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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 - Página 12

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TJSP 07/01/2021 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3191

12

levantamento, o perito judicial deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço
eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do
juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na
forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ
EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), MARIA DE
LOURDES SANT’ANA (OAB 199443/SP)
Processo 1001292-76.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - B.J.F.J. - I.C.J.F. - Fls. 123/125 e 126/128:
Ciência às partes sobre os ofícios recebidos, disponíveis para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: BALSSANUFO
JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001366-33.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.C.R. - B.R. - Ciência às partes sobre o ofício
recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP),
GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 1001379-32.2020.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Larissa Aparecida Cirilo Barbosa - E.O.B. - - L.E.B. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cartorio de Registro de Imoveis e Anexos de Ibitinga - Manifestese o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), SANDRA APARECIDA MENDES
FRAGALI (OAB 441337/SP)
Processo 1001592-72.2019.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.M. - - J.G.M. - J.A.M. - D.A.M. - - R.M. - - A.T.D. - Vistos. 1. Fls. 696: verifique a z. serventia junto ao Portal de Custas se houve o efetivo
pagamento, de tudo certificando nos autos. 2. Fls. 697/698: manifestem-se os requeridos no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após o
cumprimento do item 2, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/
SP), RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 312905/SP)
Processo 1001857-40.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.F.A. - - L.S.A. - Fls 38: Foi dado devido
cumprimento ao Mandado de Averbação. Providencie os interessados a retirada junto ao Cartório de Registro Civil. - ADV:
SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP)
Processo 1001893-82.2020.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Tutela de Urgência - G.C.D.M. - R.Z.A.S. - Vistos. 1.Fls.856/871
e 890:Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.Proceda a z. Serventia as devidas anotações,
quanto ao valor da causa. 3.Encaminnhem-se os autos ao distribuidor para a evolução de classe, pois houve a alteração de
Cautelar de Arrolamento para Ação Ordinária de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato Consensual com Partilha
de Bens. 4.Dando cumprimento ao acordo, expeça-se MLE, conforme requerido no item 7.1, com urgência. 5.Expeça-se formal
de partilha. 6.Diante do exposto e não havendo custas em aberto, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000
do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o
cartório de expedir certidão. 7.Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP),
MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), LUIZ ANTONIO
CUSTODIO GARCIA (OAB 321967/SP)
Processo 1001902-78.2019.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Rabelo da Silva - Jaime Rabelo da Silva
- - Ednilson Rabelo da Silva - - Adalberto Rabelo da Silva - - Italo Rabelo da Silva - - Sara Rabelo da Silva - Aracy Rebelo da
Silva - Banco Itaú Sa de Ibitinga - Vistos. Fls.223: Defiro, desde que comprove por meio de documentos no ato da entrega.
Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOAB MUNIZ DONADIO (OAB 148045/SP)
Processo 1001969-09.2020.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - R.M.S. - M.R.S. - - S.A.M.S.I.S. - - F.P.E.S.P. - Vistos.
1.Considerando ser imprescindível a realização de perícia para constatar se o requerido necessita ser internado compulsoriamente,
Indefiro o pedido de fls.87, pois a perícia não foi realizada em face da desinternação. 2.Comunique-se, com urgência, o juízo
deprecado a fim de procede a devolução da carta precatória, pois houve a desinternação do requerido. 4.No mais, tendo em
vista que a autora não sabe ao certo o paradeiro do requerido, requeria o que entender necessário a fim de dar prosseguimento
a ação, sob pena de extinção. 5.Dê-se ciência ao MP. 6.Intimem-se. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1002007-21.2020.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S.C. - V.O.S.C. - Defiro a requerida os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: EDNELSON DE
MORAES (OAB 245188/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1002060-02.2020.8.26.0236 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Casotti - - Mirna Leia
Carvalho Casotti - Paulo Roberto Casotti Junior - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao
sistema informatizado. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1002156-51.2019.8.26.0236 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.P. - E.A.B. - Nos
termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça
de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as
peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0),
devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: BALSSANUFO JUSTINO FERREIRA JUNIOR (OAB 219132/SP)
Processo 1002413-42.2020.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Albertin de Carvalho - Renan Albertin de
Carvalho - Alline Albertin de Carvalho - Laércio Pereira de Carvalho - Ciência às partes sobre o ofício recebido, disponível para
consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: OSIAS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 269008/SP)
Processo 1002504-06.2018.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.A.J. - - D.G.A.J. - R.A.J. - Defiro ao
requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Manifeste-se o autor e o MP sobre a contestação apresentada.
Intimem-se. - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP), MILTON BRAS MARCHINI JUNIOR (OAB 378858/SP)
Processo 1002600-50.2020.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.R.M.S. - G.S. - O art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Trata-se de benefício essencial para garantir o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), principalmente em um país de
notória pobreza e desigualdade social. Ocorre que, embora a declaração de pobreza da pessoa natural gere presunção (relativa,
frise-se) de veracidade (art. 99, §3º, CPC), é necessário prudência na concessão do benefício, sob pena de desvirtuamento de
seu nobre propósito. Não é possível ser tão rigoroso a ponto de se exigir o estado de miséria absoluta, pois isso equivaleria a
negar o acesso à jurisdição exatamente daqueles mais carentes. Mas também não se deve conceder o benefício de maneira
automática, sem ignorar as circunstâncias pessoais e a natureza do conflito discutido no processo, sob pena de prejudicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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