TJSP 07/01/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3191 • São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2020
Processo 0000309-06.2020.8.26.0233 (processo principal 1000816-81.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Claudemir Donizeti Cabral Me - Km Transportes Servicos e Locacao Ltda - A parte interessada deverá
comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) Guia FEDTJ Código 434-1.
Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP),
GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000139-17.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Izabel Cristina
Tamasco - Banco Agibank S/A - Vistos. Fls. 245/246: ciente dos quesitos apresentados pelo requerido. Fl. 254: o perito nomeado
declinou da nomeação em virtude de sobrecarga de serviços e obrigações assumidas como perito na comarca de São Carlos/
SP. Em substituição, para a perícia grafotécnica determinada à fl. 242, nomeio o Sr. Fernando César Pascholati. Intime-se o
perito nomeado para informar se concorda em assumir o encargo nestes autos, cujo pagamento ocorrerá pela D.P.E., de acordo
com sua tabela fixa. Caso concorde, cumpra-se o remanescente da decisão de fl. 242. Intimem-se. - ADV: JEAN RAPHAEL DA
SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000164-06.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Laercio
Campanini - Banco do Brasil S.a - Em cumprimento à r. determinação de fl.336, expedi o Mandado de Levantamento EletrônicoMLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.327/328, observando o Formulário MLE juntado às fls.333. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000272-30.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Veríssimo Serviços de Fundações e Engenharia - Eireli - - Marcos Antonio Veríssimo dos Santos - Fls. 388/389: No prazo legal,
manifeste-se o exequente acerca das taxas pertinentes para pesquisas. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/
SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO
(OAB 267949/SP), PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP)
Processo 1000334-02.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista-sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Auerica Pereira de
Oliveira Lopes de Mira - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s) para a realização da(s)
pesquisa(s) deferida(s) Guia FEDTJ Código 434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e por CPF. - ADV: LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000496-94.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. D.J.P. - Vistos. Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para
verificação dos endereços dos réus, como requerido, tendo em vista que as custas já recolhidas (fls. 57/59). Efetuem-se as
ordens de consulta. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia
deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente
de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das diligências, o que a serventia certificará, o processo
será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1000688-27.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.H.C.C. - Vistos.
Defiro a conversão postulada a fls. 69/74 com supedâneo no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69. Fixo o valor da causa em R$
27.742,26 (fls. 75/77). Proceda à serventia, as anotações pertinentes, inclusive comunicando o distribuidor, caso necessário.
Após o recolhimento da diferença da taxa judiciária, bem como o custo da diligência do oficial de justiça ou taxa para citação
postal, CITE-SE o executado por carta/mandado, conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O executado
deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
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