TJSP 17/12/2020 - Pág. 4330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3189
4330
RECURSO DO OBREIRO - ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR
RURAL. SEQUELAS DE TRAUMATISMO ENVOLVENDO MÚLTIPLAS REGIÕES DO CORPO (EM ESPECIAL TRANSTORNOS
MENTAIS E PERDA DE VISÃO UNILATERAL. HISTÓRICO DOS AUTOS, EXEGESE DO LAUDO E PROCESSO DE
REABILITAÇÃO TIDO POR INVIÁVEL QUE, CUMULADOS, IMPLICAM NO RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE TOTAL
E PERMANENTE DO OBREIRO PARA O LABOR. NEXO DE CAUSALIDADE BEM DEMONSTRADO. BENESSE DEVIDA.
RECURSO DO REQUERENTE PROVIDO.TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO QUE DEVE RETROAGIR AO DIA IMEDIATO À
CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DA LEI 8.213/91. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DA
INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO, DE FORMA DECRESCENTE, MÊS A MÊS, DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICÁVEIS À
CADERNETA DE POUPANÇA. EXEGESE DO TEMA 905 DO STJ.ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. ÍNDICES
CABÍVEIS. IGP-DI, INPC OU IPCA-E, SUCESSIVA OU ISOLADAMENTE APLICÁVEIS DE ACORDO COM OS PERÍODOS
ENVOLVIDOS/TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO E AO TANTO DECORRENTE/SUSCETÍVEL DE MODULAÇÃO PELO TEMA 810
DO C. STF (SEM PREJUÍZO DO ORA INVOCADO TEMA 905 DO C. STJ). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO OBREIRO
PROVIDO. - Advs: Sidnei Siqueira (OAB: 136387/SP) - Jonathan Wesley Teles (OAB: 343342/SP) - Ildérica Fernandes Maia
(OAB: 5157/RN) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0002370-36.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Valdilson Dantas de Farias (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jair de Souza
- MODIFICARAM EM PARTE O V. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO a fim de readequar os critérios de correção monetária ao tanto
constante em fundamentação, moldando-se às deliberações das cortes superiores. - ACIDENTE DO TRABALHO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENESSE ACIDENTÁRIA. AUTOS DEVOLVIDOS PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO
E/OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO, EM OBSERVÂNCIA AO TEMA 905 DO STJ. REFORMA PARCIAL QUE
SE IMPÕE PARA ADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA AO PARADIGMA. ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM
ATRASO. ÍNDICES CABÍVEIS. IGP-DI, INPC OU IPCA-E, SUCESSIVA OU ISOLADAMENTE APLICÁVEIS DE ACORDO COM
OS PERÍODOS ENVOLVIDOS/TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO E AO TANTO DECORRENTE/SUSCETÍVEL DE MODULAÇÃO
PELO TEMA 810 DO C. STF (SEM PREJUÍZO DO ORA INVOCADO TEMA 905 DO C. STJ).ENTENDIMENTO ORIGINALMENTE
EXTERNADO QUANTO AOS JUROS MANTIDO EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM ALUDIDOS PRECEDENTES. ACÓRDÃO
PARCIALMENTE RETIFICADO COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) Rodrigo Malagueta Checoli (OAB: 285036/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0004864-47.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Wanderlei José Barbosa
da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Magistrado(a) Jair de Souza MODIFICARAM EM PARTE O V. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO a fim de readequar os critérios de correção monetária ao tanto
constante em fundamentação, moldando-se às deliberações das cortes superiores. - ACIDENTE DO TRABALHO. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENESSE ACIDENTÁRIA. AUTOS DEVOLVIDOS PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO
E/OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO, EM OBSERVÂNCIA AO TEMA 905 DO STJ. REFORMA PARCIAL QUE
SE IMPÕE PARA ADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA AO PARADIGMA. ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM
