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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 - Página 848

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TJSP 08/01/2021 - Pág. 848 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3192

848

Processo 1001039-26.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edir Palma - Joelson
Marcelino de Jesus - 1.Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representado
nos autos, para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do Código de
Processo Civil. 1.1. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para resposta em cindo dias.
Após, tornem os autos conclusos com a anotação “impugnação com resposta”. 2. Decorrido in albis o prazo sem manifestação
do executado, a indisponibilidade fica de plano convertida em penhora, devendo a instituição financeira, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, do CPC), expedindo-se, logo
após, mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte credora, caso requerido. 2.1 Para a expedição do MLE,
necessária prévia apresentação formulário-padrão (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). 2.2
Ademais, deverá a parte exequente informar se o valor satisfaz integralmente o quantum debeatur e se não se opõe à extinção
do processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, bem como se renuncia ao prazo recursal, garantido-se o máximo de
celeridade e efeitivdade ao feito. Intimem-se. - ADV: DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), CAROLINE FERREIRA DA
SILVA (OAB 346646/SP), MARCELO JAKUK LOPES (OAB 418234/SP)
Processo 1001096-44.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Brasil Card Administradora de
Cartão de Crédito Ltda - Recolha a parte autora as custas das pesquisas pretendidas (fls. 123), especificando quais sistemas
deseja. Prazo de 5 dias. - ADV: VITORIA MARIA DE FREITAS COBUCCIO (OAB 196514/MG), NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB
129504/MG)
Processo 1001152-09.2020.8.26.0247 - Notificação - Intimação / Notificação - Gilda Faria de Sousa - Manifeste-se a parte
autora acerca a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 22 e em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV:
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 227215/SP)
Processo 1001155-32.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Amphibia Confecção Ltda - Para publicação
de fls. 144, haja vista que por algum erro sistêmico ainda não ocorreu. “Vistos, Fls. 143: Manifeste-se a parte autora requerendo
o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a
parte pessoalmente, pela via postal ou via mandado, para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. Permanecendo inerte, tornem conclusos para a referida extinção. Intimese.” - ADV: CLAUDELICE ALVES DE OLIVEIRA DELCHIARO (OAB 151056/SP)
Processo 1001171-54.2016.8.26.0247 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edilson Moretto - Edson Pombo
- 3. Diante de todo o exposto JULGO EXINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com amparo no art. 485, IV do CPC, ante
a perda do objeto. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento do
valor da causa. PRIC. - ADV: JOSE LUIZ TIBIRIÇA (OAB 308768/SP), ANA CAROLINA FREITAS RICCIARDI BACHELLI (OAB
414326/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP)
Processo 1001181-30.2018.8.26.0247 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - K.S.O. - - E.S.A. - V.I.C. - Vistos. 1. Ante o transito em julgado da ação principal e a anuência do
exequente com o valor depositado em juízo pelo executado (fls. 170/171), julgo extinto o presente incidente de cumprimento
de sentença com fulcro no art. 513 e 924, inciso II, do CPC. 2. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento,
em favor do exequente, do depósito judicial efetivado pelo executado (fls. 170/171). 4. Após, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB
243184/SP), JOSE ALBERTO FROES CAL (OAB 243719/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP), CAMILA
FERREIRA DE SOUZA (OAB 302034/SP), CAROLINE BROERING BUNN (OAB 362761/SP)
Processo 1001228-67.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carmax Brasil
Multimarcas Ltda (Tony Veículos) - Lilma dos Santos Michelim Me - Vistos. Nos moldes do V. Acórdão, para solução da
controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza engenharia mecânica. Nomeio perito judicial: Adimilson Soares
Gomes - [email protected] - (12) 99685-2711 - (Engenharia Mecânica) . Fixo os honorários provisórios no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), devendo a parte AUTORA providenciar o depósito no prazo de 15 dias. No prazo de 15 dias, as partes
poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o
disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Intime-se o perito, desde logo, para dizer se aceita o encargo. Fixo o prazo de 30 dias
para apresentação do laudo, a contar da apresentação dos quesitos. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o
acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com
antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 2. Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e
julgamento, caso necessário. Intime-se. - ADV: FABIO ANTUNES FRANÇA DE FREITAS (OAB 333006/SP), EMERSON JOSE
DE SOUZA (OAB 243445/SP), MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
Processo 1001234-11.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.J.P.C.F.
- U.P.S.C.T.M. - Vistos, Fls. 46 : Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de cinco dias para
tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do
artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ELIS
FERNANDA VELASCO BENTO (OAB 380875/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1001277-11.2019.8.26.0247 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Filomena Sotero Nogueira de Lima - Banco do Brasil S/A - Para publicação de fls. 374, haja vista que por algum
erro sistêmico ainda não ocorreu: “Vistos. 1. Fls.343/372: Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Intime-se o executado para pagamento
dos valores remanescentes devidamente atualizados, de acordo planilha de calculo de fls.331/332, no prazo de 15 (quinze)
dias. 2. Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento judicial a favor da autora. 3. Após, satisfeito débito, arquivemse os presentes autos. Int.” No mais, anoto que expedido o MLE dos valores depositados às fls. 229, tendo em vista o quanto
determinado na decisão retro, bem como a manifestação do autor às fls. 375 e 377, informando que os valores já haviam sido
depositados pelo banco executado. Sendo assim, intimo o exequente a informar se satisfeito o débito, ensejando a extinção e
arquivamento do presente processo, haja vista que a planilha de cálculos apresentada às fls. 322/330 dá a entender que ainda
há valores pendentes de pagamento. Restando divergente as manifestações posteriores (fls. 375 e 377). Prazo de 15 dias para
manifestação, o silêncio será interpretado como anuência com a extinção e arquivamento pela satisfação do débito (conforme
já determinado às fls. 374). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
PAULO GUSTAVO MAKIYAMA DE OLIVEIRA (OAB 418867/SP), PAULA VALADARES DE SOUSA (OAB 380556/SP), DIOGO
MATTOS (OAB 375247/SP)
Processo 1001300-20.2020.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Luiz Fernando Gonçalves dos Santos - Vistos. 1. Inicialmente, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem natureza relativa (art. 99, §3º,
do Novo Código de Processo Civil). Assim, nos termos do art. 99, §2º, do Novo CPC determino que a parte autora comprove,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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