TJSP 08/01/2021 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3192
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endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL
TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000985-54.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Galassi Matsuda - Caixa Economica Federal - Petição retro: Manifeste-se o exequente sobre o andamento do feito, no prazo
legal tendo em vista que o prazo requerido para o sobrestamento já expirou. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/SP), FARID MOHAMAD
MALAT (OAB 240593/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO
(OAB 188698/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP), ANA CARLA
PIMENTA WIEST (OAB 345357/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP)
Processo 1001664-83.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rogê Comércio
e Distribuidora de Cosméticos Ltda - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Petição retro: Defiro a
expedição de mandado de constatação conforme custas recolhidas. Expeça-se a serventia o necessário. Com vistas à celeridade
processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação
de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação
entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e,
consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA
(OAB 145373/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/
SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1001735-80.2020.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mirtes Maria Ruggiero Falvo - Petição retro: Defiro. Expeça-se a serventia o necessário. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA PAGANINI (OAB 216347/SP)
Processo 1001840-96.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Medida Cautelar - Alcione Tito Lombardi - Batista e
Genori Comércio de Veículos Ltda-me - - B V FINANCIAMENTOS S/A CFI - - Paulo Alexandre Nordeste Branco - Petição retro:
Sobre as pesquisas de endereços INFOJUD diga a autora, no prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por
oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar
a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), MARIA LUIZA DE OLIVEIRA
CUSTODIO (OAB 116094/SP), JULIANO OLIVEIRA LEITE (OAB 276314/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 42277/PR), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001872-04.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Antônio Santana
Tavares - BANCO DO BRASIL S/A - - ATIVOS S/A - Petição retro: Arquivem-se os autos com as formalidades legais, conforme
determinado às fls. 309. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar
as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARCOS ROBERTO
DE ANDRADE (OAB 385240/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1002512-70.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mar Del Sur - Mwk Serralheria, Marcenaria e Vidracaria Ltda Me - Petição: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido
(60) dias. Transcorrido tal lapso deve o exequente se manifestar independente de nova intimação. Com vistas à celeridade
processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por
exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de
provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JULIANA HADURA ORRA (OAB 274993/SP), EDSON SILVEIRA DA
HORA (OAB 338144/SP)
Processo 1002524-79.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Lima Diogo
- Petição retro: defiro o pedido de informações via sistema: (X ) SISBAJUD Pesquisa de endereços; (X ) INFOJUD Pesquisa
de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas 3 declarações de renda; ( ) RENAJUD Pesquisa e bloqueio de veículos;
(X ) RENAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SERASAJUD - Pesquisa de endereços; ( X) TRE-SIEL - Pesquisa de endereços.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: KAROLINE DE OLIVEIRA FIGUEROA (OAB 325322/SP)
Processo 1002816-06.2016.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ermogenes Gabaldo da Silva Petição retro: Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas postais. Após, expeça-se a serventia
o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JULIO
ARTHUR FONTES NETO (OAB 260886/SP)
Processo 1002918-57.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- denominação alterado para BANCO PAN S/A - Petição retro: Defiro, devendo o peticionário, sendo o caso de justiça paga,
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