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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 - Página 2912

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TJSP 17/12/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3189

2912

o cumprimento da diligência, fica a parte exequente intimada para comprovar o recolhimento da diligência de oficial de justiça no
valor de R$82,83, no prazo de 05 dias contado da publicação desta decisão. 2. Considerando que foi realizado pedido de fraude
à execução em relação ao imóvel de matrícula nº 373.991 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls.609/621), é
o caso de aplicação dos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil, que garantem a efetividade ao contraditório (Art.5º,
inciso LV, da CF) e também evitam incidentes futuros: Art.675, Parágrafo único - Caso identifique a existência de terceiro titular
de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente... Art. 792, § 4º - Antes de declarar a fraude à execução,
o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Nesse contexto, DETERMINO a intimação do terceiro sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Em analogia ao
Art.134, §1º, do Código de Processo Civil, considerando o parecer 186/2016-J, da Corregedoria Geral da Justiça (DJE de
29/04/2016 p.08), deverá a Secretaria Judicial anotar no sistema informatizado a inclusão do(s) terceiro(s). No mais, aguarde-se
o prazo de 15 dias. 2.2. Com base no poder geral de cautela e para evitar qualquer outro incidente envolvendo outros terceiros,
DETERMINO a averbação da existência desta ação na matrícula do imóvel (matrícula nº 373.991 do 11º CRI de São Paulo),
lembrando que o princípio da continuidade registraria está sendo respeitado, tendo em vista que o(s) atual(is) proprietário(s),
por ter(em) sido determinada(s) a(s) respectiva(s) intimação(ões), passa(m) a integrar a lide, no mínimo, como terceiro(s)
interessado(s). 2.2.1. Cópia desta decisão vale como ofício ao CRI para o cumprimento da diligência no prazo de 15 dias. O
destinatário pode/deve conferir a autenticidade deste documento no site do TJSP, conforme orientações que constam na margem
direita da via que será encaminhada/recebida. 2.2.2. O encaminhamento desta decisão/ofício caberá à parte interessada (no
caso, a parte autora), que deve protocolizar cópia no órgão/setor de destino (ou providenciar o envio com aviso de recebimento).
No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão/sentença no DJE, também caberá à parte comprovar nos autos que
realizou o protocolo/envio (sob pena de arquivamento da execução). 2.3. Aplicando analogicamente o disposto no Art.56 da Lei
13.097/2015, para fins de inscrição, a averbação deve ser considerada sem valor declarado, valendo consignar que a parte
interessada não tem justiça gratuita. 2.4. Consigno que, ainda que haja dúvida pelo registrador sobre o cabimento da averbação
no presente caso, tal questão já foi superada nesta esfera jurisdicional, razão pela qual a averbação é de rigor, sob pena de
comunicação ao Juiz Corregedor para abertura de processo administrativo para aplicação de falta funcional. 3. No mais, fica a
parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição e documentos de fls.605/608, no prazo de 15 dias. 4. Cópia do(a)
presente servirá como mandado e carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Rogo a Vossa Excelência que,
após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se de determinar as diligências necessárias para o cumprimento desta. 4.1.
Nos termos do Comunicado CG 1.951/2017 (DJE de 02/03/2020, p.20/28) e considerando que este processo tramita em meio
digital, a senha para acessar os autos digitais no site do TJSP (www.tjsp.jus.br) é: Senha de acesso da parte ativa principal.
Frise-se que para a visualização da senha é necessária a “impressão física” do documento, não bastando a “impressão em
PDF”. 4.2 Com a publicação desta decisão, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) a distribuir esta decisão, que vale como
carta precatória, por meio de peticionamento diretamente ao Juízo Deprecado, observando-se o Comunicado CG 1.951/2017
(DJE de 02/03/2020, p.20/28). Para tanto, deverá(ão) observar o seguinte: (a) imprimir fisicamente (para a visualização da
senha) e posterior “digitalização em PDF” em seu escritório; (b) peticionar digitalmente no Juízo Deprecado e comprovar nestes
autos a distribuição, no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta decisão; (c) as custas deverão ser recolhidas no juízo
deprecado no ato da distribuição (vide Comunicado CG 362/2017 - DJE de 14/02/2017 p.05). 4.3. As principais peças processuais
são: (a) inicial; (b) procuração(ões); (c) petições de fls.551/552 e fls.609/621. Consigne-se que não há necessidade de
encaminhamento das cópias, nos termos do Comunicado CG 1.951/2017 (DJE de 02/03/2020, p.20/28): “As peças principais
indicadas no corpo da carta precatória não serão impressas em PDF para anexação na pasta digital...”. 4.4. Nos termos do
Comunicado CG 2743/2019 (DJE de 04/10/2019, p.27: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, sobre a necessidade de indicação, nas cartas
precatórias, se o advogado da parte interessada é constituído ou nomeado, tendo em vista a necessidade de intimação da
Defensoria Pública”), fica consignado que todos os Advogados atuantes no processo são constituídos. Int. - ADV: ISCILLA
CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB 110976/SP), CAROLINA VITÓRIA RABELLO (OAB 381942/SP), WILSON TADEU AUDI
CAMARGO LOPES FILHO (OAB 254000/SP), LUIZ CARLOS PITON FILHO (OAB 125154/SP), FLÁVIA ROSSI GONÇALVES
(OAB 350751/SP)
Processo 0003544-96.2019.8.26.0400 (processo principal 1000408-74.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Henrique Marques - - Eliane Cristina Sirachi - Vistos. Considerando o
decurso do prazo sem manifestação da parte executada quanto à penhora de fls.182/184, considerando que o valor bloqueado
afetou “depósito a prazo, títulos ou valores”, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, contados da publicação desta
decisão no DJE, requerendo o que de direito. Int. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES
(OAB 329506/SP), CAROLINA LOPES SCODRO (OAB 405255/SP)
Processo 0003954-57.2019.8.26.0400 (processo principal 1003454-71.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Beneficiadora de Cereais Furoni Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (x) comprovar, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de viabilizar o desarquivamento
dos autos, o recolhimento da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ cód.206-2), observando as determinações constantes
do Comunicado nº 211/2019, qual(is) seja(m): (a)R$33,46. Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos
permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS ALBERTO
ZANIRATO (OAB 229020/SP), ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 0011591-11.2009.8.26.0400 (400.01.2009.011591) - Monitória - Cheque - Claudio Tadeu Rozario Sobral - Luis
Fernando Serejo Martinelli - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos
interessados para: (x fica intimada a parte interessada para juntar o formulário de fl.608 nos autos do cumprimento de sentença.
- ADV: VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), PATRÍCIA DE REZENDE CANÔAS SARTTORELLI (OAB 209666/
SP), LUIS HENRIQUE CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 264099/SP)
Processo 1000464-73.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Matheus Henrique Forti Ferrari - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico,
conforme “print” acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente
ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só
haverá necessidade de comparecimento no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco
exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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