TJSP 07/01/2021 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3191
703
Vistos. Fls. 33: Expeça-se mandado de relação de bens penhoráveis que guarnecem a residência do executado para garantia
do débito no valor de R$ 421,18 (quatrocentos e vinte e um reais e dezoito centavos), incluindo veículos, se houver. Intimem-se.
- ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000312-29.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diogo H. Melhado - Me Vistos. Fls. 38: Expeça-se mandado de relação de bens penhoráveis que guarnecem a residência do executado para garantia
do débito no valor de R$ 3.241,19 (três mi, duzentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), incluindo veículos, se houver.
Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000358-18.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me
- Informe a Autora o atual endereço do Requerido, uma vez que a carta precatória de fls. 50/66 retornou negativa, Prazo de 15
dias.Nada Mais. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000364-25.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angelica M. Ferrari Me - Vistos.
Fls. 28: Expeça-se mandado de relação de bens penhoráveis que guarnecem a residência da executada para garantia do débito
no valor de R$ 774,12 (setecentos e setenta e quatro reais e doze centavos), incluindo veículos, se houver. Intimem-se. - ADV:
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000402-37.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me
- Vistos. Em face da situação atual de pandemia, conforme declaração da Organização Mundial de Saúde, da COVID-19, está
suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias (artigo 2°) e
a realização de todas as audiências (artigo 5°), na forma do Provimento número 2549/2020 do Egrégio Conselho Superior da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Há, contudo, a possibilidade de realização de audiência virtual,
observando-se as diretrizes do Comunicado CG n°284/2020 e Comunicado CG nº 317/2020. Portanto, designo nova audiência
de tentativa de conciliação virtual para o dia 02 de março de 2021, às 15:30 horas. Intimem-se as partes para comparecimento
na mencionada audiência com as advertências de praxe, dando-se ciência ao Dr. Marcus Vinícius Piovezan Elias, procurador
constituído pela autora, observando-se o atual endereço da requerida informado às fls. 40 (certidão do Oficial de Justiça). A
audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador
ou smartphone com WhatsApp, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas,
bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas
que o participante possua um celular com WhatsApp ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser
dispositivo próprio ou de outrem. Consigno que, ao ser agendada a audiência na plataforma Microsoft Teams, o link de acesso
à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes. Intimem-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB
216604/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)
Processo 1000449-11.2020.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adenilson Rodrigues de Lima
- Vistos. Expeça-se carta precatória para comarca de Nhandeara, objetivando-se a citação da executada para, no prazo de três
(3) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.970,26 (um mil, novecentos e setenta reais e vinte e seis centavos),
sob pena de penhora, inclusive pelos sistemas Sisbajud e Renajud, observando-se o atual endereço da executada informado às
fls. 24. Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000536-64.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fms Freios Ltda Me - Vistos.
Fls. 46 (comprovação da quitação do débito pela empresa requerida): Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença
de fls. 44. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: CARLA ANDRIGUETTO
SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP), THIAGO LUIS GALVÃO GREGORIN (OAB 277364/SP), ADENIR DONIZETI
ANDRIGUETTO (OAB 65566/SP)
Processo 1000633-64.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carvalho & Bernardini Ltda
- Vistos. Cite-se o requerido por carta precatória pelo inteiro teor da petição inicial para responder a presente ação no prazo
legal (15 dias úteis), bem como no mesmo prazo as partes deverão informar um e-mail e celular com WhatsApp caso possuam
interesse na realização de audiência de conciliação pelo sistema virtual, observando-se o atual endereço do requerido informado
às fls. 44. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000755-77.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mario Sergio Boarim Junior
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. 189/203 interposto pela
requerida, com efeito suspensivo e devolutivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Vista ao autor para
contrarrazões, no prazo legal (10) dias úteis. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
6835/MS), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP)
Processo 1000787-82.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Alberto Pereira - Vistos. Diante da decisão proferida às fls. 149, oficie-se ao requerido Detran - Departamento Estadual de
Trânsito São Paulo para que suspenda imediatamente a sanção administrativa aplicada em função do AIT n° 3B8816422
lavrado em 19/02/2017, até julgamento final da ação. Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP)
Processo 1000844-03.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Leandro da
Silva - Vistos. Recebo a petição de fls. 24 e documentos de fls. 25/28 como emenda à inicial, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito. Cite-se o requerido por mandado pelo inteiro teor da petição inicial para responder a presente ação
no prazo legal (15 dias úteis), bem como no mesmo prazo as partes deverão informar um e-mail e celular com WhatsApp caso
possuam interesse na realização de audiência de conciliação pelo sistema virtual. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO MACEDO
SANTOS (OAB 384967/SP), FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP)
Processo 1000907-62.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zaqueu Ferreira Santos Vistos. Ausente o(a) executada(o), restou impossibilitada a tentativa de conciliação e não houve o oferecimento de embargos.
Manifeste-se a parte exequente o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias” - ADV: SEBASTIÃO
FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000907-62.2019.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zaqueu Ferreira Santos Vistos. Fls. 86: Expeça-se mandado de relação de bens penhoráveis que guarnecem a residência do executado para garantia
do débito no valor de R$ 858,29 (oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), incluindo veículos, se houver.
Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/
SP)
Processo 1000980-97.2020.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jociane Rodrigues
Bianchi - Vistos. Recebo a petição de fls. 32 e documentos de fls. 33/41 como emenda à inicial, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito. Citem-se os requeridos pelo inteiro teor da petição inicial para responder a presente ação no prazo
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