TJSP 17/12/2020 - Pág. 4187 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
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RELAÇÃO Nº 0925/2020
Processo 0000120-02.2012.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Leonardo Rodrigo dos Santos Silva - Ante o exposto, julgo
procedente a presente ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial com a obrigação de pagamento
da quantia de R$ 16.502,63 (dezesseis mil, quinhentos e dois reais, e sessenta e três centavos), que será acrescida de correção
monetária e de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir de 23/11/2011 (fl. 19). Em razão do princípio da
sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos do
autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. Sem prejuízo, arbitro os honorários do
Curador Especial no valor máximo previsto na Tabela do convênio OAB/DPESP. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I. ADV: ANGELO ANTONIO PASSARO (OAB 398385/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0001198-31.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Plaster Indústria e Comércio de Resinas
Plásticas Ltda. - Ricardo Lacerda de Souza Filho e outros - 1) Anotem-se os nomes dos novos advogados do exequente, que
deverão, em cinco dias, providenciar a taxa da carteira da providência referente ao substabelecimento de fls. 241/242 (item 20).
2) Fls. 244/246: manifestem-se os executados, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. - ADV:
CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), JULIANA
DE CARVALHO VIANNA (OAB 333450/SP), JOEZER BASILIO SOUZA (OAB 404781/SP)
Processo 0001254-30.2013.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Leticia Colucci de Aguiar - Providencie a autora
o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, em cinco dias. Após, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido no
endereço de fl. 231. - ADV: RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 271460/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/
SP), MANUELA MARQUES GIRARDI (OAB 216392/SP)
Processo 0001429-24.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - José Inácio Valentim - 1. Determino à Serasa Experian as providências necessárias no sentido
de incluir no cadastro de inadimplentes o nome de José Inácio Valentim, CPF 565.841.058-49, em razão de dívida judicial
para com a exequente em epígrafe, no valor de R$ 4.671,38 (referente a março de 2018), devendo a Serventia providenciar o
encaminhamento por meio do sistema SERASAJUD. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. 2. Diga a exequente
quanto ao prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 392803/SP), CARLA PATRICIA
TOSTES DE SOUZA (OAB 230066/SP)
Processo 0001442-23.2013.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
S/A - Os autos encontram-se desarquivados em Cartório. Em trinta dias, requeira o interessado o que de direito. Decorrido o
prazo e nada requerido, retornem os autos ao arquivo geral. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0001980-38.2012.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - U.S.C. - F.N. - 1. Diante do decurso do prazo para
manifestação da executada (fl. 296), e da cotação apresentada à fl. 285 (obtida mediante consulta à tabela FIPE), fixo o valor
do bem penhorado, qual seja, veículo marca GM Chevrolet Meriva Premium Easytronic 1.8 FlexPower 5p, ano 2010, em R$
21.934,00 (para novembro de 2020), uma vez que o valor apresentado à fl. 285 já se encontra desatualizado (pois relativo ao
mês de outubro de 2019). 2. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado, por meio
eletrônico. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da
última avaliação, em primeiro pregão, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento
do restante em até três vezes. Em segundo pregão, fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem
poderá ser vendido por preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se,
ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil. Para a realização do leilão, nomeio o gestor de sistemas “STILO
LEILÕES” (tel. 3106-2731, www.stiloleiloes.com.br). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação,
a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente,
à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade,
preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decorrido o prazo sem que seja
possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições
do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro oficial nomeado, via e-mail,
a fim de que apresente minuta de edital para a realização do leilão eletrônico, indicando as devidas datas. - ADV: ANTONIO
ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 93203/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0003951-24.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Universidade Municipal
São Caetano do Sul - Tendo em vista a petição de fls. 225/226, noticiando a quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. A exequente é isenta de custas, razão pela qual deixo de
terminar seu recolhimento. Determino o levantamento da penhora sobre o veículo Ford Ka de placas FJB-9543. Providencie o
Cartório o desbloqueio do bem pelo sistema RENAJUD. Outrossim, intime-se o executado, via postal, no endereço de fl. 222
(diligência do Juízo) para apresentar formulário MLE para que lhe seja restituído o valor de R$ 493,70, bloqueado à fl. 161.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. - ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA
FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 0004049-09.2013.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Tarcisio Ângelo Ferreira Lemes - Em cinco dias, promova
o autor o recolhimento da taxa postal. Após o recolhimento, expeça-se carta para citação da requerida, na pessoa de sua sócia
proprietária Lucimara Fava Santos, no endereço indicado à fl. 171. - ADV: MARCLEY MARTINS SILVA (OAB 217049/SP)
Processo 0004056-98.2013.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Maria Aparecida do Nascimento
e outros - No prazo de cinco dias, manifeste-se a parte requerente acerca das respostas das pesquisas realizadas junto aos
sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO
SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP)
Processo 0005413-84.2011.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Janaina Dipold dos
Santos - 1. Anote-se o nome do novo advogado do exequente (fl. 338), que deverá recolher a taxa de mandato relativa ao
substabelecimento de fl. 339 no prazo de cinco dias. 2. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento eletrônico
dos valores depositados às fls. 319/320, observando-se o formulário de fl. 342 e que os advogados ostentam poderes para
receber e dar quitação (fls. 06 e 342). Outrossim, considerando que o depósito de fls. 145/146 é anterior a março de 2017,
expeça-se mandado de levantamento judicial do referido montante em favor do exequente, devendo figurar na guia, como
procurador autorizado a levantar, o advogado Dr. Erico Antonio da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na
planilha. - ADV: ELAINE CRISTINA MARSON (OAB 105217/SP), MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP), MONICA
GIANNANTONIO (OAB 133135/SP), ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
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