TJSP 11/01/2021 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3193
1707
CPC. Int. - ADV: LETÍCIA FANCELLI COSTA (OAB 408007/SP)
Processo 1012540-97.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Vistos. A distribuição foi direcionada ao Juízo conforme informação do sistema: “Há suspeita de repetição
da ação” (processo nº 1009289-71.8.26.0637). A presente demanda visa ação regressiva de ressarcimento, com os reflexos
legais. Por sua vez, a demanda que serviu de parâmetro para a distribuição vinculada, embora tenha as mesmas partes,
contêm pedido diverso da presente. Importante consignar que não houve requerimento da parte autora para distribuição por
dependência, o que ocorreu de forma automática pelo sistema. Assim não sendo caso de distribuição por dependência, nos
termos do art. 286, do NCPC, DETERMINO, com brevidade, o retorno dos autos ao distribuidor para a LIVRE DISTRIBUIÇÃO
a uma das Varas locais, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012548-74.2020.8.26.0637 - Monitória - Pagamento - H Strattner e Cia Ltda - Vistos. Intime-se a parte requerente,
na pessoa de seu advogado constituído, para no prazo de quinze (15) dias recolher as custas e despesas de ingresso, bem como
da taxa de postagem, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito nos termos do artigo 290 do CPC. - ADV: ANDRESSA
LOUREIRO KOBAYASHI (OAB 410137/SP)
Processo 1012624-98.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Vistos. A distribuição foi direcionada ao Juízo conforme informação do sistema: “Há suspeita de repetição da ação” (processo
nº 1005709-33.8.26.0637). A presente demanda visa ação regressiva de ressarcimento, com os reflexos legais. Por sua vez,
a demanda que serviu de parâmetro para a distribuição vinculada, embora tenha as mesmas partes, contêm pedido diverso
da presente. Importante consignar que não houve requerimento da parte autora para distribuição por dependência, o que
ocorreu de forma automática pelo sistema. Assim não sendo caso de distribuição por dependência, nos termos do art. 286, do
NCPC, DETERMINO, com brevidade, o retorno dos autos ao distribuidor para a LIVRE DISTRIBUIÇÃO a uma das Varas locais,
procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1012631-90.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Vistos. A distribuição foi direcionada ao Juízo conforme informação do sistema: “Há suspeita de repetição da ação” (processo
nº 1005709-33.8.26.0637). A presente demanda visa ação regressiva de ressarcimento, com os reflexos legais. Por sua vez,
a demanda que serviu de parâmetro para a distribuição vinculada, embora tenha as mesmas partes, contêm pedido diverso
da presente. Importante consignar que não houve requerimento da parte autora para distribuição por dependência, o que
ocorreu de forma automática pelo sistema. Assim não sendo caso de distribuição por dependência, nos termos do art. 286, do
NCPC, DETERMINO, com brevidade, o retorno dos autos ao distribuidor para a LIVRE DISTRIBUIÇÃO a uma das Varas locais,
procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1012652-66.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Vistos. A distribuição foi direcionada ao Juízo conforme informação do sistema: “Há suspeita de repetição da ação” (processo
nº 1005709-33.8.26.0637). A presente demanda visa ação regressiva de ressarcimento, com os reflexos legais. Por sua vez,
a demanda que serviu de parâmetro para a distribuição vinculada, embora tenha as mesmas partes, contêm pedido diverso
da presente. Importante consignar que não houve requerimento da parte autora para distribuição por dependência, o que
ocorreu de forma automática pelo sistema. Assim não sendo caso de distribuição por dependência, nos termos do art. 286, do
NCPC, DETERMINO, com brevidade, o retorno dos autos ao distribuidor para a LIVRE DISTRIBUIÇÃO a uma das Varas locais,
procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1012758-28.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marciana Silva
Rodrigues - Assim sendo, após o decurso de prazo desta decisão, proceda-se a redistribuição nos termos da fundamentação
supra. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA RUTE PAVANELLI ALVES M. FERNANDES (OAB 155760/SP)
Processo 1012760-95.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. A distribuição foi direcionada ao Juízo conforme informação do sistema: “Há suspeita de
repetição da ação” (processo nº 1005709-33.2020.8.26.0637). A presente demanda visa ação regressiva de ressarcimento, com
os reflexos legais. Por sua vez, a demanda que serviu de parâmetro para a distribuição vinculada, embora tenha as mesmas
partes, contêm pedido diverso da presente. Importante consignar que não houve requerimento da parte autora para distribuição
por dependência, o que ocorreu de forma automática pelo sistema. Assim não sendo caso de distribuição por dependência, nos
termos do art. 286, do NCPC, DETERMINO, com brevidade, o retorno dos autos ao distribuidor para a LIVRE DISTRIBUIÇÃO
a uma das Varas locais, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
(OAB 389033/SP)
Processo 1012761-80.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. A distribuição foi direcionada ao Juízo conforme informação do sistema: “Há suspeita de
repetição da ação” (processo nº 1005709-33.2020.8.26.0637). A presente demanda visa ação regressiva de ressarcimento, com
os reflexos legais. Por sua vez, a demanda que serviu de parâmetro para a distribuição vinculada, embora tenha as mesmas
partes, contêm pedido diverso da presente. Importante consignar que não houve requerimento da parte autora para distribuição
por dependência, o que ocorreu de forma automática pelo sistema. Assim não sendo caso de distribuição por dependência, nos
termos do art. 286, do NCPC, DETERMINO, com brevidade, o retorno dos autos ao distribuidor para a LIVRE DISTRIBUIÇÃO
a uma das Varas locais, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
(OAB 389033/SP)
Processo 1012762-65.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. A distribuição foi direcionada ao Juízo conforme informação do sistema: “Há suspeita de
repetição da ação” (processo nº 1005709-33.2020.8.26.0637). A presente demanda visa ação regressiva de ressarcimento, com
os reflexos legais. Por sua vez, a demanda que serviu de parâmetro para a distribuição vinculada, embora tenha as mesmas
partes, contêm pedido diverso da presente. Importante consignar que não houve requerimento da parte autora para distribuição
por dependência, o que ocorreu de forma automática pelo sistema. Assim não sendo caso de distribuição por dependência, nos
termos do art. 286, do NCPC, DETERMINO, com brevidade, o retorno dos autos ao distribuidor para a LIVRE DISTRIBUIÇÃO
a uma das Varas locais, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
(OAB 389033/SP)
Processo 1012765-20.2020.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Vistos. A distribuição foi direcionada ao Juízo conforme informação do sistema: “Há suspeita de
repetição da ação” (processo nº 1005709-33.2020.8.26.0637). A presente demanda visa ação regressiva de ressarcimento, com
os reflexos legais. Por sua vez, a demanda que serviu de parâmetro para a distribuição vinculada, embora tenha as mesmas
partes, contêm pedido diverso da presente. Importante consignar que não houve requerimento da parte autora para distribuição
por dependência, o que ocorreu de forma automática pelo sistema. Assim não sendo caso de distribuição por dependência, nos
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