Façam-se as necessárias intimações e requisições, conforme ficou
determinado a fls. 381. - ADV: ALEXANDRE TEIXEIRA CORREIA (OAB 408896/SP)
Processo 0103825-87.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Joao Paulo Souza da Silva Vistos. JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA, qualificado nos autos, está sendo processado neste juízo, como incurso nas sanções
do artigo 171, “Caput”, do Código Penal. Vindo a juízo os autos do inquérito policial, foi oferecida a denúncia de fls. 01/04,
que foi recebida por decisão datada de 28 de novembro de 2018 (fls. 198). Consequentemente, o paciente foi regularmente
cientificado da instauração desta ação penal (fls. 258/264), e apresentou defesa preliminar às fls. 268/273, subscrita por defensor
constituído. É o breve relatório. Decido. Razão assiste à defesa técnica do acusado João Paulo, quando de sua manifestação
lançada em tempo de defesa preliminar. Com efeito, o denunciado está sendo processado nestes autos pela prática do delito
capitulado no artigo 171, “Caput”, do Código Penal, cuja pena em abstrato é de reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa.
E, para efeito de contagem de prazo prescricional, deve ser analisada a pena máxima cominada em abstrato para o delito, ou
seja, 05 (cinco) anos, ocorrendo a prescrição em 12 (doze) anos, a teor do que prescreve o artigo 109, caput, e inciso III, do
Código Penal. Observo, outrossim, que entre a data do fato até a do recebimento da denúncia (21 de março de 2012 e 28 de
novembro de 2018 fls. 198), decorreu lapso temporal superior a 06 (seis) anos, estando prescrito o direito de punir do Estado,
eis que o acusado João Paulo era menor de idade ao tempo dos fatos, consoante se observa do documento juntado a fls. 97,
reduzindo-se o prazo prescricional pela metade, conforme estabelece o artigo 115 do Código Penal. Ante o exposto e, com
fundamento no artigo 61, “Caput”, do Código de Processo Penal, e apoio, ainda, nos artigos 107, inciso IV, “primeira figura”, 109,
caput e inciso III, e 115, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA, com
qualificação nos autos, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. P. R. I. e C. São Paulo, 09 de novembro de 2020. ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), LUCIANE CRISTINA BARBÃO (OAB 231783/SP), ROBSON CESAR BARBÃO
(OAB 246809/SP)
Processo 0107114-52.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO SERGIO DOS REIS - Intimese a defesa técnica do acusado Paulo Sérgio dos Reis a fim de que apresente alegações finais no prazo legal. - ADV: GILBERTO
QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP)
Processo 1501314-31.2019.8.26.0004 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JACQUELINE RICARDO SANTANA ALVES - Vistos. 1. Tendo em vista o teor da r. decisão proferida às fls. 1.753/1.767, revogo
todas as medidas cautelares anteriormente impostas aos denunciados José Cleydson, Elisa Maria, José Luiz, Karla, Jacqueline,
Fernanda, Luiz Tadeu, George, Osvaldo, Fábio, Priscila e Elias, anotando-se, a Serventia. 2. Eventuais pedidos de liberação
de objetos apreendidos neste feito, somente serão analisados após certificado o trânsito em julgado definitivo. Dê-se ciência
aos interessados. 3. Certifique, a Serventia, se já foram apresentadas todas as contrarrazões pelos recorridos, relacionadas ao
Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público. Após, retornem conclusos para nova deliberação. Intimem-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2020. - ADV: SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP)
Processo 1501314-31.2019.8.26.0004 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOSÉ CLEYDSON OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. 1. Tendo em vista o teor da r. decisão proferida às fls. 1.753/1.767, revogo
todas as medidas cautelares anteriormente impostas aos denunciados José Cleydson, Elisa Maria, José Luiz, Karla, Jacqueline,
Fernanda, Luiz Tadeu, George, Osvaldo, Fábio, Priscila e Elias, anotando-se, a Serventia. 2. Eventuais pedidos de liberação
de objetos apreendidos neste feito, somente serão analisados após certificado o trânsito em julgado definitivo. Dê-se ciência
aos interessados. 3. Certifique, a Serventia, se já foram apresentadas todas as contrarrazões pelos recorridos, relacionadas ao
Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público. Após, retornem conclusos para nova deliberação. Intimem-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2020. - ADV: NEUSA NASCIMENTO MARQUES TAKAHASHI (OAB 110022/SP)
Processo 1501314-31.2019.8.26.0004 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ELISA MARIA DE SIQUEIRA AMARAL - Vistos. 1. Tendo em vista o teor da r. decisão proferida às fls. 1.753/1.767, revogo
todas as medidas cautelares anteriormente impostas aos denunciados José Cleydson, Elisa Maria, José Luiz, Karla, Jacqueline,
Fernanda, Luiz Tadeu, George, Osvaldo, Fábio, Priscila e Elias, anotando-se, a Serventia. 2. Eventuais pedidos de liberação
de objetos apreendidos neste feito, somente serão analisados após certificado o trânsito em julgado definitivo. Dê-se ciência
aos interessados. 3. Certifique, a Serventia, se já foram apresentadas todas as contrarrazões pelos recorridos, relacionadas ao
Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público. Após, retornem conclusos para nova deliberação. Intimem-se.
São Paulo, 27 de novembro de 2020. - ADV: DIOGO REGO MOLITERNO (OAB 344738/SP), BRUNO MAGOSSO DE PAIVA
(OAB 252514/SP)
Processo 1501314-31.2019.8.26.0004 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- KARLA FERNANDES SOUZA - Vistos. 1. Tendo em vista o teor da r. decisão proferida às fls. 1.753/1.767, revogo todas
as medidas cautelares anteriormente impostas aos denunciados José Cleydson, Elisa Maria, José Luiz, Karla, Jacqueline,
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