TJSP 08/01/2021 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3192
1695
Bens - P.E.S.O.J. - - D.H.S.O.J. - - I.F.S.O.J. - A.S.J. - “Manifeste-se a parte requerente contestação/impugnação de fls. retro”.
“Em caso de cumprimento de sentença, traga a parte autora, também, a planilha atualizada do débito”. - ADV: CÁTIA MARIA DE
CARVALHO (OAB 175536/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1007082-64.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.L.C. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. ADV: RENATA MARTINS (OAB 348667/SP)
Processo 1007184-18.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - E.R.S.
- W.R.S. - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB
99990/DP), REINALDO GONÇALVES MACEDO (OAB 386033/SP)
Processo 1007200-69.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.R.S. - G.R.S. e outro - “Manifestese a parte requerente contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP), ADELINO DOS
SANTOS FACHETTI (OAB 159669/SP)
Processo 1007385-10.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C.X. - Fls. retro: Manifeste-se a
parte autora. - ADV: SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP)
Processo 1007391-17.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.B.P. - - A.J.S.B.P. - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. GUARDA: A ação foi ajuizada sob o
título de “ação de guarda e alimentos”. Contudo, não foi elaborado pedido de guarda. Assim, a parte autora deverá esclarecer
se pretende regulamentar a guarda e regime de visitas. 3. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora não haja memorial de cálculo
com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os alimentos provisórios são fixados
em favor do alimentando em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, nas hipóteses de desemprego
ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do
requerido, incidindo sobre férias e 13º salário. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada,
ou seu patrono, à empregadora do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da
ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso
haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar
a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada
por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de
15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos
autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a
parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos
presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. No caso de o mandado retornar negativo, deferem-se, desde já,
acaso requisitado pela parte, as pesquisas de praxe para o encontro do endereço da parte requerida, bem como nova tentativa
de citação e intimação. No caso de suspeita de ocultação, o Oficial de Justiça poderá avaliar o caso e, acaso constate, proceder
à citação por hora certa, conforme art. 252, CPC/2015. Nesses casos, acaso a parte requeira, fica deferida desde já, nova
tentativa de citação e intimação no mesmo endereço. No caso de a parte autora desconhecer o endereço da parte requerida,
defiro desde já as pesquisas de praxe para o encontro das informações, devendo, antes da expedição do mandado, a parte
autora se manifestar sobre os endereços indicados. Ademais, salvo oposição da parte autora, a citação e intimação se iniciará
pelos endereços mais próximos. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Int. - ADV:
SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP)
Processo 1007435-36.2020.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.A. - Fls. retro:
Manifeste-se a parte autora. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1007510-75.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.S. - “Manifeste-se a parte requerente
contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP)
Processo 1007546-54.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.C.
- Fls. retro: Manifeste-se a parte autora. - ADV: GILBERTO BATISTA DOS SANTOS (OAB 73428/SP)
Processo 1007558-34.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmen Rodrigues Pereira Fls. 26/27: Manifeste-se a parte autora. - ADV: FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTARA BARBIEIRO (OAB 11854/MT)
Processo 1007602-53.2020.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aline Muniz Silva - - Patrícia
Muniz Silva dos Santos - Fls. 26/27: Manifeste-se a parte autora. - ADV: WILSON JOSE DA SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 1007664-93.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.K. - R.O.P.L. - Fls. retro: Manifestese a parte autora. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), ZENILDA FERREIRA DA SILVA (OAB 279706/SP)
Processo 1007694-31.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.L. - - L.A.L.P.B. - G.P.B. “Manifeste-se a parte requerente contestação/impugnação de fls. retro”. - ADV: NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO (OAB
370496/SP), ESTÉFANI MATUCK DE GODOY (OAB 378741/SP)
Processo 1007711-67.2020.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - A.G. - Vistos. Fls. 72/73: Razão ao MP (fls. 78/79). A questão
pode ser resolvida na esfera administrativa, devendo este juízo intervir tão somente no caso de recusa ou demora injustificada.
No mais, proceda a serventia a inclusão dos genitores do menor bem como a citação e intimação destes e aguarde-se o
cumprimento integral pela serventia da decisão de fls. 58/61. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/
SP)
Processo 1007909-07.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.G.F. - A.L.M.F. - Vistos. 1. Fls. 42:
Anote-se, facultando acesso ao advogado constituído. 2. A petição e documentos apresentados pelo requerido são suficientes
para configurar o comparecimento espontâneo da parte, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. Portanto, dou a parte requerida
por citada, devendo ser observados os prazos e demais termos estabelecidos na determinação de fls. 25/26. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), DEISI CAETANO DE CAMARGO CATTARUZZI (OAB 77512/SP)
Processo 1007910-26.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geralda Braz dos Reis Silva
- - Wesley Pereira Reis Silva - - Ewerton Pereira Reis Silva - - Wilton Pereira Reis Silva - Fls. retro: Manifeste-se a parte autora.
- ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º