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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 - Página 1714

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TJSP 08/01/2021 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3192

1714

necessidade de comparecimento em cartório para retirada”. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1002410-42.2020.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos dos Santos - Rodrigo
Mendonça dos Santos - - Fernanda Mendonça dos Santos - Ciência à parte autora acerca de Alvará disponível à fl. 104 para
impressão e encaminhamento. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1002465-90.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.F. - - S.S.F. - Vistos. Atendam os autores a
cota do MP (fls. 77). Intime-se. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 1002518-71.2020.8.26.0348 - Interdição - Tutela de Urgência - José Carlos da Silva - - Maria Helena da Silva
- - Neusa Aparecida Silva Viola - Maria da Conceição Julião Silva - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA), GIOVANA MIYUKI NAKANO (OAB 433841/SP)
Processo 1002638-51.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - N.S.R.S. - H.G.M.S. - Ciência às partes
de termo fls. 107 disponível para impressão. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1002665-97.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.F.L. - C.T.N. - Vistos. Fls. 111/112: Ciência
à patrona da requerente. P. Int. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), ANDREA VANESSA DA COSTA (OAB 339598/
SP), FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 367182/SP)
Processo 1002680-37.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nilene Maria de Paiva
- - Elaine de Paiva - - Maria de Lourdes de Paiva - - Moacir de Paiva - - Maria de Fatima de Paiva Gabriel - - Ana Lúcia de
Paiva - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio
do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/
SP)
Processo 1002700-28.2018.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Schwartz Scapinelli da Silva
- “Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) da expedição do formal de partilha/carta de adjudicação/carta de sentença termo de abertura e encerramento. Cabe aos interessados providenciar a remessa dos termos ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário, tendo em vista que não haverá expedição física, pois tal documento origina-se de processo eletrônico, nos termos
do art. 1.273-A das NSCGJ, não havendo, assim, necessidade de comparecimento em cartório para retirada”. - ADV: ANDREIA
ALVES DE BRITO (OAB 278046/SP), ERIKA LUCY DE SOUZA (OAB 171199/SP)
Processo 1002893-72.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.D.S.
- Vistos. Ciente do protocolo. Aguarde-se o cumprimento da deprecata. Intime-se. - ADV: ROSELENE DOS SANTOS SILVA
PAIVA (OAB 386146/SP), PEDRO PAULO SATURNINO (OAB 396320/SP), ABNER DOS SANTOS LIMA (OAB 396934/SP)
Processo 1002999-34.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.P.S.
- - E.M.P.S. - Vistos. Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando-se a respectiva
procuração aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, para análise do pedido de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias das três últimas
declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício. P. Int. - ADV: MAIRIM ANDRESSA BRUNO COSTA
DA SILVA (OAB 408709/SP)
Processo 1003064-63.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.S. - H.B.S. e outro - Vistos.
Até Outubro de 2020 tudo caminhava em perfeita harmonia entre as partes, e isso se vê da petição de fls. 460/463. Porém, a
genitora do autor informou nos autos que fora vítima de crime de violência de doméstica praticado não somente pelo réu como
pelos avós paternos. Com a notícia nos autos de que o genitor teria sido alvo da genitora no BO acostado aos autos por crime
de violência de doméstica, por segurança jurídica este Juízo suspendeu as visitas às fls. 473 para que se apurasse quem teria
condições de retirar a criança na residência da genitora. Logo não há qualquer prejuízo à criança, mesmo porque é dever do
Juízo agir com segurança jurídica e cautela a fim de preservar os direitos e interesses da criança, os quais estão acima dos
direitos e interesses dos pais na maioria das vezes. Ademais, é dever do Judiciário velar pela integridade das partes. Medida
protetiva criminal concedida pelo Juízo Criminal em favor da genitora do autor contra o réu e os avós paternos, fato que deverá
ser apurado no Juízo competente, cabendo ao réu comprovar naquele Juízo abuso de direito pela genitora e possível crime
de denunciação caluniosa, sendo dever deste Juízo agir em sentido à proteção integral da criança e do seu melhor interesse.
Informação da genitora que a madrasta do autor goza de sua confiança para retirar a criança conforme fls. 478/479, datada
de 11.12.2020, logo, reativo as visitas conforme decisão de fls. 78 em prol do requerido, permitindo que a madastra retire a
criança no endereço da genitora. Sem prejuízo, ainda determino em complementação à decisão de fls. 78, a se considerar o
agravamento de ânimos entre os genitores, de rigor que a visitação seja regulada de modo mais específico. Assim, determino
que a criança passe o aniversário do pai com o genitor, e o da mãe com a genitora, sendo que no aniversário da criança em ano
ímpar ficará com o genitor. Férias de julho e janeiro ou outro mês determinado pelo Estado face à pandemia mundial COVID
19, metade com o genitor e a outra metade com a genitora, sendo que a primeira metade sempre será do genitor. Natal (que
compreende das 12hs do dia 24.12 até às 12 hs do dia 26.12) em ano par com o genitor, e ano ímpar com a genitora. Ano novo
(que compreende das 12hs do dia 31.01 até às 12 hs do dia 02.01) em ano par com a genitora, e ano ímpar com o genitor.
Feriados prolongados por força de lei, carnaval, páscoa e outros feriados deverão ser gozados intercaladamente, cabendo o
primeiro feriado prolongado ao genitor a partir de Janeiro de 2012. Sobre a criança ficar com terceiros não há qualquer prova
nos autos que tal terceiro citado gere perigo concreto à criança, mesmo porque trata-se de conversa de aplicativo de 2018, não
havendo atualidade no tema e na conversa, bem como não há qualquer prova que tais fatos citados naquela conversa tenham
sido investigados. Ademais, tal medida tem a finalidade imediata em atingir pessoa estranha ao processo, que não faz parte da
lide. Ademais, trata-se de conversa de aplicativo juntada sem anuência dos interlocutores e até com certo conteúdo criminal, não
podendo o Juízo Especializado se transformar em investigador de fatos criminais. Celular que é parte do domicílio da pessoa
(domicílio virtual), eis que o celular hoje é instrumento de garantia da intimidade, privacidade e até de segredos profissionais das
pessoas. Viola a dignidade humana permitir que tais conversas sejam acostadas nos autos sem autorização judicial. Por fim,
viola a moralidade da prova permitir juntar conversas de conteúdo criminal com intuito de comprovar fatos já ocorridos/pretéritos
e não fatos que estão acontecendo no momento da conversa. Desentranhe-se a conversa juntada ao arrepio dos interlocutores.
P. Int. - ADV: CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP), GUILHERME VITORIANO DE GODOY (OAB 355135/SP)
Processo 1003171-73.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Cleuza Bueno Batista - Vista às
partes de Alvará pág. 44 disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: AUREO ARNALDO AMSTALDEN (OAB 223924/
SP)
Processo 1003222-84.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1003160-44.2020.8.26.0348) - Inventário - Inventário e
Partilha - M.P.S. - Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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