ATRASO. ÍNDICES CABÍVEIS. IGP-DI, INPC OU IPCA-E, SUCESSIVA OU ISOLADAMENTE APLICÁVEIS DE ACORDO COM
OS PERÍODOS ENVOLVIDOS/TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO E AO TANTO DECORRENTE/SUSCETÍVEL DE MODULAÇÃO
PELO TEMA 810 DO C. STF (SEM PREJUÍZO DO ORA INVOCADO TEMA 905 DO C. STJ).ENTENDIMENTO ORIGINALMENTE
EXTERNADO QUANTO AOS JUROS MANTIDO EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM ALUDIDOS PRECEDENTES. ACÓRDÃO
PARCIALMENTE RETIFICADO COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Sandro Chaves dos Santos (OAB: 240422/SP) - Helena Marta
Salgueiro Rolo (OAB: 236055/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0014762-12.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Juízo Ex Officio
- Apte/Apdo: Antonio Carlos da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Jair
de Souza - MODIFICARAM EM PARTE O V. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO a fim de readequar os critérios de correção monetária ao
tanto constante em fundamentação, moldando-se às deliberações das cortes superiores. - ACIDENTE DO TRABALHO. JUROS
E CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENESSE ACIDENTÁRIA. AUTOS DEVOLVIDOS PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO
E/OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO, EM OBSERVÂNCIA AO TEMA 905 DO STJ. REFORMA PARCIAL QUE
SE IMPÕE PARA ADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA AO PARADIGMA. ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM
ATRASO. ÍNDICES CABÍVEIS. IGP-DI, INPC OU IPCA-E, SUCESSIVA OU ISOLADAMENTE APLICÁVEIS DE ACORDO COM
OS PERÍODOS ENVOLVIDOS/TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO E AO TANTO DECORRENTE/SUSCETÍVEL DE MODULAÇÃO
PELO TEMA 810 DO C. STF (SEM PREJUÍZO DO ORA INVOCADO TEMA 905 DO C. STJ).ENTENDIMENTO ORIGINALMENTE
EXTERNADO QUANTO AOS JUROS MANTIDO EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM ALUDIDOS PRECEDENTES. ACÓRDÃO
PARCIALMENTE RETIFICADO COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Keli Cristina Montebelo Nunes Schmidt (OAB: 186072/SP) Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0031539-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valter Soares Miranda - Apdo/
Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Magistrado(a) Jair de Souza - MODIFICARAM EM PARTE O V. ACÓRDÃO
DE APELAÇÃO a fim de readequar os critérios de correção monetária ao tanto constante em fundamentação, moldando-se
às deliberações das cortes superiores. - ACIDENTE DO TRABALHO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENESSE
ACIDENTÁRIA. AUTOS DEVOLVIDOS PARA ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO
PROFERIDO, EM OBSERVÂNCIA AO TEMA 905 DO STJ. REFORMA PARCIAL QUE SE IMPÕE PARA ADEQUAÇÃO DA
CORREÇÃO MONETÁRIA AO PARADIGMA. ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. ÍNDICES CABÍVEIS. IGP-DI,
INPC OU IPCA-E, SUCESSIVA OU ISOLADAMENTE APLICÁVEIS DE ACORDO COM OS PERÍODOS ENVOLVIDOS/TERMO
INICIAL DO BENEFÍCIO E AO TANTO DECORRENTE/SUSCETÍVEL DE MODULAÇÃO PELO TEMA 810 DO C. STF (SEM
PREJUÍZO DO ORA INVOCADO TEMA 905 DO C. STJ).ENTENDIMENTO ORIGINALMENTE EXTERNADO QUANTO AOS
JUROS MANTIDO EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM ALUDIDOS PRECEDENTES. ACÓRDÃO PARCIALMENTE RETIFICADO
COM OBSERVAÇÃO. - Advs: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 0038337-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Juízo Ex
Officio - Apte/Apdo: Daiane Rocha Taraskevicius Tunes - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Magistrado(a) Jair de
Souza - MODIFICARAM EM PARTE O V. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO a fim de readequar os critérios de correção monetária ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º