TJSP 07/01/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
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outra informação nos autos que possibilite a intimação remota, expeça-se carta precatória para a intimação das testemunhas de
defesa do réu Marcos, Fabiana, Maria Rita e Juliano para comparecimento na audiência designada, a fim de serem inquiridas,
devendo o ato ser cumprido por oficial de justiça presencialmente. Caso não possam comparecer pessoalmente no Juízo
Deprecante, a oitiva será deprecada à Comarca onde reside. Instrua a carta precatória com cópia deste despacho. Intimem-se e
requisitem-se os réus. - ADV: CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO
DIANA (OAB 353577/SP), GUSTAVO ROBERTO DE CAMARGO (OAB 431515/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0001832-44.2020.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Banco Santander SA Recorrida: Maria Odete Cassemiro Ribeiro - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não
houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão
a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades
legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos,
em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração
do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser
protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração
da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Armando Miceli (OAB: 369267/
SP) - Marcelo Vieira Ferreira (OAB: 75615/SP)
Nº 0012410-03.2019.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Central Nacional Unimed
- Recorrido: Leonardo Moraes Dias - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não
houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão
a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades
legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos,
em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração
do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser
protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração
da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/
RJ) - Patrícia Regina Camargo (OAB: 441417/SP)
Nº 1001039-70.2017.8.26.0470 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porangaba - Recorrente: Sirso Soares dos
Santos - Recorrida: Yone Ursula Bouchanoski - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada
em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO
CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se,
outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado
de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento
e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia
processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs:
Leandro Figueira Ceranto (OAB: 232240/SP) - Lucas Americo Gaiotto (OAB: 317965/SP)
Nº 1001617-02.2020.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrente: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Recorrida: Adalgisa Mendes de Queiroz Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º
e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de
setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação
nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver
manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada
oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis
que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos
princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos
informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma
eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de
cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Jose Galbio de Oliveira Junior (OAB: 430658/SP) Juliana Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP)
Nº 1001740-97.2020.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: SPPREV - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Luiz Leandro - Faculta-se
aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º
da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de
setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação
nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver
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