TJSP 08/01/2021 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3192
1618
PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1007076-98.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Deivid Bueno do Nascimento - Vistos. Fls. 121/122. Defiro o desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD.
Providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA
(OAB 322366/SP)
Processo 1007327-29.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda
- Luciano Pereira de Souza - Banco do Brasil S/A e outro - Fabio Augusto Evangelista - Vistos. Fls. 541: Considerando que o
mesmo bem encontra-se penhorado no Proc. nº 1009636-23.2014.8.26.0344, em trâmite nesta Terceira Vara Cível, aguardese a manifestação do credor naqueles autos, conforme determinado nesta data. Oportunamente será apreciado o pedido de
novo leilão. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE
RODRIGUES (OAB 125401/SP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
Processo 1007327-29.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda
- Luciano Pereira de Souza - Banco do Brasil S/A e outro - Fabio Augusto Evangelista - Vistos. Fls. 543/544. Por ora, indefiro a
realização de outro leilão. Oportunamente, será designado outro, pois o bem imóvel foi penhorado também no proc. 100963623.2014.8.26.0344 em trâmite por esta Terceira Vara Cível, no qual se está aguardando a manifestação do exequente sobre
a avaliação. Int. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 125401/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), DALVARO GIROTTO (OAB 133156/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1008110-16.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ednaldo Fernandes de Oliveira - - Jaqueline
Teixeira Barbosa - Emp.imobiliarios Haddad S/c Ltda - - Espólio de Suehiro Akutagawa e Linda Aparecida Camargo Akutagawa
- - Adriano Caetano Maciel - - Carina Akutagawa - - Doracy Neuza Haddad - - Luciana Akutagawa - Murilo Pagliusi Chaves e
outro - Angela C C Bragante - - Osvaldo Antonio de Oliveira - - Amélia de Lourdes Orlandeli Barros e outros - Fazenda Pública
Municipal de Marília - - Fazenda Pública Estadual de São Paulo - - Procuradoria Regional da União - Fl. 342: Em termos de
prosseguimento, informe o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 329/331 e
protocolada à fl. 334. Fl. 311: Oficie-se ao IPESP. Int. - ADV: RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), LUCCAS DANIEL
DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP)
Processo 1008649-74.2020.8.26.0344 - Monitória - Mútuo - Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd - Mario Lemos de Freitas Fleury - Fls. 71/72. Fica a autora
intimada a providenciar a comprovação do recolhimento das despesas de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83.
- ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1009105-58.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Meg Atacado & Varejo Ltda
Epp - Itaú Unibanco S.A. - B2W COMPANHIA DIGITAL - Vistos. Fls. 992/993. Ciente. Expeça-se MLE em favor do Sr. Perito,
do referido depósito, utilizando-se dos dados constante do formulário de fls. 859. Após, tornem conclusos. Intimem-se. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), SOCIEDADE FERREIRA
E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1009324-71.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Frank Yukio Matsumoto
- Imobazz Administração, Consultoria e Viabilidade Imobiliária Ltda Me - - Silenzio Esmeralda Incopordora de Imoveis Spe Ltda
- - Elcio Miranda Neto - - Patricia Gabaldi Pelli Miranda - Fls. 97. Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos
termos do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações,
ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD, ficam condicionadas ao recolhimento da taxa destinada
ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA
(OAB 352893/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB
350398/SP)
Processo 1009634-43.2020.8.26.0344 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Imobazz Administração, Consultoria
e Viabilidade Imobiliária Ltda Me - Padre Nobrega Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 252/253: Anote-se a penhora
no rosto dos autos. Fl. 254: Por ora, nos termos da intimação de fl. 251, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação da
autora. Intime-se. - ADV: ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), SANDRO
DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP)
Processo 1009636-23.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fabio Augusto Evangelista e outro
- Luciano Pereira de Souza - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 348: O bem penhorado nestes autos também foi penhorado no
Proc. nº 1007327-29.2014.8.26.0344, em trâmite nesta Terceira Vara Cível, onde inclusive já foi objeto de avaliação. Deste
modo, traslade-se cópia do laudo de avaliação produzido no processo acima mencionado (1007327-29.2014.8.26.0344) para
estes autos. Providencie a serventia. Após, dê-se vista ao exequente para manifestação acerca da avaliação, no prazo de 10
dias. Fls. 349. Ciência ao exequente. Int. (laudo de avaliação trasladado às fls. 351/397) - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES
(OAB 125401/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUILHERME BERTINI
GOES (OAB 241609/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009973-02.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Victor Lourenço Braz
da Silva - Rafael Ramos Costa Olea - Fica o réu ciente da juntada dos documentos de fls. 80/95 e bem assim intimado para,
querendo, venha se manifestar nos autos no prazo de 15 dias (CPC, § 1º do art. 437) - ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB
293895/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/
SP)
Processo 1010448-55.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adeildo José da Silva - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Compulsando os autos, entendo necessária a dilação probatória, haja vista a
existência de questão controvertida de ordem técnica. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes, pois,
os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo a decisão saneadora. Primeiramente,
afasto a preliminar de inépcia da inicial por falta de documento indispensável, referente ao laudo pericial do Instituto Médico
Legal, já que este não constitui documento imprescindível ao ajuizamento da ação, mas apenas uma das provas possíveis para
a demonstração do fato constitutivo de seu direito. Saliente-se que o comprovante de endereço não é documento indispensável
à propositura da ação, nos termos no artigo 319, II do CPC, bastando que o autor indique seu atual endereço, sem necessidade
de comprovação. Outrossim, não houve prejuízo à defesa ou ao prosseguimento da ação ante a ausência de comprovação.
Considerando que os documentos anexados aos autos não quantificam o percentual de invalidez suportado pelo autor e o
parecer de análise médica de fls. 145/146 foi elaborado por médico indicado pela ré, fixo como ponto controvertido o grau de
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