TJSP 07/01/2021 - Pág. 485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
485
2.783,58, conforme protocolo anexo. Fica a parte executada INTIMADA DA PENHORArealizada sobre as quantias bloqueadas
pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para, se o caso, apresentar manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único). - ADV: HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0008134-11.2020.8.26.0068 (processo principal 1005560-95.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Weliton Schulz Pereira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - MLE devolvido pelo Banco. Manifeste-se a
parte interessada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0008429-48.2020.8.26.0068 (processo principal 1010320-24.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Fábio Henrique Paixão e Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifestemse as partes quanto aos depósitos constantes do Portal de Custas, conforme juntada de fl. 33, os quais correspondem ao
bloqueio de fls. 17/19 e depósito de fls. 21/26, trazendo novo(s) formulários MLE’s, a viabilizar a expedição correta do(s)
levantamento(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), GREYCE
DE SOUZA MATOS (OAB 283045/SP)
Processo 0009436-75.2020.8.26.0068 (processo principal 1006997-74.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Danilo Jordão Teixeira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente
como certidão. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP)
Processo 0010624-45.2016.8.26.0068 (processo principal 1000117-13.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS - Luis Antônio Ribeiro dos Santos - Joaquim Vicente de
Rezende Lopes - Vistos. Tornem os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Lucas Borges Dias. Intime-se. - ADV:
ROLDÃO LEOCÁDIO FILHO (OAB 296198/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ALEXANDRE NARDO
(OAB 134296/SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0010624-45.2016.8.26.0068 (processo principal 1000117-13.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - AGNALDO RIBEIRO DOS SANTOS - Luis Antônio Ribeiro dos Santos - Joaquim Vicente de Rezende
Lopes - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, DECLARO que o valor devido pelo exequente ao executado, a
título de indenização pela benfeitoria realizada no imóvel objeto destes autos, é de R$78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos
reais). Tal quantia deverá ser atualizada de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste Estado, além dos juros
de mora de 1% ao mês, ambos a contar de 01/07/2019 (data de elaboração do laudo pericial). Diante da sucumbência da parte
exequente CONDENO-O ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado, os quais arbitro
em R$1.000,00 (mil reais), art. 85, §8º, CPC. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido (art. 85, § 2º, I, II, III
e IV, do CPC/15), observada a gratuidade de justiça concedida às partes. Int. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB
297499/SP), ROLDÃO LEOCÁDIO FILHO (OAB 296198/SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), ANDERSON LOPES
FERNANDES (OAB 297057/SP)
Processo 0010802-57.2017.8.26.0068 (processo principal 1013185-59.2015.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Jc Serviços Cadastro e Cobrança Ltda Me - Fabricio de Araujo Bomfim - - Aline Luanda
Barbosa Bomfim - Carta precatória disponível às fls. 304/305. Providencie o interessado o encaminhamento, nos termos do
comunicado CG 1951/2017, comprovando o protocolo no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FABIO MELMAM
(OAB 256649/SP)
Processo 0012848-82.2018.8.26.0068 (processo principal 1011339-36.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - L.S.G.A. - A.C.L. - R.S.E. - Vistos. Intime-se a empresa indicada por carta com aviso de recebimento nos
termos requeridos pela exequente, para que, no prazo de 15 dias, apresente o balanço especial, ofereça as quotas penhoradas
aos sócios, e caso não haja interesse dos sócios, proceda a liquidação delas e o depósito do valor obtido em juízo, sob pena de,
não o fazendo, ser nomeado perito judicial para assim proceder, às expensas da executada e da própria sociedade cujas quotas
foram penhoradas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), KARINA BOZOLA
GROU (OAB 164466/SP), LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (OAB 307119/SP), LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP)
Processo 0013237-33.2019.8.26.0068 (processo principal 0017679-57.2010.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - L.A.B. - A.V. - - L.S.A. - Autos desarquivados. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB
114522/SP)
Processo 0013733-62.2019.8.26.0068 (processo principal 1002708-69.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Ricardo Soares de Oliveira - Etolia Empreendimento Imobiliários Ltda - Vistos. Tornem os autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Lucas Borges Dias. Intime-se. - ADV: NILO SIROTI (OAB 303116/SP), RUBENS
CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 0013733-62.2019.8.26.0068 (processo principal 1002708-69.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Ricardo Soares de Oliveira - Etolia Empreendimento Imobiliários Ltda - Ante o exposto, REJEITO
a impugnação, para determinar a MANUTENÇÃO das penhoras efetivadas. Sem condenação em honorários por ser mero
incidente. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se - ADV: CARLA MALUF ELIAS
(OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), NILO SIROTI (OAB 303116/SP)
Processo 0014274-95.2019.8.26.0068 (processo principal 1010394-83.2016.8.26.0068) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigações - João Barros de Sousa - Allan Douglas Firagi - Ofício recebido. Manifeste-se o requerente,
no prazo legal, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: GILBERTO DOMINGOS (OAB 149943/SP), MARCIO DE ALMEIDA
CORIERE (OAB 219012/SP), CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/SP), ONIVALDO ZANGIACOMO (OAB
72948/SP), ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP)
Processo 0015170-75.2018.8.26.0068 (processo principal 1014015-93.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL - Ricardo Braga Martins - - VERA LUCIA VIEIRA
MARTINS - Carta precatória disponível às fls. 85/86. Providencie o interessado o encaminhamento, nos termos do comunicado
CG 1951/2017, comprovando o protocolo no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. - ADV: GILBERTO MINZONI JUNIOR
(OAB 215780/SP), GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP)
Processo 0015359-19.2019.8.26.0068 (processo principal 1009475-31.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lázaro Augusto Cervellini Miramontes - Odontoprev S.a - Simone Borges Braga dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º