TJSP 11/01/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3193
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que, em 5 dias, comprove nos autos o recolhimento da diferença de R$ 1,00 (um real), a fim de integralizar a taxa de mandato, em
guia DARE-SP, código 304-9. - ADV: GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP),
GABRIEL RIBEIRO ALVES (OAB 242338/SP), NEIDE MATOS DE ARAÚJO E SILVA (OAB 212037/SP), MAURICIO EDUARDO
ROCHA (OAB 189038/SP), FERNANDA SOARES DE MATOS E SILVA (OAB 338159/SP)
Processo 0001872-19.2020.8.26.0400 (processo principal 1000228-58.2019.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário - L.C.C.S. - ATO: Nos termos do art.
8º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o
comprovante de cumprimento da obrigação apresentado pelo(a) devedor(a), informando se houve a satisfação, ciente de que
seu silêncio será entendido como concordância, caso em que o feito poderá ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da
obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 0001919-90.2020.8.26.0400 (processo principal 1003711-33.2018.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Mara Teresinha Paro Paredero - ATO: Nos termos do art. 8º, da Portaria nº 04/2019, deste
juízo, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o comprovante de cumprimento da
obrigação apresentado pelo(a) devedor(a), informando se houve a satisfação, ciente de que seu silêncio será entendido como
concordância, caso em que o feito poderá ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do art.
924, II, do CPC. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP), LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 0002399-68.2020.8.26.0400 (processo principal 0006922-12.2009.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.E.S.A. - D.C.S.A. - ATO: Nos termos do art. 8º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte credora intimada
para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o comprovante de cumprimento da obrigação apresentado pelo(a)
devedor(a), informando se houve a satisfação, ciente de que seu silêncio será entendido como concordância, caso em que o
feito poderá ser extinto pelo cumprimento/pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: JULIANO
BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP), JUCIANO MOREIRA BARROSO (OAB 276693/SP)
Processo 0002418-74.2020.8.26.0400 (processo principal 1000245-60.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Calaça Caixeta - Antonio Vieira de Carvalho - Vista dos autos à parte exequente para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. - ADV: BRUNO CALAÇA CAIXETA (OAB
317691/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 417158/SP)
Processo 0002477-96.2019.8.26.0400 (processo principal 1004703-62.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luzineide Aparecida Ferreira de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Vista dos autos ao(s) credor(es) para que: comprove(m) a regularidade de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diante do teor da Informação nº 4268993/2018DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, emitida nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG Eletr TRF3ªR (fls.
244/246), tendo em vista o(s) comprovante(s) de depósito(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/
SP), LUIS PAULO SUZIGAN MANO (OAB 228284/SP)
Processo 0002763-40.2020.8.26.0400 (processo principal 1004636-92.2019.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Amélia Lourenço de Mello - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
impugnação apresentada pela parte adversa. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 0002957-40.2020.8.26.0400 (processo principal 1003852-18.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Roberto Del Moro - - Simone Marcondes Del Moro - Wgr Construtora e
Incorporadora Spe 02 Olímpia Ltda. - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação
apresentada pela parte adversa. - ADV: LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB
383433/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/SP)
Processo 0003592-89.2018.8.26.0400 (processo principal 1005854-29.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.E.P.R.M.A.P.R. - Vistos. Decorrido o prazo da prisão (fl. 158/159), determino, antes de mais nada, que o(a)
credor(a) se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se a inadimplência
permanece, caso em que o feito deve prosseguir na forma do artigo 530 do CPC, indicando as medidas expropriatórias que
pretende e apresentando demonstrativo atualizado do débito. Nesta hipótese, as parcelas vincendas devem ser executadas de
modo autônomo, em razão da alteração procedimental. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação,
em igual prazo, voltando-me conclusos ao final. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, pratiquese ato ordinatório determinando que o(a) executado(a) informe, no mesmo prazo, se concorda com a extinção da ação por
abandono da causa no caso de inércia da parte adversa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como
anuência. Int. - ADV: JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP)
Processo 0003970-16.2016.8.26.0400 (processo principal 0007889-18.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.N.H.S. - C.R.O.S. - Vista dos autos aos i. Procuradores constituídos - Dr. Efrain Barcelos Gonçalves e Dr.
Claudemir Acosta Salinas - para que, no prazo de 5 dias, comprovem nos autos o recolhimento da taxa referente à juntada
do instrumento de mandato judicial ao processo, em GuiaDARE-SP, Código 304-9, no valor de R$ 23,27. - ADV: EFRAIN
BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), CLAUDEMIR ACOSTA
SALINAS (OAB 21510/MS)
Processo 0004310-52.2019.8.26.0400 (processo principal 1006141-26.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Dina Fozzaluzza do Amaral - Vista dos autos ao(s) credor(es) para que:
comprove(m) a regularidade de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), diante do teor da Informação nº 4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, emitida
nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG Eletr TRF3ªR (fls. 244/246), tendo em vista o(s) comprovante(s) de depósito(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP)
Processo 0004401-45.2019.8.26.0400 (processo principal 1002892-96.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Confederação Brasileira de Futebol - Vl Carmelode Maria Me - Vista dos autos a executada para: providenciar o
recolhimento das custas finais, guia DARE código 230-6, no valor de R$145,45, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição
da dívida. - ADV: EDSON PALHARES (OAB 140958/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP), ALEXANDER CORRÊA
ESTEVES FERNANDES (OAB 243376/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 0007889-18.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007889) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.H.S. - C.R.O.S. - Vista
dos autos aos i. Procuradores constituídos - Dr. Efrain Barcelos Gonçalves e Dr. Claudemir Acosta Salinas - para que, no prazo
de 5 dias, comprovem nos autos o recolhimento da taxa referente à juntada do instrumento de mandato judicial ao processo,
em GuiaDARE-SP, Código 304-9, no valor de R$ 23,27. - ADV: EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS), VALTER
FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), CLAUDEMIR ACOSTA SALINAS (OAB 21510/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º